Associação Envirotrade Carbon Livelihoods
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Associação Envirotrade Carbon Livelihoods
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- Texto do artigo, página 1: Associação Envirotrade Carbon Livelihoods
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Envirotrade Carbon Livelihoods é uma pessoa colectiva, de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Envirotrade Carbon Livelihoods é uma associação de âmbito nacional,
- Texto do artigo, página 1: com sede em Nhambita/Gorongosa/província de Sofala, podendo criar representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Duração)
- Texto do artigo, página 1: A Associação Envirotrade Carbon Livelihoods tem duração indeterminada, contando-se o seu início a partir da data de celebração da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos da Associação Envirotrade Carbon Livelihoods:
- Número ou marcador, página 1: a) Capacitar as comunidades para gerar e sustentabilizar por si própria o seu rendimento;
- Número ou marcador, página 1: b) Implementar projectos de desenvolvimento comunitário no âmbito do
- Texto do artigo, página 1: programa de sequestro de carbono orientado para o reflorestamento/ /agrocivicultura e maneio da floresta nativa;
- Número ou marcador, página 1: c) Promoção de grupos de negócios em várias áreas como forma de contribuir para o desenvolvimento sócio-económico sustentável das comunidades adjacentes as áreas de conservação, reduzindo desta forma pressão sobre estas áreas;
- Número ou marcador, página 1: d) Promover a participação das comunidades na gestão dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 1: ARTIGOQUINTO
- Texto do artigo, página 1: (Membros)
- Texto do artigo, página 1: Podem ser membros da Associação Envirotrade Carbon Livelihoods todas as pessoas
- Texto do artigo, página 2: singulares, de ambos sexo, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes em território nacional, que aceitem os estatutos, princípios, regulamento interno da associação, desde que tenham dezoito anos de idade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria)
- Texto do artigo, página 2: Na Associação Envirotrade Carbon Livelihoods os membros se dividem pelas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectivos – todos aqueles membros que participam a tempo inteiro na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participantes – todos aqueles que participam voluntariamente na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Honorários – todos os cidadãos moçambicanos ou estrangeiros, residentes neste país, de reconhecido mérito científico-profissional, que se identifiquem com a causa e acções da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão)
- Texto do artigo, página 2: A admissão de membros é feita por adesão voluntária expressa e aceitação dos estatutos, regulamento interno e programa da associação depois de observadas as formalidades pertinentes, constantes na ficha de candidatura, por meio da Assembleia Geral antecedida da proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGOOITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Zelar pelo bom nome da associação e participar nas actividades por ela promovidas;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas reuniões para que lhe for convocado;
- Número ou marcador, página 2: c) Tomar parte activa nos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 2: d) Difundir os propósitos da associação e cumprir com os estatutos, regulamento interno bem como com as deliberações dos corpos directivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGONONO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os cargos de órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Gozar todos os benefícios e garantias que lhes conferem os estatutos e regulamento interno, bem como as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em cursos de capacitação e formação no âmbito da organização;
- Número ou marcador, página 2: f) Ser contratado para os cargos de chefia dentro do quadro do pessoal da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Receber carta de identificação como membro;
- Número ou marcador, página 2: h) Avisar a associação em qualquer momento da sua decisão de deixar de ser membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 2: Nenhum membro poderá ser eleito para mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde-se a qualidade de membro por:
- Número ou marcador, página 2: a) Ofender, impedir ou prejudicar as actividades ou propósitos da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Recusar desempenhar qualquer cargo da associação, salvo por motivo justificado, aceite pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Declaração da vontade expressa do membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Quaisquer sanções concernentes a este
- Texto do artigo, página 2: artigo serão da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Recursos e fundos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Recursos)
- Texto do artigo, página 2: Os recursos da Associação Environtrade Carbon Livelihoods provém das doações ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares e colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Fundos)
- Texto do artigo, página 2: São considerados fundos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) O produto de venda de qualquer bem ou serviços que a associação promova para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) As doações, subsídios ou outra qualquer subvenção de pessoas singulares, colectivas, privadas, públicas, podendo ser nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação e suas competências
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação constituído por todos seus membros efectivos no gozo dos seus direitos;
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei vigente na República de Moçambique e com os presentes estatutos e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGODÉCIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, de Conselho Fiscal e o Coordenador;
- Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa geral da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar os relatórios, balanço de contas mensais, semestrais e anuais de Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: e) Eleger os membros honorários e aprovar o regulamento interno da Associação;
- Número ou marcador, página 2: f) Preencher as vagas que se verifiquem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: g) Decidir sob proposta do conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, qualquer transação de compra, venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos;
- Número ou marcador, página 2: h) Resolver dúvidas suscitadas na aplicação dos estatutos e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Aplicar a sanções previstas no artigo décimo terceiro do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos e um secretário;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da Mesa de Assembleia Geral, são eleitos por voto secreto por um período de cinco anos e podem ser reeleitos para mais um mandato consecutivo.
- Número ou marcador, página 2: Três) Compete ao Presidente da Mesa da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar e adiar as reuniões das assembleias gerais nos termos da lei e destes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Abrir, suspender, reabrir e encerrar a sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Manter a ordem nas assembleias, não permitir que as discussões se afastem dos assuntos para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 3: d) Retirar da sala o membro que pela sua atitude ou rebeldia perturba a sessão;
- Número ou marcador, página 3: e) Conceder e retirar a palavra;
- Número ou marcador, página 3: f) Atender e despachar todos os requerimentos que durante as reuniões da Assembleia Geral lhe sejam dirigidos, dando lhes soluções imediatas, sempre que possível;
- Número ou marcador, página 3: g) Abrir e encerrar a lista de inscrições para o uso de palavra sobre cada um dos pontos constantes da ordem de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: h) Submeter à votação e dirigir os processos de votação dos assuntos ou propostas apresentadas;
- Número ou marcador, página 3: i) Usar de voto de qualidade em caso de empate de votação;
- Número ou marcador, página 3: j) Assinar com o vice-presidente e secretário as actas de reuniões a que presidiu e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 3: l) Ordenar, assinar e dar seguimento expediente da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: m) Dar posse os membros dos órgãos sociais incluindo os respectivos membros da Assembleia Geral, fazendo lavrar e assinar com eles os respectivos actos;
- Número ou marcador, página 3: n) Conceder demissão a qualquer membro directivo que apresente formalmente o seu pedido devidamente justificado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGODÉCIMOOITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar e votar os relatórios, balanço de contas anuais de Conselho de Direcção, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovar o programa de acção e orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral, reúne extraordinariamente, sempre que haja motivo que o justifique, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido de alguns dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) A requerimento de mais de um terço dos membros no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral se reúna extraordinariamente, nos termos da alínea b) do número anterior, é necessário a presença de pelo menos oitenta e por cento dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente da Mesa de Assembleia Geral ou quem o substitua, por meio de um aviso escrito expedido para cada um dos membros da associação, com antecedência mínima de quinze
- Texto do artigo, página 3: dias. Em caso de reuniões extraordinárias, o prazo referido anteriormente poderá ser de seis dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação para a Assembleia Geral, constará obrigatoriamente o dia, hora, o local bem como os assuntos constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: Três) Para que a Assembleia Geral possa legalmente deliberar é necessário que esteja presente a maioria dos membros, dois terços e decorridos trinta minutos o presidente da assembleia poderá decidir sobre o cancelamento;
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Poderá a Assembleia Geral ser convocada para outro dia e hora pelo presidente, mantendo a mesma agenda de trabalho, com a concordância da maioria dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de Conselho de Direcção, são eleitos por votos secretos pela Assembleia Geral, por um período de cinco anos, devendo se candidatar para o efeito. Passado o tempo de mandato, poderão ser reeleitos para mais um período consecutivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimento, e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral que elege os membros do Conselho de Direcção, indicará quem dentre os seus membros assumirá as funções de presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, cabendo a cada membro um único voto.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros de Conselho de Direcção, são solidariamente responsáveis pelos actos praticados no exercício das funções.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao conselho de Direcção, em geral, administrar, gerir a associação, nomear o respectivo coordenador e decidir sobre todos assuntos que os presentes estatutos ou a lei não reservem para assembleia geral em especial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é eleito por período de cinco anos, mediante proposta da Mesa e de pelo menos dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação de associação sempre que o julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre as operações financeiras ou comerciais a ser desenvolvidas pela administração, nos termos de regulamentos gerais internos de associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercícios e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar no Conselho de Direcção, sempre que julgar necessário;
- Número ou marcador, página 3: e) Convocar a assembleia geral extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Coordenador)
- Número ou marcador, página 3: Um) O coordenador deverá ser membro efectivo da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 3: a) Criar e organizar os serviços de associação e contratar o pessoal administrativo necessário para actividade da mesma com a permissão do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer a acção disciplinar sobre os trabalhadores da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Praticar os actos de gestão corrente da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Propor ao Conselho de Direcção o contrato do pessoal necessário para o seu bom funcionamento bem como o pessoal técnico permanente conforme a estrutura orgânica existente;
- Número ou marcador, página 3: e) Praticar actos de que for incumbida pela Assembleia Geral, Conselho Fiscal e Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Assegurar no dia-a-dia a implementação, o controlo, super visão, avaliação e boa gestão das actividades e projectos de associação.
- Texto do artigo, página 3: Paragráfo único. O presente estatuto será complementado pelo regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOQUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação extingue-se por acordo mútuo dos membros e demais casos previstos na lei moçambicana;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Extinguindo-se por acordo mútuo dos membros, a Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como o destino a dar ao património da associação nos termos da lei e do regulamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOVIGÉSIMOSEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Dúvidas)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos e dúvidas na interpretação do presente estatutos, serão resolvidas pela Assembleia Geral da associação de harmonia com a lei em vigor na República de Moçambique.
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