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Texto do artigo · p. 10 Mozambique Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147521 uma sociedade denominada Mozambique Health Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre a Invalco, Lda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob número dezasseis mil trezentos e trinta a folhas cento e dezanove do livro C traço quarenta, representado por Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, natural de Muecate-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104755947R, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a um de Setembro de dois mil e três, residente em Maputo, no Bairro de Sommerschield, Rua Don João III, número trinta e três, e Lenned Health Company, registada na República de África do Sul sub o n.º 2005/022423/07, representada por Ahmed Abdullah Nana, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 471367213, emitido pelo Departamento of Home Affairs, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e residente em Badshani Drive Azaadille número setecentos e cinquenta – Johannesburg.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Care, Limitada e tem a sua sede nesta cidade, na Rua do Sidano, número trinta e oito, primeiro andar, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto saúde e farmácias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento da quota, pertencente à sócia Lenned Health Company e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da sócia Invalco, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTo
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTo Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nurmomade Abdala Hassamo e Ahmed Abdullah Nana, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 10 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Mozambique Health Care, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147521 uma sociedade denominada Mozambique Health Care, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre a Invalco, Lda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob número dezasseis mil trezentos e trinta a folhas cento e dezanove do livro C traço quarenta, representado por Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, natural de Muecate-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104755947R, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a um de Setembro de dois mil e três, residente em Maputo, no Bairro de Sommerschield, Rua Don João III, número trinta e três, e Lenned Health Company, registada na República de África do Sul sub o n.º 2005/022423/07, representada por Ahmed Abdullah Nana, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 471367213, emitido pelo Departamento of Home Affairs, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e residente em Badshani Drive Azaadille número setecentos e cinquenta – Johannesburg.
  4. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Care, Limitada e tem a sua sede nesta cidade, na Rua do Sidano, número trinta e oito, primeiro andar, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Duração
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objecto
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto saúde e farmácias.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital
  17. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento da quota, pertencente à sócia Lenned Health Company e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da sócia Invalco, Lda.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTo
  19. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTo Divisão e cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  23. Texto do artigo, página 10: Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nurmomade Abdala Hassamo e Ahmed Abdullah Nana, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 10: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  35. Texto do artigo, página 10: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  37. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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