III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2010
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 14
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: A V I S O
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, o seu reconhecimento da Associação Envirotrade Carbon Livelihoods como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18
- Texto do artigo, página 1: de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Envirotrade Carbon Livelihoods.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 18 de Dezembro de 2009. __ A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levy.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação de Assistência Social – AAS requereu à senhora Governadora da Cidade de Maputo, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Assistência Social– AAS.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Julho de 2009. __ A Governadora, Rosa M. Andrade da Silva.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: JUDICIAIS
- Texto do artigo, página 1: Associação Envirotrade Carbon Livelihoods
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Envirotrade Carbon Livelihoods é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Envirotrade Carbon Livelihoods é uma associação de âmbito nacional,
- Texto do artigo, página 1: com sede em Nhambita/Gorongosa/província de Sofala, podendo criar representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Envirotrade Carbon Livelihoods tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos da Associação Envirotrade Carbon Livelihoods:
- Número ou marcador, página 1: a) Capacitar as comunidades para gerar e sustentabilizar por si própria o seu rendimento;
- Número ou marcador, página 1: b) Implementar projectos de desenvolvimento comunitário no âmbito do
- Texto do artigo, página 1: programa de sequestro de carbono orientado para o reflorestamento/ /agrocivicultura e maneio da floresta nativa;
- Número ou marcador, página 1: c) Promoção de grupos de negócios em várias áreas como forma de contribuir para o desenvolvimento sócio-económico sustentável das comunidades adjacentes as áreas de conservação, reduzindo desta forma pressão sobre estas áreas;
- Número ou marcador, página 1: d) Promover a participação das comunidades na gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 1: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Membros)
- Texto do artigo, página 1: Podem ser membros da Associação Envirotrade Carbon Livelihoods todas as pessoas
- Texto do artigo, página 2: singulares, de ambos sexo, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes em território nacional, que aceitem os estatutos, princípios, regulamento interno da associação, desde que tenham dezoito anos de idade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria)
- Texto do artigo, página 2: Na Associação Envirotrade Carbon Livelihoods os membros se dividem pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectivos – todos aqueles membros que participam a tempo inteiro na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participantes – todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – todos os cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, residentes neste país, de reconhecido mérito científico-profissional, que se identifiquem com a causa e acções da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é feita por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, regulamento interno e programa da associação depois de observadas as formalidades pertinentes, constantes na ficha de candidatura, por meio da Assembleia Geral antecedida da proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões para que lhe for convocado;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: d) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, regulamento interno bem como com as deliberações dos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Gozar todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser contratado para os cargos de chefia dentro do quadro do pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber carta de identificação como membro;
- Número ou marcador, página 2: h) Avisar a associação em qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Ofender, impedir ou prejudicar as actividades ou propósitos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Recusar desempenhar qualquer cargo da associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Declaração da vontade expressa do membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer sanções concernentes a este
- Texto do artigo, página 2: artigo serão da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Recursos e fundos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Recursos)
- Texto do artigo, página 2: Os recursos da Associação Environtrade Carbon Livelihoods provém das doações ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) O produto de venda de qualquer bem ou serviços que a associação promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) As doações, subsídios ou outra qualquer subvenção de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, podendo ser nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação e suas competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos seus membros efectivos no gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal e o Coordenador;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas mensais, semestrais e anuais de Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger os membros honorários e aprovar o regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sob proposta do conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transação de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 2: h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Aplicar a sanções previstas no artigo décimo terceiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto por um período de cinco anos e podem ser reeleitos para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao Presidente da Mesa da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Retirar da sala o membro que pela sua atitude ou rebeldia perturba a sessão;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando lhes soluções imediatas, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votação;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar com o vice-presidente e secretário as actas de reuniões a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: l) Ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: m) Dar posse os membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
- Número ou marcador, página 3: n) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais de Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral se reúna extraordinariamente, nos termos da alínea b) do número anterior, é necessário a presença de pelo menos oitenta e por cento dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de quinze
- Texto do artigo, página 3: dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente poderá ser de seis dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação para a Assembleia Geral, constará obrigatoriamente o dia, hora, o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que esteja presente a maioria dos membros, dois terços e decorridos trinta minutos o presidente da assembleia poderá decidir sobre o cancelamento;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Poderá a Assembleia Geral ser convocada para outro dia e hora pelo presidente, mantendo a mesma agenda de trabalho, com a concordância da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de Conselho de Direcção, são eleitos por votos secretos pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, devendo se candidatar para o efeito. Passado o tempo de mandato, poderão ser reeleitos para mais um período consecutivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimento, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral que elege os membros do Conselho de Direcção, indicará quem dentre os seus membros assumirá as funções de presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros de Conselho de Direcção, são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho de Direcção, em geral, administrar, gerir a associação, nomear o respectivo coordenador e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral em especial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é eleito por período de cinco anos, mediante proposta da Mesa e de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação de associação sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a ser desenvolvidas pela administração, nos termos de regulamentos gerais internos de associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar no Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a assembleia geral extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Coordenador)
- Número ou marcador, página 3: Um) O coordenador deverá ser membro efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar e organizar os serviços de associação e contratar o pessoal administrativo necessário para actividade da mesma com a permissão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Direcção o contrato do pessoal necessário para o seu bom funcionamento bem como o pessoal técnico permanente conforme a estrutura orgânica existente;
- Número ou marcador, página 3: e) Praticar actos de que for incumbida pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar no dia-a-dia a implementação, o controlo, super visão, avaliação e boa gestão das actividades e projectos de associação.
- Texto do artigo, página 3: Paragráfo único. O presente estatuto será complementado pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação extingue-se por acordo mútuo dos membros e demais casos previstos na lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Extinguindo-se por acordo mútuo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos e dúvidas na interpretação do presente estatutos, serão resolvidas pela Assembleia Geral da associação de harmonia com a lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Associação de Assistência Social — AAS
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, sede e fins
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição, denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 4: Nos termos gerais do direito e dos presentes estatutos, é constituída uma associação de carácter social, denominada Associação de Assistência Social abreviadamente designada por AAS, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, capital do país.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A AAS constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Representação e delegações)
- Texto do artigo, página 4: Por deliberação do Conselho de Direcção poderão ser criadas delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, em particular na capital do país Maputo, concretamente nos Distritos Municipais Números Um, Dois, Três, Quatro, Cinco, Catembe e Inhaca.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A AAS tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Lutar pela melhoria da qualidade de vida de crianças, mulheres, idosos e famílias desfavorecidas, encorajando a participação comunitária em acções conducentes ao bem-estar social;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na implementação de políticas sociais e económicas cada vez mais ajustadas à situação de crianças, mulheres, idosos, pessoas portadoras de deficiência, infectadas e afectadas pelo HIV, e famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 4: c) Lutar pela defesa dos direitos das crianças, mulheres e dos idosos;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a educação para todas as mulheres e crianças desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 4: e) Promover campanhas de sensibilização a população para conceber e transmitir mensagens e medidas de prevenção do HIV/ SIDA e outras doenças, através
- Texto do artigo, página 4: de treinamentos, palestras, reuniões, debates radiofónicos e outras formas apropriadas;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover a formação de grupos comunitários para darem uma resposta à problemática do HIV/ /SIDA;
- Número ou marcador, página 4: g) Criação de Unidades de Género para atendimento a crianças órfãs nos Distritos Municipais;
- Número ou marcador, página 4: h) Desenvolver acções de luta contra o tráfico de menores e prostituição infantil;
- Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver actividades junto as populações com vista a impulsionar a realização de diversas acções que contribuem para a resolução de problemas de carácter social;
- Número ou marcador, página 4: j) Estudar alternativas de organização de meios materiais e financeiros para assistência de meios materiais e financeiros para assistência aos Munícipes vulneráveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Actividades)
- Texto do artigo, página 4: Para a prossecução dos seus objectivos, a AAS propõe-se a:
- Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o estabelecimento de centros de atendimento e protecção às famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectivar acções tendentes a elevar o rendimento das famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 4: c) Co-financiar micro-projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 4: d) Promover a troca de experiência com outras entidades ou associações vocacionadas no apoio às crianças, mulheres, aos idosos e às famílias desfavorecidas;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar apoio às escolas, creches, infantários, Centro de Apoio à Velhice e maternidades;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover acções de capacitação de mulheres desfavorecidas na gestão de pequenos negócios e na melhoria de técnicas de produção agrícola e outras formas de geração de renda;
- Número ou marcador, página 4: g) Criar um elo de ligação entre munícipes e sociedade civil, para a colocação de ideias, sugestões de problemas dos munícipes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias)
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AAS subdividem-se em quatro categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todos os associados que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos os associados que, nos termos destes estatutos e do regulamento interno, venham a ser admitidos;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros agregados – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da AAS;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – personalidades que pelo seu saber, experiência, empenho e prestígio tenham ou pretendam contribuir significativamente para a realização de objectivos comuns aos da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da qualidade dos sócios e sua classificação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AAS todos os cidadãos nacionais que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelem expressamente a sua adesão aos princípios e objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos e sua classificação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Tipo de fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) O montante das jóias, das quotizações e das multas de seus membros; b)As contribuições, donativos e quaisquer outras liberalidades em seu favor, que sejam feitas por pessoas singulares ou entidades colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão e exclusão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária, mediante proposta de dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a admissão provisória pelo Conselho Directivo e posterior ratificação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de recusa de admissão por parte do Conselho Directivo, o candidato pode recorrer à Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação não caberá recurso.
- Número ou marcador, página 4: Três) A aquisição da qualidade de membro agregado ou honorário dependerá de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Exoneração, a pedido do membro;
- Número ou marcador, página 4: b) Exclusão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São causas de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho Directivo ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer membro fundador ou efectivo:
- Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência às reuniões que for convocado por um período igual ou superior a doze meses;
- Número ou marcador, página 5: b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
- Número ou marcador, página 5: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: e) A utilização da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) As situações previstas nas alíneas b), c), e e), do número dois, deste artigo, deverão ser alvo do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A deliberação do Conselho Directivo deverá ser submetida à ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, para se tornar definitiva.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A destituição dos membros honorários
- Texto do artigo, página 5: é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos)
- Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Receber o cartão de membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral; c)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Ser informado acerca das actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Participar em todas as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 5: g) Ser informado acerca da gestão e administração da organização;
- Número ou marcador, página 5: h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) Requerer, nos parâmetros estatutários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: j) Solicitar a sua exoneração;
- Número ou marcador, página 5: k) Ter acesso aos livros de escrituração da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos constantes das alíneas b), c), f), h), i) e j) são exclusivamente reservados aos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão definitiva e tenham as suas quotas em dia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres)
- Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Ter uma actuação compatível com os estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte activa nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: b) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito, nomeado ou designado;
- Número ou marcador, página 5: c) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros agregados estão sujeitos apenas ao pagamento da jóia de admissão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Enumeração dos órgãos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AAS tem os seguintes órgãos principais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e na medida das necessidades da associação, poderão ser criados outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de três anos renováveis, sob proposta de um grupo de membros fundadores e efectivos, podendo ser apresentadas uma ou mais listas concorrentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 5: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses, ficarão suspensos dos seus direitos estatutários até à regularização dos pagamentos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante a apresentação da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando se acharem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, em primeira convocatória, e seja qualquer número de membros presentes, uma hora depois da marcada para o início da sessão, em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, e em sessões extraordinárias sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMONONO
- Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 5: Um) A convocatória das sessões ordinárias é feita pelo(a) presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação do local e data de realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa da convocação das sessões extraordinárias cabe ao Conselho Directivo ou a um grupo não inferior a um quarto dos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberatório)
- Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações são tomadas por uma maioria de cinquenta por cento mais um de votos dos membros presentes com o direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais só são válidas com o voto favorável de dois terços dos membros presentes com o direito de voto.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de dois terços de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das competências dos órgãos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação e sobre o destino a dar ao seu património;
- Número ou marcador, página 6: c) Traçar as políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a admissão, exclusão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
- Número ou marcador, página 6: g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: h) Examinar e votar o relatório anual, o balanço anual e o relatório de contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: j) Fixar o valor da jóia e das quotas;
- Número ou marcador, página 6: k) Autorizar a associação a demandar os titulares dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
- Número ou marcador, página 6: l) Apreciar e votar quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração e que não estejam exclusivamente cometidas a outro órgão social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente, um (a) secretário(a) e um(a) relator(a).
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao (à) presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar os membros do Conselho Directivo e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao (à) vice-presidente substituir ao presidente em caso de impedimento deste e auxiliar ao presidente, no exercício das suas tarefas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao (à) secretário(a) a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente para a Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao (à) relator(a) fazer a apresentação do programa de trabalho e dos documentos produzidos durante as sessões da assembleia.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e a administração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a)-geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria de votos, cabendo ao (à) presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outro órgão social, e em especial:
- Texto do artigo, página 6: a)Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 6: b) Estruturar a organização interna da associação, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessárias ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Definir as linhas de orientação estratégica de intervenção da associação de acordo com as políticas traçadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamentos e das deliberações próprias e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter o parecer do Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo e bem assim, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: f) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: g) Admitir provisoriamente membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade de membros agregados e honorários e bem assim aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
- Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a realização de despesas; i)Contratar pessoal necessário a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 6: j) Suspender e propor a Assembleia Geral a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 6: k) Propor a convocação da Assembleia Geral quando o entender necessário;
- Número ou marcador, página 6: l) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitanto, porém à sua ratificação; m)Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do (a) presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete em particular ao(à) presidente do Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho Directivo, convocar e presidir às respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 6: d) Autorizar os programas e assinar com o secretário-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do(a) vice-presidente)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao (à) vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Assessorar ao (à) presidente; b)Substituir o(a) presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 6: c) Dirigir a área administrativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do(a) secretário(a)-geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao(à) secretário(a)-geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar com o(a) presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 6: c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: f) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho Directivo.
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