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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Building Information Modeling Incorporated, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353265, uma entidade denominada Building Information Modeling Incorporated, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Aurius Constâncio Sande, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316230C, emitido a 2 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, Prédio n.º 761, 4.º andar, flat n.º 19;
- Texto do artigo, página 11: Nóbrega Damacello Niquisse, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106872770N, emitido aos 16 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Matola, cidade da Matola, bairro São Dâmaso, quarteirão n.º 32, casa n.º 30;
- Texto do artigo, página 11: Edson Henrique Custódio Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422280C, emitido aos 12 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Prédio n.º 717, 14.º andar, flat n.º 55;
- Texto do artigo, página 11: Marco Paulo Armando Sigauque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266999N, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, Prédio n.º 731, 1.º andar, flat n.º 5.
- Texto do artigo, página 11: Constituem uma sociedade de consultoria em projectos de engenharia, que traduz à vontade reciproca das partes, com quatro sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Building Information Modeling Incorporated, Limitada tem a sede sua na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 761, 4.º andar, flat n.º 19.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria em projectos de engenharia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 11: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondentes à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Aurius Constâncio Sande, com capital social de 50.000,00MT, e corresponde a uma quota de 69.44%,
- Número ou marcador, página 11: b) Nóbrega Damacello Niquise, com capital social de 10.000,00MT, e corresponde a uma quota de 13.9 %;
- Número ou marcador, página 12: c) Edson Henrique Custódio Cossa, com capital social de 7.000,00MT, e corresponde a uma quota de 9.72 %;
- Número ou marcador, página 12: d) Marco Paulo Armando Sigauque, com capital social de 5.000,00MT, e corresponde a uma quota de 6.94%.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio-gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegível, sendo o primeiro sócio eleito o senhor Aurius Constâncio Sande.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente, pode em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, para o exercício de mero expediente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo ou fora dele. Na sua falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Balanco e prestação de contas
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O ano financeiro considera-se excepcionalmente ao do início das actividades sociais
- Número ou marcador, página 12: Três) O balanço de contas e resultados fechar-se-á a 31 de Dezembro do ano civil das actividades devendo ser submetido a assembleia geral para aprovação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas ou ainda para a remuneração do sócio-gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos representes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 12: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvida a sociedade, ela entra imediatamente em liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Disposição final
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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