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Texto do artigo · p. 13 de Recursos Humanos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Mauro Nankin e Márcia Simões Nankin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, abreviadamente designada Zaap, Lda, tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 13 c) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento, pertencente ao sócio Mauro Nankin;
Número ou marcador · p. 13 Três) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Márcia Simões Nankin.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a terceiros, depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder ou alienar a sua quota deverá informar a sociedade, com uma antecedência mínima de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer a sua intenção e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de usar o seu direito de preferência nos trinta dias subsequentes, após a comunicação da disposição das quotas, poderá o sócio cedente, cedé-la livremente a terceiros, nos mesmos termos e condições que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 Em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, a amortização será feita pelo valor mínimo do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros e a distribuir, das reservas constituídas, créditos particulares dos sócios, deduzidos os seus débitos particulares, os quais serão pagos à prestações dentro de um prazo a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, os quais não vencerão juros, cuja taxa e outras condições de amortização serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Mauro Nankin e Marcia Simões Nankin, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, rejeição ou modificação do balanço de contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes legais do falecido, os quais nomearão de entre si um que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados depois de deduzidas as percentagens legalmente autorizadas para a contribuição do fundo de reserva legal e outros
Texto do artigo · p. 14 fundos que forem deliberados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e dez. — O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: de Recursos Humanos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Mauro Nankin e Márcia Simões Nankin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, abreviadamente designada Zaap, Lda, tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: Capital social
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento, pertencente ao sócio Mauro Nankin;
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Márcia Simões Nankin.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a terceiros, depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e o sócio em segundo.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder ou alienar a sua quota deverá informar a sociedade, com uma antecedência mínima de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer a sua intenção e as respectivas condições.
  28. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de usar o seu direito de preferência nos trinta dias subsequentes, após a comunicação da disposição das quotas, poderá o sócio cedente, cedé-la livremente a terceiros, nos mesmos termos e condições que julgar conveniente.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  36. Texto do artigo, página 13: Em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, a amortização será feita pelo valor mínimo do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros e a distribuir, das reservas constituídas, créditos particulares dos sócios, deduzidos os seus débitos particulares, os quais serão pagos à prestações dentro de um prazo a estabelecer em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  38. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  39. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, os quais não vencerão juros, cuja taxa e outras condições de amortização serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Mauro Nankin e Marcia Simões Nankin, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
  44. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  45. Número ou marcador, página 13: Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  48. Texto do artigo, página 13: Salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, rejeição ou modificação do balanço de contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes legais do falecido, os quais nomearão de entre si um que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  53. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados depois de deduzidas as percentagens legalmente autorizadas para a contribuição do fundo de reserva legal e outros
  54. Texto do artigo, página 14: fundos que forem deliberados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  56. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos pela lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos e condições que forem deliberados pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  59. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  60. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e cinco de Março de dois mil
  62. Texto do artigo, página 14: e dez. — O Ajudante, Ilegível.
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