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- Texto do artigo, página 13: de Recursos Humanos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Mauro Nankin e Márcia Simões Nankin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, abreviadamente designada Zaap, Lda, tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
- Número ou marcador, página 13: c) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento, pertencente ao sócio Mauro Nankin;
- Número ou marcador, página 13: Três) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Márcia Simões Nankin.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a terceiros, depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder ou alienar a sua quota deverá informar a sociedade, com uma antecedência mínima de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer a sua intenção e as respectivas condições.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de usar o seu direito de preferência nos trinta dias subsequentes, após a comunicação da disposição das quotas, poderá o sócio cedente, cedé-la livremente a terceiros, nos mesmos termos e condições que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 13: Em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, a amortização será feita pelo valor mínimo do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros e a distribuir, das reservas constituídas, créditos particulares dos sócios, deduzidos os seus débitos particulares, os quais serão pagos à prestações dentro de um prazo a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, os quais não vencerão juros, cuja taxa e outras condições de amortização serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Mauro Nankin e Marcia Simões Nankin, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 13: Salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, rejeição ou modificação do balanço de contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes legais do falecido, os quais nomearão de entre si um que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
- Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados depois de deduzidas as percentagens legalmente autorizadas para a contribuição do fundo de reserva legal e outros
- Texto do artigo, página 14: fundos que forem deliberados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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