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Texto do artigo · p. 7 Halima Agro-Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, técnico superior N1 dos registos e notariado, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Halima Agro-Indústria, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Início e duração
Texto do artigo · p. 7 Tem o seu início a partir da data do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio, grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares e nãoalimentares, indústria moageira, comércio de farinhas de todo tipo, de calçados, vestuário, têxteis, malas, carteiras e outros objectos de adorno, ourivesaria, perfumaria, cosméticos, mercearia, cereais e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade diferente desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, para cada um dos sócios Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 7 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Três) O/s sócio/s administrador/es terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 8 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, um de Março
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Halima Agro-Indústria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, técnico superior N1 dos registos e notariado, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Halima Agro-Indústria, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: Início e duração
  8. Texto do artigo, página 7: Tem o seu início a partir da data do registo com duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: Objecto
  11. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio, grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares e nãoalimentares, indústria moageira, comércio de farinhas de todo tipo, de calçados, vestuário, têxteis, malas, carteiras e outros objectos de adorno, ourivesaria, perfumaria, cosméticos, mercearia, cereais e outros produtos afins.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade diferente desde que obtenham as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: Capital social
  15. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, para cada um dos sócios Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  19. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
  21. Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
  22. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 7: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  25. Texto do artigo, página 7: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
  27. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro, por meio de procuração.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) O/s sócio/s administrador/es terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  33. Texto do artigo, página 8: Lucros líquidos
  34. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  37. Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  41. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  43. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, um de Março
  44. Texto do artigo, página 8: de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
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