Associação de Assistência Social — AAS

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Associação de Assistência Social — AAS

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Assistência Social — AAS
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, sede e fins
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição, denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 4 Nos termos gerais do direito e dos presentes estatutos, é constituída uma associação de carácter social, denominada Associação de Assistência Social abreviadamente designada por AAS, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, capital do país.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A AAS constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Representação e delegações)
Texto do artigo · p. 4 Por deliberação do Conselho de Direcção poderão ser criadas delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, em particular na capital do país Maputo, concretamente nos Distritos Municipais Números Um, Dois, Três, Quatro, Cinco, Catembe e Inhaca.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A AAS tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Lutar pela melhoria da qualidade de vida de crianças, mulheres, idosos e famílias desfavorecidas, encorajando a participação comunitária em acções conducentes ao bem-estar social;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir na implementação de políticas sociais e económicas cada vez mais ajustadas à situação de crianças, mulheres, idosos, pessoas portadoras de deficiência, infectadas e afectadas pelo HIV, e famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Lutar pela defesa dos direitos das crianças, mulheres e dos idosos;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a educação para todas as mulheres e crianças desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 4 e) Promover campanhas de sensibilização a população para conceber e transmitir mensagens e medidas de prevenção do HIV/ SIDA e outras doenças, através
Texto do artigo · p. 4 de treinamentos, palestras, reuniões, debates radiofónicos e outras formas apropriadas;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover a formação de grupos comunitários para darem uma resposta à problemática do HIV/ /SIDA;
Número ou marcador · p. 4 g) Criação de Unidades de Género para atendimento a crianças órfãs nos Distritos Municipais;
Número ou marcador · p. 4 h) Desenvolver acções de luta contra o tráfico de menores e prostituição infantil;
Número ou marcador · p. 4 i) Desenvolver actividades junto as populações com vista a impulsionar a realização de diversas acções que contribuem para a resolução de problemas de carácter social;
Número ou marcador · p. 4 j) Estudar alternativas de organização de meios materiais e financeiros para assistência de meios materiais e financeiros para assistência aos Munícipes vulneráveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades)
Texto do artigo · p. 4 Para a prossecução dos seus objectivos, a AAS propõe-se a:
Número ou marcador · p. 4 a) Apoiar o estabelecimento de centros de atendimento e protecção às famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 4 b) Efectivar acções tendentes a elevar o rendimento das famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 4 c) Co-financiar micro-projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a troca de experiência com outras entidades ou associações vocacionadas no apoio às crianças, mulheres, aos idosos e às famílias desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 4 e) Prestar apoio às escolas, creches, infantários, Centro de Apoio à Velhice e maternidades;
Número ou marcador · p. 4 f) Promover acções de capacitação de mulheres desfavorecidas na gestão de pequenos negócios e na melhoria de técnicas de produção agrícola e outras formas de geração de renda;
Número ou marcador · p. 4 g) Criar um elo de ligação entre munícipes e sociedade civil, para a colocação de ideias, sugestões de problemas dos munícipes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias)
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AAS subdividem-se em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – todos os associados que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – todos os associados que, nos termos destes estatutos e do regulamento interno, venham a ser admitidos;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros agregados – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da AAS;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros honorários – personalidades que pelo seu saber, experiência, empenho e prestígio tenham ou pretendam contribuir significativamente para a realização de objectivos comuns aos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Da qualidade dos sócios e sua classificação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da AAS todos os cidadãos nacionais que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelem expressamente a sua adesão aos princípios e objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos fundos e sua classificação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Tipo de fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O montante das jóias, das quotizações e das multas de seus membros; b)As contribuições, donativos e quaisquer outras liberalidades em seu favor, que sejam feitas por pessoas singulares ou entidades colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária, mediante proposta de dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a admissão provisória pelo Conselho Directivo e posterior ratificação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de recusa de admissão por parte do Conselho Directivo, o candidato pode recorrer à Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação não caberá recurso.
Número ou marcador · p. 4 Três) A aquisição da qualidade de membro agregado ou honorário dependerá de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Exoneração, a pedido do membro;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São causas de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho Directivo ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer membro fundador ou efectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) A falta de comparência às reuniões que for convocado por um período igual ou superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 5 b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
Número ou marcador · p. 5 c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 e) A utilização da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) As situações previstas nas alíneas b), c), e e), do número dois, deste artigo, deverão ser alvo do competente processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A deliberação do Conselho Directivo deverá ser submetida à ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, para se tornar definitiva.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A destituição dos membros honorários
Texto do artigo · p. 5 é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos)
Número ou marcador · p. 5 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral; c)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Ser informado acerca das actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 e) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 5 g) Ser informado acerca da gestão e administração da organização;
Número ou marcador · p. 5 h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 5 i) Requerer, nos parâmetros estatutários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 5 j) Solicitar a sua exoneração;
Número ou marcador · p. 5 k) Ter acesso aos livros de escrituração da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os direitos constantes das alíneas b), c), f), h), i) e j) são exclusivamente reservados aos membros fundadores e efectivos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão definitiva e tenham as suas quotas em dia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres)
Número ou marcador · p. 5 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Ter uma actuação compatível com os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Tomar parte activa nas actividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 5 b) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito, nomeado ou designado;
Número ou marcador · p. 5 c) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros agregados estão sujeitos apenas ao pagamento da jóia de admissão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Enumeração dos órgãos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AAS tem os seguintes órgãos principais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e na medida das necessidades da associação, poderão ser criados outros órgãos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de três anos renováveis, sob proposta de um grupo de membros fundadores e efectivos, podendo ser apresentadas uma ou mais listas concorrentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Suspensão)
Texto do artigo · p. 5 Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses, ficarão suspensos dos seus direitos estatutários até à regularização dos pagamentos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante a apresentação da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando se acharem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, em primeira convocatória, e seja qualquer número de membros presentes, uma hora depois da marcada para o início da sessão, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, e em sessões extraordinárias sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGODÉCIMONONO
Texto do artigo · p. 5 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocatória das sessões ordinárias é feita pelo(a) presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação do local e data de realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A iniciativa da convocação das sessões extraordinárias cabe ao Conselho Directivo ou a um grupo não inferior a um quarto dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum deliberatório)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações são tomadas por uma maioria de cinquenta por cento mais um de votos dos membros presentes com o direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais só são válidas com o voto favorável de dois terços dos membros presentes com o direito de voto.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de dois terços de todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VII Das competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre a dissolução da associação e sobre o destino a dar ao seu património;
Número ou marcador · p. 6 c) Traçar as políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 e) Deliberar sobre a admissão, exclusão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Atribuir a qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
Número ou marcador · p. 6 g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 h) Examinar e votar o relatório anual, o balanço anual e o relatório de contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 j) Fixar o valor da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 6 k) Autorizar a associação a demandar os titulares dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
Número ou marcador · p. 6 l) Apreciar e votar quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração e que não estejam exclusivamente cometidas a outro órgão social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente, um (a) secretário(a) e um(a) relator(a).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao (à) presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar os membros do Conselho Directivo e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao (à) vice-presidente substituir ao presidente em caso de impedimento deste e auxiliar ao presidente, no exercício das suas tarefas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Compete ao (à) secretário(a) a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente para a Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Compete ao (à) relator(a) fazer a apresentação do programa de trabalho e dos documentos produzidos durante as sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e a administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a)-geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho Directivo delibera por maioria de votos, cabendo ao (à) presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Directivo administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outro órgão social, e em especial:
Texto do artigo · p. 6 a)Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 b) Estruturar a organização interna da associação, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessárias ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir as linhas de orientação estratégica de intervenção da associação de acordo com as políticas traçadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamentos e das deliberações próprias e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar e submeter o parecer do Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo e bem assim, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Admitir provisoriamente membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade de membros agregados e honorários e bem assim aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
Número ou marcador · p. 6 h) Autorizar a realização de despesas; i)Contratar pessoal necessário a actividade da associação;
Número ou marcador · p. 6 j) Suspender e propor a Assembleia Geral a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 6 k) Propor a convocação da Assembleia Geral quando o entender necessário;
Número ou marcador · p. 6 l) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitanto, porém à sua ratificação; m)Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do (a) presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete em particular ao(à) presidente do Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho Directivo, convocar e presidir às respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 6 d) Autorizar os programas e assinar com o secretário-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do(a) vice-presidente)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao (à) vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Assessorar ao (à) presidente; b)Substituir o(a) presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 6 c) Dirigir a área administrativa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do(a) secretário(a)-geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao(à) secretário(a)-geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar com o(a) presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
Número ou marcador · p. 6 c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 f) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um(a) presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sob convocação do(a) seu (sua) presidente, e, extraordinariamente, sempre que um dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho Directivo o requerer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça estando a isso obrigado;
Número ou marcador · p. 7 f) Pronunciar-se sobre todos assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Modo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AAS poderá dissolver-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o número dos seus membros for inferior a dez, por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da AAS, a ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá ter sido expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens da associação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução, a Assembleia deverá decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da AAS, devendo-se privilegiar a
Texto do artigo · p. 7 sua doação ou afectação a instituição congénere ou outras que os possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Das disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Livro de actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) De todas as reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas no livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actas serão aprovadas na reunião seguinte àquela que diz respeito e assinada pelo presidente da Assembleia Geral e pelo vogal que as elaborou.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Constituinte)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia constituinte elegerá desde logo, os órgãos à confirmação pela Assembleia Geral após o reconhecimento da associação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros fundadores escolherão, entre si, aqueles que presidirão a Mesa da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, de Abril de dois mil e nove.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Assistência Social — AAS
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da constituição, denominação, natureza, sede e fins
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Constituição, denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 4: Nos termos gerais do direito e dos presentes estatutos, é constituída uma associação de carácter social, denominada Associação de Assistência Social abreviadamente designada por AAS, sem fins lucrativos, por tempo indeterminado e com sede na cidade de Maputo, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial próprias.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Maputo, capital do país.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A AAS constitui-se por tempo indeterminado, contando-se para o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Representação e delegações)
  12. Texto do artigo, página 4: Por deliberação do Conselho de Direcção poderão ser criadas delegações e outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional, em particular na capital do país Maputo, concretamente nos Distritos Municipais Números Um, Dois, Três, Quatro, Cinco, Catembe e Inhaca.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos e actividades
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 4: A AAS tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Lutar pela melhoria da qualidade de vida de crianças, mulheres, idosos e famílias desfavorecidas, encorajando a participação comunitária em acções conducentes ao bem-estar social;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir na implementação de políticas sociais e económicas cada vez mais ajustadas à situação de crianças, mulheres, idosos, pessoas portadoras de deficiência, infectadas e afectadas pelo HIV, e famílias desfavorecidas;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Lutar pela defesa dos direitos das crianças, mulheres e dos idosos;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Promover a educação para todas as mulheres e crianças desfavorecidas;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Promover campanhas de sensibilização a população para conceber e transmitir mensagens e medidas de prevenção do HIV/ SIDA e outras doenças, através
  22. Texto do artigo, página 4: de treinamentos, palestras, reuniões, debates radiofónicos e outras formas apropriadas;
  23. Número ou marcador, página 4: f) Promover a formação de grupos comunitários para darem uma resposta à problemática do HIV/ /SIDA;
  24. Número ou marcador, página 4: g) Criação de Unidades de Género para atendimento a crianças órfãs nos Distritos Municipais;
  25. Número ou marcador, página 4: h) Desenvolver acções de luta contra o tráfico de menores e prostituição infantil;
  26. Número ou marcador, página 4: i) Desenvolver actividades junto as populações com vista a impulsionar a realização de diversas acções que contribuem para a resolução de problemas de carácter social;
  27. Número ou marcador, página 4: j) Estudar alternativas de organização de meios materiais e financeiros para assistência de meios materiais e financeiros para assistência aos Munícipes vulneráveis.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGOQUINTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Actividades)
  30. Texto do artigo, página 4: Para a prossecução dos seus objectivos, a AAS propõe-se a:
  31. Número ou marcador, página 4: a) Apoiar o estabelecimento de centros de atendimento e protecção às famílias desfavorecidas;
  32. Número ou marcador, página 4: b) Efectivar acções tendentes a elevar o rendimento das famílias desfavorecidas;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Co-financiar micro-projectos de desenvolvimento comunitário;
  34. Número ou marcador, página 4: d) Promover a troca de experiência com outras entidades ou associações vocacionadas no apoio às crianças, mulheres, aos idosos e às famílias desfavorecidas;
  35. Número ou marcador, página 4: e) Prestar apoio às escolas, creches, infantários, Centro de Apoio à Velhice e maternidades;
  36. Número ou marcador, página 4: f) Promover acções de capacitação de mulheres desfavorecidas na gestão de pequenos negócios e na melhoria de técnicas de produção agrícola e outras formas de geração de renda;
  37. Número ou marcador, página 4: g) Criar um elo de ligação entre munícipes e sociedade civil, para a colocação de ideias, sugestões de problemas dos munícipes.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGOSEXTO
  39. Texto do artigo, página 4: (Categorias)
  40. Texto do artigo, página 4: Os membros da AAS subdividem-se em quatro categorias:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – todos os associados que tenham colaborado na criação da associação e ou que se acharem inscritos à data da realização da assembleia constituinte;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – todos os associados que, nos termos destes estatutos e do regulamento interno, venham a ser admitidos;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Membros agregados – todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e objectivos da AAS;
  44. Número ou marcador, página 4: d) Membros honorários – personalidades que pelo seu saber, experiência, empenho e prestígio tenham ou pretendam contribuir significativamente para a realização de objectivos comuns aos da associação.
  45. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Da qualidade dos sócios e sua classificação
  46. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da AAS todos os cidadãos nacionais que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis, e que revelem expressamente a sua adesão aos princípios e objectivos da associação.
  48. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos fundos e sua classificação
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGOOITAVO
  50. Texto do artigo, página 4: (Tipo de fundos)
  51. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  52. Número ou marcador, página 4: a) O montante das jóias, das quotizações e das multas de seus membros; b)As contribuições, donativos e quaisquer outras liberalidades em seu favor, que sejam feitas por pessoas singulares ou entidades colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos resultantes das actividades da associação na prossecução dos seus objectivos.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGONONO
  55. Texto do artigo, página 4: (Admissão e exclusão de membros)
  56. Número ou marcador, página 4: Um) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é necessária, mediante proposta de dois membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a admissão provisória pelo Conselho Directivo e posterior ratificação pela Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de recusa de admissão por parte do Conselho Directivo, o candidato pode recorrer à Assembleia Geral imediatamente seguinte, de cuja deliberação não caberá recurso.
  58. Número ou marcador, página 4: Três) A aquisição da qualidade de membro agregado ou honorário dependerá de deliberação da Assembleia Geral, sob proposta fundamentada do Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  61. Número ou marcador, página 4: Um) A qualidade de membro perde-se por:
  62. Número ou marcador, página 4: a) Exoneração, a pedido do membro;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão.
  64. Número ou marcador, página 5: Dois) São causas de exclusão de membro, por iniciativa do Conselho Directivo ou por proposta, devidamente fundamentada, de qualquer membro fundador ou efectivo:
  65. Número ou marcador, página 5: a) A falta de comparência às reuniões que for convocado por um período igual ou superior a doze meses;
  66. Número ou marcador, página 5: b) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à associação;
  67. Número ou marcador, página 5: c) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 5: d) O não pagamento de quotas devidas por um período superior a doze meses, não satisfazendo o respectivo pagamento mesmo depois de interpelado por escrito pelo Conselho Directivo;
  69. Número ou marcador, página 5: e) A utilização da associação para fins estranhos aos seus objectivos.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) As situações previstas nas alíneas b), c), e e), do número dois, deste artigo, deverão ser alvo do competente processo disciplinar.
  71. Número ou marcador, página 5: Quatro) A deliberação do Conselho Directivo deverá ser submetida à ratificação da Assembleia Geral imediatamente seguinte, para se tornar definitiva.
  72. Número ou marcador, página 5: Cinco) A destituição dos membros honorários
  73. Texto do artigo, página 5: é da exclusiva competência da Assembleia Geral.
  74. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos direitos e deveres dos membros
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 5: (Direitos)
  77. Número ou marcador, página 5: Um) São direitos dos membros:
  78. Número ou marcador, página 5: a) Receber o cartão de membro;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral; c)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  80. Número ou marcador, página 5: d) Ser informado acerca das actividades da organização;
  81. Número ou marcador, página 5: e) Propor a admissão de novos membros;
  82. Número ou marcador, página 5: f) Participar em todas as actividades da organização;
  83. Número ou marcador, página 5: g) Ser informado acerca da gestão e administração da organização;
  84. Número ou marcador, página 5: h) Impugnar as decisões e iniciativas contrárias à lei, aos estatutos ou que obstaculizem a prossecução dos objectivos da associação;
  85. Número ou marcador, página 5: i) Requerer, nos parâmetros estatutários, a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  86. Número ou marcador, página 5: j) Solicitar a sua exoneração;
  87. Número ou marcador, página 5: k) Ter acesso aos livros de escrituração da associação e demais documentos referentes ao exercício das suas actividades.
  88. Número ou marcador, página 5: Dois) Os direitos constantes das alíneas b), c), f), h), i) e j) são exclusivamente reservados aos membros fundadores e efectivos.
  89. Número ou marcador, página 5: Três) Considera-se que os membros se encontram no pleno gozo dos seus direitos quando estiver consumada a sua admissão definitiva e tenham as suas quotas em dia.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 5: (Deveres)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) São deveres dos membros:
  93. Número ou marcador, página 5: a) Ter uma actuação compatível com os estatutos e regulamentos da associação;
  94. Número ou marcador, página 5: b) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  95. Número ou marcador, página 5: c) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
  96. Número ou marcador, página 5: d) Tomar parte activa nas actividades da associação.
  97. Número ou marcador, página 5: Dois) São deveres especiais dos membros fundadores e efectivos:
  98. Número ou marcador, página 5: a) Tomar parte nas assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  99. Número ou marcador, página 5: b) Servir com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito, nomeado ou designado;
  100. Número ou marcador, página 5: c) Efectuar o pagamento da jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento das quotas.
  101. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros agregados estão sujeitos apenas ao pagamento da jóia de admissão.
  102. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 5: (Enumeração dos órgãos)
  105. Número ou marcador, página 5: Um) A AAS tem os seguintes órgãos principais:
  106. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Directivo;
  108. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e na medida das necessidades da associação, poderão ser criados outros órgãos.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  111. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  112. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por mandatos de três anos renováveis, sob proposta de um grupo de membros fundadores e efectivos, podendo ser apresentadas uma ou mais listas concorrentes.
  113. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  114. Texto do artigo, página 5: (Suspensão)
  115. Texto do artigo, página 5: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período igual ou superior a três meses, ficarão suspensos dos seus direitos estatutários até à regularização dos pagamentos.
  116. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOSEXTO
  118. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  119. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da associação e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  120. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  121. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante a apresentação da respectiva procuração.
  122. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento)
  124. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar quando se acharem presentes ou representados pelo menos metade dos membros, em primeira convocatória, e seja qualquer número de membros presentes, uma hora depois da marcada para o início da sessão, em segunda convocatória.
  125. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMOOITAVO
  126. Texto do artigo, página 5: (Periodicidade)
  127. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral reúne-se, em sessão ordinária, no primeiro trimestre de cada ano, e em sessões extraordinárias sempre que for necessário.
  128. Número ou marcador, página 5: ARTIGODÉCIMONONO
  129. Texto do artigo, página 5: (Convocatória)
  130. Número ou marcador, página 5: Um) A convocatória das sessões ordinárias é feita pelo(a) presidente da Mesa da Assembleia Geral, com indicação do local e data de realização da sessão, mediante publicação da respectiva agenda, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.
  131. Número ou marcador, página 5: Dois) A iniciativa da convocação das sessões extraordinárias cabe ao Conselho Directivo ou a um grupo não inferior a um quarto dos membros.
  132. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  133. Texto do artigo, página 5: (Quórum deliberatório)
  134. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações são tomadas por uma maioria de cinquenta por cento mais um de votos dos membros presentes com o direito a voto.
  135. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros dos órgãos sociais só são válidas com o voto favorável de dois terços dos membros presentes com o direito de voto.
  136. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património requerem o voto favorável de dois terços de todos os membros.
  137. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VII Das competências dos órgãos
  138. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 6: (Competência)
  140. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  141. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre a dissolução da associação e sobre o destino a dar ao seu património;
  143. Número ou marcador, página 6: c) Traçar as políticas de acção da associação;
  144. Número ou marcador, página 6: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Directivo;
  145. Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a admissão, exclusão e readmissão de membros;
  146. Número ou marcador, página 6: f) Atribuir a qualidade de membro benemérito e de membro honorário;
  147. Número ou marcador, página 6: g) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  148. Número ou marcador, página 6: h) Examinar e votar o relatório anual, o balanço anual e o relatório de contas do Conselho Directivo, o parecer do Conselho Fiscal;
  149. Número ou marcador, página 6: i) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  150. Número ou marcador, página 6: j) Fixar o valor da jóia e das quotas;
  151. Número ou marcador, página 6: k) Autorizar a associação a demandar os titulares dos órgãos directivos por factos ilícitos praticados no exercício do cargo;
  152. Número ou marcador, página 6: l) Apreciar e votar quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração e que não estejam exclusivamente cometidas a outro órgão social.
  153. Número ou marcador, página 6: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia)
  155. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um(a) presidente, um(a) vicepresidente, um (a) secretário(a) e um(a) relator(a).
  156. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao (à) presidente da Mesa dirigir as sessões da Assembleia Geral, empossar os membros do Conselho Directivo e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao (à) vice-presidente substituir ao presidente em caso de impedimento deste e auxiliar ao presidente, no exercício das suas tarefas.
  158. Número ou marcador, página 6: Quatro) Compete ao (à) secretário(a) a elaboração das actas das sessões, organizar o expediente para a Assembleia Geral e servir de escrutinador em actos de votação, salvo se for concorrente a um cargo social.
  159. Número ou marcador, página 6: Cinco) Compete ao (à) relator(a) fazer a apresentação do programa de trabalho e dos documentos produzidos durante as sessões da assembleia.
  160. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  161. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição)
  163. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Directivo é o órgão executivo da associação, competindo-lhe a sua gestão correcta e a administração.
  164. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um(a) presidente, um(a) vice-presidente e um(a) secretário(a)-geral.
  165. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho Directivo delibera por maioria de votos, cabendo ao (à) presidente o voto de qualidade.
  166. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês.
  167. Número ou marcador, página 6: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
  168. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  169. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Directivo administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para outro órgão social, e em especial:
  170. Texto do artigo, página 6: a)Representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, em todos os seus actos e contratos;
  171. Número ou marcador, página 6: b) Estruturar a organização interna da associação, criando e regulamentando pelouros necessários à sua eficiente administração, distribuindo-os entre os seus elementos e criando comissões que se revelarem necessárias ao bom desempenho e desenvolvimento da associação;
  172. Número ou marcador, página 6: c) Definir as linhas de orientação estratégica de intervenção da associação de acordo com as políticas traçadas pela Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 6: d) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, regulamentos e das deliberações próprias e da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar e submeter o parecer do Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo e bem assim, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  175. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 6: g) Admitir provisoriamente membros efectivos e submeter à ratificação da Assembleia Geral as propostas de atribuição da qualidade de membros agregados e honorários e bem assim aceitar os pedidos de admissão que lhe forem submetidos;
  177. Número ou marcador, página 6: h) Autorizar a realização de despesas; i)Contratar pessoal necessário a actividade da associação;
  178. Número ou marcador, página 6: j) Suspender e propor a Assembleia Geral a exclusão dos membros;
  179. Número ou marcador, página 6: k) Propor a convocação da Assembleia Geral quando o entender necessário;
  180. Número ou marcador, página 6: l) Decidir sobre os programas e projectos em que a associação deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral, sujeitanto, porém à sua ratificação; m)Promover e desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objectivos da associação, que não caibam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  181. Número ou marcador, página 6: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
  182. Texto do artigo, página 6: (Competência do (a) presidente)
  183. Texto do artigo, página 6: Compete em particular ao(à) presidente do Conselho Directivo:
  184. Número ou marcador, página 6: a) Representar a associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
  185. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho Directivo;
  186. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar e dirigir a actividade do Conselho Directivo, convocar e presidir às respectivas reuniões;
  187. Número ou marcador, página 6: d) Autorizar os programas e assinar com o secretário-geral os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
  188. Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 6: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
  190. Texto do artigo, página 6: (Competência do(a) vice-presidente)
  191. Texto do artigo, página 6: Compete ao (à) vice-presidente:
  192. Número ou marcador, página 6: a) Assessorar ao (à) presidente; b)Substituir o(a) presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  193. Número ou marcador, página 6: c) Dirigir a área administrativa.
  194. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 6: (Competências do(a) secretário(a)-geral)
  196. Texto do artigo, página 6: Compete ao(à) secretário(a)-geral:
  197. Número ou marcador, página 6: a) Superintender os serviços gerais da tesouraria;
  198. Número ou marcador, página 6: b) Assinar com o(a) presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
  199. Número ou marcador, página 6: c) Ter à sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  200. Número ou marcador, página 6: d) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Directivo;
  201. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Assembleia Geral, com parecer do Conselho Fiscal;
  202. Número ou marcador, página 6: f) Lavrar e ler as actas das reuniões do Conselho Directivo.
  203. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  204. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
  205. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  206. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um(a) presidente e dois vogais.
  207. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sob convocação do(a) seu (sua) presidente, e, extraordinariamente, sempre que um dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho Directivo o requerer.
  208. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMONONO
  209. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  210. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  211. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  212. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  213. Número ou marcador, página 7: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
  214. Número ou marcador, página 7: d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  215. Número ou marcador, página 7: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça estando a isso obrigado;
  216. Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre todos assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Directivo;
  217. Número ou marcador, página 7: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgue conveniente.
  218. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Da dissolução
  219. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  220. Texto do artigo, página 7: (Modo)
  221. Número ou marcador, página 7: Um) A AAS poderá dissolver-se nos casos seguintes:
  222. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 7: b) Se o número dos seus membros for inferior a dez, por mais de seis meses;
  224. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
  225. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da AAS, a ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá ter sido expressamente convocada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens da associação)
  228. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução, a Assembleia deverá decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da AAS, devendo-se privilegiar a
  229. Texto do artigo, página 7: sua doação ou afectação a instituição congénere ou outras que os possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  230. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Das disposições comuns e transitórias
  231. Número ou marcador, página 7: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 7: (Livro de actas)
  233. Número ou marcador, página 7: Um) De todas as reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas no livro próprio.
  234. Número ou marcador, página 7: Dois) As actas serão aprovadas na reunião seguinte àquela que diz respeito e assinada pelo presidente da Assembleia Geral e pelo vogal que as elaborou.
  235. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Constituinte)
  237. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia constituinte elegerá desde logo, os órgãos à confirmação pela Assembleia Geral após o reconhecimento da associação pelo órgão competente.
  238. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros fundadores escolherão, entre si, aqueles que presidirão a Mesa da Assembleia Constituinte.
  239. Texto do artigo, página 7: Maputo, de Abril de dois mil e nove.
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