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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322890, uma entidade denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: José Mossiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356706B, de 12 de Setembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro do Infulene, Avenida Amílcar Cabral n.º 61, quarteirão 33.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 28: a) Manutenção de jardins, limpeza e fumigação;
- Número ou marcador, página 28: b) Transporte de lixo;
- Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de assistência comercial e/ou técnica, incluindo projectos relacionados com higiene, limpeza e fornecimento de materiais diversos;
- Número ou marcador, página 28: d) Formação e gestão de recursos humanos nas áreas do turismo e transportes;
- Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de material de escritório.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais,
- Texto do artigo, página 28: equivalente a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mossiane.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Mossiane.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: INM
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