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Texto do artigo · p. 10 Equipotel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100129655 uma sociedade denominada Equipotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Carlos Jorge da Silva Sacramento, casado, com Virgínia André dos Santos Zangui Sacramento, sob o regime de separação de bens, natural de Beato (Lisboa),residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J395222, treze de Novembro de dois mil e sete, emitido pelo Governo Civil de Lisboa;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Terno Maria Albina Daniel, casado, com Pastora Catarina Lopes Conjo Daniel em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110099730H, emitido no dia quinze de Julho de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Carla Maria Pedro Massunguine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro da Polana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110630568Q, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e cinco, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Equipotel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e sessenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, desenvolvimento de sistemas informáticos de software e hardware e derivados, comércio de produtos e equipamentos para a indústria hoteleira e refrigeração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Carlos Sacramento, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Terno Maria Balbina Daniel com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 c) Carla Massunguine com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Terno Maria Albina Daniel, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, trinta de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Equipotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100129655 uma sociedade denominada Equipotel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Carlos Jorge da Silva Sacramento, casado, com Virgínia André dos Santos Zangui Sacramento, sob o regime de separação de bens, natural de Beato (Lisboa),residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J395222, treze de Novembro de dois mil e sete, emitido pelo Governo Civil de Lisboa;
  5. Texto do artigo, página 10: Segundo: Terno Maria Albina Daniel, casado, com Pastora Catarina Lopes Conjo Daniel em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110099730H, emitido no dia quinze de Julho de dois mil e nove, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Carla Maria Pedro Massunguine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro da Polana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110630568Q, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e cinco, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Equipotel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e sessenta e um, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Objecto
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, desenvolvimento de sistemas informáticos de software e hardware e derivados, comércio de produtos e equipamentos para a indústria hoteleira e refrigeração.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 11: Capital social
  21. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  22. Número ou marcador, página 11: a) Carlos Sacramento, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
  23. Número ou marcador, página 11: b) Terno Maria Balbina Daniel com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
  24. Número ou marcador, página 11: c) Carla Massunguine com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  29. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: Administração
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Terno Maria Albina Daniel, como sócio gerente e com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  38. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
  40. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  44. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Maputo, trinta de Março de dois mil e dez.
  53. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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