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- Texto do artigo, página 10: Mozambique Health Care, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147521 uma sociedade denominada Mozambique Health Care, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre a Invalco, Lda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob número dezasseis mil trezentos e trinta a folhas cento e dezanove do livro C traço quarenta, representado por Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, natural de Muecate-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104755947R, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a um de Setembro de dois mil e três, residente em Maputo, no Bairro de Sommerschield, Rua Don João III, número trinta e três, e Lenned Health Company, registada na República de África do Sul sub o n.º 2005/022423/07, representada por Ahmed Abdullah Nana, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 471367213, emitido pelo Departamento of Home Affairs, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e residente em Badshani Drive Azaadille número setecentos e cinquenta – Johannesburg.
- Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Care, Limitada e tem a sua sede nesta cidade, na Rua do Sidano, número trinta e oito, primeiro andar, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto saúde e farmácias.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento da quota, pertencente à sócia Lenned Health Company e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da sócia Invalco, Lda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTo
- Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTo Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 10: Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nurmomade Abdala Hassamo e Ahmed Abdullah Nana, como sócios gerentes e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 10: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 10: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
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