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Texto do artigo · p. 9 A & Y Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344851, uma entidade denominada A & Y Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Yanik Ramadan Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 140, flat n.º 103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361726J, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Alberto Rosário Ferreira Kanji, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 692, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232143B, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação de A & Y Enterprises, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 140,
Texto do artigo · p. 9 a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Vendas a retalho e grosso de electrodomesticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de material de escritórios;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda de telemóveis e perifericos;
Número ou marcador · p. 9 d) Serigrafia, grafica;
Número ou marcador · p. 9 e) Vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 f) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Yanik Ramadan Mahomed e uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Alberto Rosário Ferreira Kanji.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Alberto Rosário Ferreira Kanji que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum. A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim
Texto do artigo · p. 10 o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO (Herdeiros) Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: A & Y Enterprises, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no 1 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101344851, uma entidade denominada A & Y Enterprises, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Yanik Ramadan Mahomed, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 140, flat n.º 103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361726J, emitido aos vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  4. Texto do artigo, página 9: Alberto Rosário Ferreira Kanji, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Mártires da Moeda, n.º 692, bairro Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232143B, emitido aos dezassete de Junho de dois mil e quinze pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação de A & Y Enterprises, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 140,
  9. Texto do artigo, página 9: a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Vendas a retalho e grosso de electrodomesticos;
  17. Número ou marcador, página 9: b) Venda de material de escritórios;
  18. Número ou marcador, página 9: c) Venda de telemóveis e perifericos;
  19. Número ou marcador, página 9: d) Serigrafia, grafica;
  20. Número ou marcador, página 9: e) Vendas de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Yanik Ramadan Mahomed e uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertecente ao sócio Alberto Rosário Ferreira Kanji.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 9: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Cessão e aquisição de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  35. Número ou marcador, página 10: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETÍMO
  37. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  38. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio-gerente Alberto Rosário Ferreira Kanji que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  39. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  43. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 10: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 10: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum. A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim
  47. Texto do artigo, página 10: o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO (Herdeiros) Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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