Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322890, uma entidade denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 José Mossiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356706B, de 12 de Setembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro do Infulene, Avenida Amílcar Cabral n.º 61, quarteirão 33.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 28 a) Manutenção de jardins, limpeza e fumigação;
Número ou marcador · p. 28 b) Transporte de lixo;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de assistência comercial e/ou técnica, incluindo projectos relacionados com higiene, limpeza e fornecimento de materiais diversos;
Número ou marcador · p. 28 d) Formação e gestão de recursos humanos nas áreas do turismo e transportes;
Número ou marcador · p. 28 e) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) Fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 28 equivalente a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mossiane.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Mossiane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322890, uma entidade denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial e celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constituem uma sociedade unipessoal limitada, denominada Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 28: José Mossiane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente nesta cidade, bairro da Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100356706B, de 12 de Setembro de dois mil e treze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Wanize Serviços - Jardins, Limpeza e Fumigação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, bairro do Infulene, Avenida Amílcar Cabral n.º 61, quarteirão 33.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de prestação de serviços na área de:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Manutenção de jardins, limpeza e fumigação;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Transporte de lixo;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de assistência comercial e/ou técnica, incluindo projectos relacionados com higiene, limpeza e fornecimento de materiais diversos;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Formação e gestão de recursos humanos nas áreas do turismo e transportes;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Fornecimento de bens e serviços;
  23. Número ou marcador, página 28: f) Fornecimento de material de escritório.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído em uma única quota:
  30. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de quinhentos mil meticais,
  31. Texto do artigo, página 28: equivalente a 100% porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mossiane.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 28: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio José Mossiane.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  56. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 29: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.