Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336751, uma entidade denominada Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 10: Santos Alfredo Chavana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar quarteirão n.º 3, casa n.º 177, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105398652, emitido aos 18 de Junho de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo pressente instrumento constitrui uma sociedade por quotas unipessoal, que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Auto Yolo – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo cidade, quarteirão n.º 23, casa 6, bairro das Mahotas, na Avenida Dom Alexandre.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do socio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território Nacional, desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Comércio e apresentação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: b) Mecânica geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Pintura auto;
- Número ou marcador, página 11: d) Electricista auto;
- Número ou marcador, página 11: e) Venda de peças de automovíeis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao socio Santos Alfredo Chavana, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Santos Alfredo Chavana, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos acros e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes,
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou qualquer funcionário por leles expressamente autorizados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 11: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio único, continuando com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do socio extinta, os quais exercerão em comum os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com a observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Para aos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 21 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.