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- Texto do artigo, página 8: Fejoma Hamburguesa Cash e Carry,Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e um, lavrada de folhas cinquenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinquenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário, licenciado em Direito, Manuel de Jesus Chitute Dídier Malunga, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Felizardo dos Reis Alberto Chissano, Joaquim Ribeiro dos Santos Gabriel Mabunda e José Jaime Zandamela, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Fejoma Hamburguesa Cash e Carry, Limitada
- Texto do artigo, página 8: que abreviadamente se designará por Fejoma Hamburguesa, Lda. E terá a sua sede em Maputo/ /Matola, podendo ser transferida para outro local dentro ou fora desta cidade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início nesta data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral, industrial na mais ampla acepção desses ramos, bem assim como desenvolvimento de actividade em qualquer área afins complementares, tais como importação e exportação que contribuam para o desenvolvimento das duas primeiras.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade com vista ao desenvolvimento do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesse desde que devidamente autorizada por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três por cento ou seja dois milhões, duzentos e dez mil meticais; dois milhões e quarenta e cinco mil meticais, e dois milhões cento e quarenta e cinco mil meticais, pertencentes aos sócios Felizardo dos Reis Alberto Chissano, Joaquim Ribeiro dos Santos Gabriel Mabunda e José Jaime Zandamela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante entradas ou não em numerário ou espécie, pela incorporação ou não dos suprimentos efeitos à caixa pelos sócios ou por capitalização ou não de todos ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nos aumentos do capital, os sócios gozam de preferência, na proporção das suas participações e, se o respectivo aumento não for realizado imediato competirá a assembleia geral a deliberação dos prazos de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Três) Poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas
- Texto do artigo, página 8: no momento do capital social, ou admitir novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas, ou se é aumentado o valor nominal existente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 8: Suprimentos
- Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a deliberar em assembleia geral, suprimentos esses que serão creditados na sua conta bancária particular.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios a caixa social, ficam sujeitos a disciplina do artigo trezentos e noventa e quatro do Código Comercial, livro segundo, título décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 8: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar , no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo os suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO Cessão e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, nos termos de legislação em vigor e obtida as necessárias autorizações, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer outras de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas a estranhos
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, dependem do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da outorga desta escritura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não o requerendo exercer, caberá aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 8: Amortização
- Número ou marcador, página 8: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assumir sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Em caso de morte de um sócio, salvo se o herdeiro ou sucessor não estiver interessado em exercer o direito da quota como sócio, por deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo no disposto no parágrafo anterior a sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
- Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Amortização será feita pelo valor das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos em responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade, conselho de administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de um sócio, por carta registada, com aviso de recepção, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aquele prazo poderá ser reduzido para vinte dias, sempre que se tratar de assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração e gerência da sociedade será exercida por três gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a quem os participantes elegerem ao início da reunião, sendo a mesa composta ainda por um secretário.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A quota diária da assembleia é conferida a um director-geral empregado da sociedade designado pelo conselho de administração que determinará as suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização deste conselho de administração, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o momento estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Oito) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjugada de dois gerentes;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes especiais para efeitos;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número cinco do presente artigo décimo ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo.
- Número ou marcador, página 9: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 9: Dez) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contrato aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 9: a) Amortização de quotas, aquisições, alienações e a oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 9: b) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 9: Três) Só os sócios podem votar com procuração e não será válida, quando as deliberações que importem modificações de contrato social ou dissolução que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Nenhum sócio por si, ou como mandatário pode votar sobre assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) São nulas as deliberações dos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver uma unanimidade; b)Tomadas mediante voto escrito sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 9: c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo costumes ou preceitos legais derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações das assembleias gerais tomae responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
- Número ou marcador, página 9: Oito) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas por todos os seus legais representantes que a elas assistam.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 9: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma delibere considerando-se válidas nessas considerações, se as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberação, modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 9: a)A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
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