III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2010

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Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um(a) presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sob convocação do(a) seu (sua) presidente, e, extraordinariamente, sempre que um dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho Directivo o requerer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOVIGÉSIMONONO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 7 c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
Número ou marcador · p. 7 d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça estando a isso obrigado;
Número ou marcador · p. 7 f) Pronunciar-se sobre todos assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 7 g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VIII Da dissolução
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Modo)
Número ou marcador · p. 7 Um) A AAS poderá dissolver-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Se o número dos seus membros for inferior a dez, por mais de seis meses;
Número ou marcador · p. 7 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da AAS, a ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá ter sido expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens da associação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução, a Assembleia deverá decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da AAS, devendo-se privilegiar a
Texto do artigo · p. 7 sua doação ou afectação a instituição congénere ou outras que os possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IX Das disposições comuns e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Livro de actas)
Número ou marcador · p. 7 Um) De todas as reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas no livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As actas serão aprovadas na reunião seguinte àquela que diz respeito e assinada pelo presidente da Assembleia Geral e pelo vogal que as elaborou.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Constituinte)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia constituinte elegerá desde logo, os órgãos à confirmação pela Assembleia Geral após o reconhecimento da associação pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros fundadores escolherão, entre si, aqueles que presidirão a Mesa da Assembleia Constituinte.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, de Abril de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 7 Halima Agro-Indústria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, técnico superior N1 dos registos e notariado, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Halima Agro-Indústria, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Início e duração
Texto do artigo · p. 7 Tem o seu início a partir da data do registo com duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio, grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares e nãoalimentares, indústria moageira, comércio de farinhas de todo tipo, de calçados, vestuário, têxteis, malas, carteiras e outros objectos de adorno, ourivesaria, perfumaria, cosméticos, mercearia, cereais e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade diferente desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, para cada um dos sócios Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 7 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 7 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
Texto do artigo · p. 7 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Três) O/s sócio/s administrador/es terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 8 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 8 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, um de Março
Texto do artigo · p. 8 de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Fejoma Hamburguesa Cash e Carry,Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e um, lavrada de folhas cinquenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinquenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário, licenciado em Direito, Manuel de Jesus Chitute Dídier Malunga, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Felizardo dos Reis Alberto Chissano, Joaquim Ribeiro dos Santos Gabriel Mabunda e José Jaime Zandamela, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Fejoma Hamburguesa Cash e Carry, Limitada
Texto do artigo · p. 8 que abreviadamente se designará por Fejoma Hamburguesa, Lda. E terá a sua sede em Maputo/ /Matola, podendo ser transferida para outro local dentro ou fora desta cidade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início nesta data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral, industrial na mais ampla acepção desses ramos, bem assim como desenvolvimento de actividade em qualquer área afins complementares, tais como importação e exportação que contribuam para o desenvolvimento das duas primeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade com vista ao desenvolvimento do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesse desde que devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três por cento ou seja dois milhões, duzentos e dez mil meticais; dois milhões e quarenta e cinco mil meticais, e dois milhões cento e quarenta e cinco mil meticais, pertencentes aos sócios Felizardo dos Reis Alberto Chissano, Joaquim Ribeiro dos Santos Gabriel Mabunda e José Jaime Zandamela, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante entradas ou não em numerário ou espécie, pela incorporação ou não dos suprimentos efeitos à caixa pelos sócios ou por capitalização ou não de todos ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos aumentos do capital, os sócios gozam de preferência, na proporção das suas participações e, se o respectivo aumento não for realizado imediato competirá a assembleia geral a deliberação dos prazos de pagamento.
Número ou marcador · p. 8 Três) Poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas
Texto do artigo · p. 8 no momento do capital social, ou admitir novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas, ou se é aumentado o valor nominal existente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 8 Suprimentos
Número ou marcador · p. 8 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a deliberar em assembleia geral, suprimentos esses que serão creditados na sua conta bancária particular.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios a caixa social, ficam sujeitos a disciplina do artigo trezentos e noventa e quatro do Código Comercial, livro segundo, título décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar , no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo os suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, nos termos de legislação em vigor e obtida as necessárias autorizações, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer outras de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas a estranhos
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, dependem do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da outorga desta escritura.
Número ou marcador · p. 8 Dois) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não o requerendo exercer, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 8 Amortização
Número ou marcador · p. 8 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 8 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assumir sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de morte de um sócio, salvo se o herdeiro ou sucessor não estiver interessado em exercer o direito da quota como sócio, por deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo no disposto no parágrafo anterior a sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Amortização será feita pelo valor das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos em responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade, conselho de administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de um sócio, por carta registada, com aviso de recepção, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aquele prazo poderá ser reduzido para vinte dias, sempre que se tratar de assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A administração e gerência da sociedade será exercida por três gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a quem os participantes elegerem ao início da reunião, sendo a mesa composta ainda por um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A quota diária da assembleia é conferida a um director-geral empregado da sociedade designado pelo conselho de administração que determinará as suas funções.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização deste conselho de administração, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o momento estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura conjugada de dois gerentes;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes especiais para efeitos;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número cinco do presente artigo décimo ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo.
Número ou marcador · p. 9 Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Dez) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contrato aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 9 a) Amortização de quotas, aquisições, alienações e a oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Só os sócios podem votar com procuração e não será válida, quando as deliberações que importem modificações de contrato social ou dissolução que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Nenhum sócio por si, ou como mandatário pode votar sobre assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver uma unanimidade; b)Tomadas mediante voto escrito sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 9 c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo costumes ou preceitos legais derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As deliberações das assembleias gerais tomae responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
Número ou marcador · p. 9 Oito) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas por todos os seus legais representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 9 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma delibere considerando-se válidas nessas considerações, se as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberação, modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 9 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 9 a)A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGODÉCIMOQUINTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Mozambique Health Care, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147521 uma sociedade denominada Mozambique Health Care, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre a Invalco, Lda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob número dezasseis mil trezentos e trinta a folhas cento e dezanove do livro C traço quarenta, representado por Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, natural de Muecate-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104755947R, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a um de Setembro de dois mil e três, residente em Maputo, no Bairro de Sommerschield, Rua Don João III, número trinta e três, e Lenned Health Company, registada na República de África do Sul sub o n.º 2005/022423/07, representada por Ahmed Abdullah Nana, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 471367213, emitido pelo Departamento of Home Affairs, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e residente em Badshani Drive Azaadille número setecentos e cinquenta – Johannesburg.
Texto do artigo · p. 10 Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Care, Limitada e tem a sua sede nesta cidade, na Rua do Sidano, número trinta e oito, primeiro andar, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto saúde e farmácias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento da quota, pertencente à sócia Lenned Health Company e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da sócia Invalco, Lda.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOQUINTo
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTo Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 10 Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nurmomade Abdala Hassamo e Ahmed Abdullah Nana, como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 10 Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 10 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Equipotel, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100129655 uma sociedade denominada Equipotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Carlos Jorge da Silva Sacramento, casado, com Virgínia André dos Santos Zangui Sacramento, sob o regime de separação de bens, natural de Beato (Lisboa),residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J395222, treze de Novembro de dois mil e sete, emitido pelo Governo Civil de Lisboa;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Terno Maria Albina Daniel, casado, com Pastora Catarina Lopes Conjo Daniel em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110099730H, emitido no dia quinze de Julho de dois mil e nove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Terceiro: Carla Maria Pedro Massunguine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro da Polana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110630568Q, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e cinco, em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Equipotel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e sessenta e um, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, desenvolvimento de sistemas informáticos de software e hardware e derivados, comércio de produtos e equipamentos para a indústria hoteleira e refrigeração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Carlos Sacramento, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Terno Maria Balbina Daniel com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
Número ou marcador · p. 11 c) Carla Massunguine com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Terno Maria Albina Daniel, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, trinta de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Mazemhlope, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100148854 uma sociedade denominada Mazemhlope, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre: Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, representada por Arnold Pistorius, na qualidade de administrador e com poderes para o acto, conforme a acta avulsa da assembleia geral em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Mucavele Investimentos Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Rua da Coimbra número quarenta e sete, primeiro, esquerdo Maputo registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100090112, titular do NUIT 400223637, representada neste acto por Renato Maria Mucavele, na qualidade de administrador da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta avulsa da sociedade em anexo;
Texto do artigo · p. 11 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Mazemhlope, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo na sua globalidade incluindo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos
Texto do artigo · p. 12 que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente a Twin City Ecoturismo, Lda;
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a Mucavele Investimentos Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro
Texto do artigo · p. 12 sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-seá representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, trinta de Março de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Zaap — Consultoria
Texto do artigo · p. 13 de Recursos Humanos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Mauro Nankin e Márcia Simões Nankin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, abreviadamente designada Zaap, Lda, tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
Número ou marcador · p. 13 c) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 Dois) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento, pertencente ao sócio Mauro Nankin;
Número ou marcador · p. 13 Três) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Márcia Simões Nankin.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOQUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOSEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a terceiros, depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e o sócio em segundo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretender ceder ou alienar a sua quota deverá informar a sociedade, com uma antecedência mínima de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer a sua intenção e as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 13 Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de usar o seu direito de preferência nos trinta dias subsequentes, após a comunicação da disposição das quotas, poderá o sócio cedente, cedé-la livremente a terceiros, nos mesmos termos e condições que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A sociedade terá a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 13 b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGOOITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 Em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, a amortização será feita pelo valor mínimo do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros e a distribuir, das reservas constituídas, créditos particulares dos sócios, deduzidos os seus débitos particulares, os quais serão pagos à prestações dentro de um prazo a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGONONO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, os quais não vencerão juros, cuja taxa e outras condições de amortização serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Mauro Nankin e Marcia Simões Nankin, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, rejeição ou modificação do balanço de contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes legais do falecido, os quais nomearão de entre si um que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e resultados
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados depois de deduzidas as percentagens legalmente autorizadas para a contribuição do fundo de reserva legal e outros
Texto do artigo · p. 14 fundos que forem deliberados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGODÉCIMOQUARTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMOOITAVO
  3. Texto do artigo, página 7: (Natureza)
  4. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por um(a) presidente e dois vogais.
  5. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, sob convocação do(a) seu (sua) presidente, e, extraordinariamente, sempre que um dos membros do Conselho Fiscal ou do Conselho Directivo o requerer.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGOVIGÉSIMONONO
  7. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  8. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  9. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrita, a proposta de plano de actividades e do orçamento para o ano seguinte e demais documentos da associação, apresentando o respectivo parecer;
  10. Número ou marcador, página 7: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  11. Número ou marcador, página 7: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares;
  12. Número ou marcador, página 7: d) Diligenciar para que a escrita da associação esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade;
  13. Número ou marcador, página 7: e) Convocar a Assembleia Geral, quando o presidente da respectiva Mesa o não faça estando a isso obrigado;
  14. Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre todos assuntos que lhe sejam submetidos pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Directivo;
  15. Número ou marcador, página 7: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral quando o julgue conveniente.
  16. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Da dissolução
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  18. Texto do artigo, página 7: (Modo)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A AAS poderá dissolver-se nos casos seguintes:
  20. Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Se o número dos seus membros for inferior a dez, por mais de seis meses;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Nos demais casos previstos na lei.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da AAS, a ocorrer por deliberação da Assembleia Geral, esta deverá ter sido expressamente convocada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens da associação)
  26. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução, a Assembleia deverá decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da AAS, devendo-se privilegiar a
  27. Texto do artigo, página 7: sua doação ou afectação a instituição congénere ou outras que os possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  28. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IX Das disposições comuns e transitórias
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGOTRIGÉSIMOSEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 7: (Livro de actas)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) De todas as reuniões dos órgãos sociais serão lavradas actas no livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) As actas serão aprovadas na reunião seguinte àquela que diz respeito e assinada pelo presidente da Assembleia Geral e pelo vogal que as elaborou.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Constituinte)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia constituinte elegerá desde logo, os órgãos à confirmação pela Assembleia Geral após o reconhecimento da associação pelo órgão competente.
  36. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros fundadores escolherão, entre si, aqueles que presidirão a Mesa da Assembleia Constituinte.
  37. Texto do artigo, página 7: Maputo, de Abril de dois mil e nove.
  38. Texto do artigo, página 7: Halima Agro-Indústria, Limitada
  39. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Janeiro do ano dois mil e dez, lavrada de folhas sessenta e cinco e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número I traço quarenta e cinco do Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, técnico superior N1 dos registos e notariado, do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  42. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Halima Agro-Indústria, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, podendo, por deliberação dos seus sócios, transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 7: Início e duração
  45. Texto do artigo, página 7: Tem o seu início a partir da data do registo com duração por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 7: Objecto
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio, grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos alimentares e nãoalimentares, indústria moageira, comércio de farinhas de todo tipo, de calçados, vestuário, têxteis, malas, carteiras e outros objectos de adorno, ourivesaria, perfumaria, cosméticos, mercearia, cereais e outros produtos afins.
  49. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem acordar exercer uma outra actividade diferente desde que obtenham as necessárias autorizações.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 7: Capital social
  52. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais de dez mil meticais, para cada um dos sócios Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi equivalente a cinquenta por cento do capital social, respectivamente.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas poderão os sócios acordarem em condições a serem definidas por eles.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGOQUINTO
  55. Texto do artigo, página 7: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  56. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGOSEXTO
  58. Texto do artigo, página 7: Cessão ou divisão de quotas
  59. Texto do artigo, página 7: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas para estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso doutros sócios que gozam do direito de preferência.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 7: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota
  62. Texto do artigo, página 7: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  63. Número ou marcador, página 7: ARTIGOOITAVO
  64. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  65. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios Halima Mirsho Lulayi e Zuberi Chaye Lulayi, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  66. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a um dos sócios ou a terceiro, por meio de procuração.
  67. Número ou marcador, página 8: Três) O/s sócio/s administrador/es terão a remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  68. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, mas sim continuará com outros sócios e/ou herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz, seguindo os procedimentos sucessórios.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  70. Texto do artigo, página 8: Lucros líquidos
  71. Texto do artigo, página 8: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  72. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 8: Dissolução da sociedade
  74. Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e aí a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: Disposições gerais
  77. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  78. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  79. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo que estiver omisso será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  80. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, um de Março
  81. Texto do artigo, página 8: de dois mil e dez. – O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 8: Fejoma Hamburguesa Cash e Carry,Limitada
  83. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Maio de dois mil e um, lavrada de folhas cinquenta e duas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número seiscentos e cinquenta e sete traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo do notário, licenciado em Direito, Manuel de Jesus Chitute Dídier Malunga, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Felizardo dos Reis Alberto Chissano, Joaquim Ribeiro dos Santos Gabriel Mabunda e José Jaime Zandamela, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  86. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Fejoma Hamburguesa Cash e Carry, Limitada
  87. Texto do artigo, página 8: que abreviadamente se designará por Fejoma Hamburguesa, Lda. E terá a sua sede em Maputo/ /Matola, podendo ser transferida para outro local dentro ou fora desta cidade.
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, abrir ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em território nacional ou estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 8: Duração
  91. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início nesta data da assinatura da presente escritura.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comércio geral, industrial na mais ampla acepção desses ramos, bem assim como desenvolvimento de actividade em qualquer área afins complementares, tais como importação e exportação que contribuam para o desenvolvimento das duas primeiras.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade com vista ao desenvolvimento do seu objecto e mediante deliberação da assembleia geral associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesse desde que devidamente autorizada por lei.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO Capital social
  97. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seis milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de três por cento ou seja dois milhões, duzentos e dez mil meticais; dois milhões e quarenta e cinco mil meticais, e dois milhões cento e quarenta e cinco mil meticais, pertencentes aos sócios Felizardo dos Reis Alberto Chissano, Joaquim Ribeiro dos Santos Gabriel Mabunda e José Jaime Zandamela, respectivamente.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGOQUINTO
  99. Texto do artigo, página 8: Aumento de capital
  100. Número ou marcador, página 8: Um) O capital poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, mediante entradas ou não em numerário ou espécie, pela incorporação ou não dos suprimentos efeitos à caixa pelos sócios ou por capitalização ou não de todos ou parte dos lucros ou das reservas, para o que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  101. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos aumentos do capital, os sócios gozam de preferência, na proporção das suas participações e, se o respectivo aumento não for realizado imediato competirá a assembleia geral a deliberação dos prazos de pagamento.
  102. Número ou marcador, página 8: Três) Poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas
  103. Texto do artigo, página 8: no momento do capital social, ou admitir novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas, ou se é aumentado o valor nominal existente.
  104. Número ou marcador, página 8: ARTIGOSEXTO
  105. Texto do artigo, página 8: Suprimentos
  106. Número ou marcador, página 8: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas qualquer dos sócios poderá fazer a caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a deliberar em assembleia geral, suprimentos esses que serão creditados na sua conta bancária particular.
  107. Número ou marcador, página 8: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios a caixa social, ficam sujeitos a disciplina do artigo trezentos e noventa e quatro do Código Comercial, livro segundo, título décimo primeiro.
  108. Número ou marcador, página 8: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar , no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo os suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  109. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO Cessão e divisão de quotas
  110. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, nos termos de legislação em vigor e obtida as necessárias autorizações, bem como a sua oneração em garantia de quaisquer outras de tal natureza que contrariem o previsto no presente artigo.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGOOITAVO
  112. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas a estranhos
  113. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas a estranhos, bem como a sua divisão, dependem do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da outorga desta escritura.
  114. Número ou marcador, página 8: Dois) À sociedade fica sempre em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, e não o requerendo exercer, caberá aos sócios.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGONONO
  116. Texto do artigo, página 8: Amortização
  117. Número ou marcador, página 8: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
  118. Número ou marcador, página 8: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assumir sem prévia autorização da sociedade;
  119. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de morte de um sócio, salvo se o herdeiro ou sucessor não estiver interessado em exercer o direito da quota como sócio, por deliberação da assembleia geral;
  120. Número ou marcador, página 8: c) Por acordo com os respectivos proprietários.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo no disposto no parágrafo anterior a sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfeita a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal, a não ser que simultaneamente delibere a redução do seu capital.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização da quota não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos outros sócios serão proporcionalmente aumentadas fixando os sócios o novo valor nominal das quotas.
  123. Número ou marcador, página 9: Quatro) Amortização será feita pelo valor das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos em responsabilidade do respectivo sócio para com a sociedade devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade, conselho de administração
  126. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por sua iniciativa ou a pedido de um sócio, por carta registada, com aviso de recepção, expedida com uma antecedência mínima de trinta dias relativamente a data da sua realização.
  127. Número ou marcador, página 9: Dois) Aquele prazo poderá ser reduzido para vinte dias, sempre que se tratar de assembleia extraordinária.
  128. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  129. Número ou marcador, página 9: Quatro) A administração e gerência da sociedade será exercida por três gerentes, que ficarão dispensados de prestar caução, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  130. Número ou marcador, página 9: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a quem os participantes elegerem ao início da reunião, sendo a mesa composta ainda por um secretário.
  131. Número ou marcador, página 9: Seis) A quota diária da assembleia é conferida a um director-geral empregado da sociedade designado pelo conselho de administração que determinará as suas funções.
  132. Número ou marcador, página 9: Sete) A assembleia geral bem como os gerentes por esta nomeados por ordem ou com autorização deste conselho de administração, podem constituir um ou mais procuradores nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou específicos e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o momento estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  133. Número ou marcador, página 9: Oito) A sociedade fica obrigada:
  134. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura conjugada de dois gerentes;
  135. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um gerente ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes especiais para efeitos;
  136. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas funções conferidas ao abrigo do número cinco do presente artigo décimo ou de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo.
  137. Número ou marcador, página 9: Nove) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  138. Número ou marcador, página 9: Dez) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contrato aos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais obrigações sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  139. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 9: Deliberação da assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos além de outros que a lei indique:
  142. Número ou marcador, página 9: a) Amortização de quotas, aquisições, alienações e a oneração de quotas;
  143. Número ou marcador, página 9: b) Alteração do contrato de sociedade;
  144. Número ou marcador, página 9: c) A fusão, transformação e dissolução da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 9: d) A subscrição ou aquisição de participação noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações dos sócios serão tomadas a pluralidade de votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  147. Número ou marcador, página 9: Três) Só os sócios podem votar com procuração e não será válida, quando as deliberações que importem modificações de contrato social ou dissolução que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  148. Número ou marcador, página 9: Quatro) Nenhum sócio por si, ou como mandatário pode votar sobre assuntos que lhe digam directamente respeito.
  149. Número ou marcador, página 9: Cinco) São nulas as deliberações dos sócios:
  150. Número ou marcador, página 9: a) Tomadas em assembleia geral não convocada, salvo se todos os sócios tiverem estado presentes ou representados e houver uma unanimidade; b)Tomadas mediante voto escrito sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  151. Número ou marcador, página 9: c) Cujo conteúdo directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo costumes ou preceitos legais derrogados, nem se quer por vontade unânime dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 9: Seis) As deliberações das assembleias gerais tomae responsabilidade limitada a sociedade, mas somente para aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  153. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios, poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelas pessoas singulares que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da assembleia.
  154. Número ou marcador, página 9: Oito) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representados, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas por todos os seus legais representantes que a elas assistam.
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 9: Dispensa de formalidades de convocação
  157. Texto do artigo, página 9: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma delibere considerando-se válidas nessas considerações, se as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, salvo no caso de deliberação, modificação do contrato social ou dissolução da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 9: Contas e resultados
  160. Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  161. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  162. Texto do artigo, página 9: a)A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  163. Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que determinarem por acordo unânime dos sócios;
  164. Número ou marcador, página 9: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  166. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  167. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGODÉCIMOQUINTO
  169. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 10: Mozambique Health Care, Limitada
  172. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100147521 uma sociedade denominada Mozambique Health Care, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre a Invalco, Lda, registada na Conservatória do Registo Comercial sob número dezasseis mil trezentos e trinta a folhas cento e dezanove do livro C traço quarenta, representado por Nurmomade Abdala Hassamo, solteiro, natural de Muecate-Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104755947R, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a um de Setembro de dois mil e três, residente em Maputo, no Bairro de Sommerschield, Rua Don João III, número trinta e três, e Lenned Health Company, registada na República de África do Sul sub o n.º 2005/022423/07, representada por Ahmed Abdullah Nana, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 471367213, emitido pelo Departamento of Home Affairs, aos vinte e três de Outubro de dois mil e sete e residente em Badshani Drive Azaadille número setecentos e cinquenta – Johannesburg.
  174. Texto do artigo, página 10: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada, mediante as condições e cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  177. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Health Care, Limitada e tem a sua sede nesta cidade, na Rua do Sidano, número trinta e oito, primeiro andar, Bairro Polana Cimento, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  178. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 10: Duração
  180. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 10: Objecto
  183. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto saúde e farmácias.
  184. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  185. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 10: Capital
  187. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, sendo sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento da quota, pertencente à sócia Lenned Health Company e quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento da sócia Invalco, Lda.
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGOQUINTo
  189. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital
  190. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTo Divisão e cessão de quotas
  192. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  193. Texto do artigo, página 10: Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 10: Administração
  196. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Nurmomade Abdala Hassamo e Ahmed Abdullah Nana, como sócios gerentes e com plenos poderes.
  197. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios gerentes ou procuradores, especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  200. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGOOITAVO
  202. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  203. Texto do artigo, página 10: Um)A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartições de lucros e perdas.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem
  205. Texto do artigo, página 10: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGONONO
  207. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 10: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  211. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 10: Maputo, vinte e três de Março de dois mil e dez. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 10: Equipotel, Limitada
  217. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100129655 uma sociedade denominada Equipotel, Limitada.
  218. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo noventa do Código Comercial, entre:
  219. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Carlos Jorge da Silva Sacramento, casado, com Virgínia André dos Santos Zangui Sacramento, sob o regime de separação de bens, natural de Beato (Lisboa),residente em Maputo, portador do Passaporte n.º J395222, treze de Novembro de dois mil e sete, emitido pelo Governo Civil de Lisboa;
  220. Texto do artigo, página 10: Segundo: Terno Maria Albina Daniel, casado, com Pastora Catarina Lopes Conjo Daniel em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110099730H, emitido no dia quinze de Julho de dois mil e nove, em Maputo;
  221. Texto do artigo, página 10: Terceiro: Carla Maria Pedro Massunguine, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Bairro da Polana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110630568Q, emitido no dia cinco de Janeiro de dois mil e cinco, em Maputo.
  222. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  225. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Equipotel, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane número mil seiscentos e sessenta e um, cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 11: Duração
  228. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 11: Objecto
  231. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade comercial, industrial, prestação de serviços, importação e exportação de bens e serviços, desenvolvimento de sistemas informáticos de software e hardware e derivados, comércio de produtos e equipamentos para a indústria hoteleira e refrigeração.
  232. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 11: Capital social
  236. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios:
  237. Número ou marcador, página 11: a) Carlos Sacramento, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital;
  238. Número ou marcador, página 11: b) Terno Maria Balbina Daniel com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital;
  239. Número ou marcador, página 11: c) Carla Massunguine com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital.
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGOQUINTO
  241. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  242. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  243. Número ou marcador, página 11: ARTIGOSEXTO
  244. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessão de quotas
  245. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 11: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 11: Administração
  249. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Terno Maria Albina Daniel, como sócio gerente e com plenos poderes.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  253. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGOOITAVO
  255. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  256. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia reúne-se ordinariamente uma vez ao ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  257. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  258. Número ou marcador, página 11: ARTIGONONO
  259. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  263. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  266. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 11: Maputo, trinta de Março de dois mil e dez.
  268. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 11: Mazemhlope, Limitada
  270. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e dez, foi matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100148854 uma sociedade denominada Mazemhlope, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 11: Entre: Twin City Ecoturismo, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, representada por Arnold Pistorius, na qualidade de administrador e com poderes para o acto, conforme a acta avulsa da assembleia geral em anexo.
  272. Texto do artigo, página 11: Mucavele Investimentos Limitada, sociedade comercial de direito moçambicano, com sede na Rua da Coimbra número quarenta e sete, primeiro, esquerdo Maputo registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100090112, titular do NUIT 400223637, representada neste acto por Renato Maria Mucavele, na qualidade de administrador da mesma e com poderes bastantes para o efeito, conforme a acta avulsa da sociedade em anexo;
  273. Texto do artigo, página 11: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  274. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Mazemhlope, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, o conselho de administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  280. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de turismo e ecoturismo na sua globalidade incluindo a prestação de serviços e consultoria nas mesmas áreas.
  286. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  287. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos
  288. Texto do artigo, página 12: que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  289. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  293. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dezasseis mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital, pertencente a Twin City Ecoturismo, Lda;
  294. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital, pertencente a Mucavele Investimentos Limitada.
  295. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGOQUINTO
  297. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  298. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  300. Número ou marcador, página 12: ARTIGOSEXTO
  301. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas entre vivos.
  303. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota informará por escrito a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  304. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  305. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  307. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro
  308. Texto do artigo, página 12: sítio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pelo concelho de administração, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  310. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  313. Número ou marcador, página 12: ARTIGOOITAVO
  314. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-seá representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  316. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  317. Número ou marcador, página 12: ARTIGONONO
  318. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  319. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  320. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  321. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  322. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  324. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, a ser eleito pela assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  326. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  327. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  329. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  330. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  331. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  333. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  334. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  338. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários.
  340. Número ou marcador, página 12: ARTIGODÉCIMOQUARTO
  341. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  342. Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 12: Maputo, trinta de Março de dois mil e dez.
  344. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 13: Zaap — Consultoria
  346. Texto do artigo, página 13: de Recursos Humanos, Limitada
  347. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Março de dois mil e dez, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e trinta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e oitenta e três, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Fátima Juma Achá Barronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício neste cartório, foi constituída entre Mauro Nankin e Márcia Simões Nankin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  348. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  350. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Zaap – Consultoria de Recursos Humanos, Limitada, abreviadamente designada Zaap, Lda, tem sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, quinhentos e dezanove, doze E, na cidade de Maputo.
  351. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 13: Duração
  354. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  357. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  358. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços em recursos humanos;
  359. Número ou marcador, página 13: b) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida;
  360. Número ou marcador, página 13: c) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias da actividade principal desde que obtenha as respectivas autorizações e seja permitida por lei.
  361. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 13: Capital social
  363. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 13: Dois) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento por cento, pertencente ao sócio Mauro Nankin;
  365. Número ou marcador, página 13: Três) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertencente a sócia Márcia Simões Nankin.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGOQUINTO
  367. Texto do artigo, página 13: Aumento de capital
  368. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes, nos termos e condições que forem deliberados em assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGOSEXTO
  370. Texto do artigo, página 13: Cessão e divisão de quotas
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão, divisão ou alienação de quotas é livre entre os sócios, mas em relação a terceiros, depende do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência em primeiro lugar e o sócio em segundo.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretender ceder ou alienar a sua quota deverá informar a sociedade, com uma antecedência mínima de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer a sua intenção e as respectivas condições.
  373. Número ou marcador, página 13: Três) No caso de nem a sociedade e nem os sócios manifestarem interesse de usar o seu direito de preferência nos trinta dias subsequentes, após a comunicação da disposição das quotas, poderá o sócio cedente, cedé-la livremente a terceiros, nos mesmos termos e condições que julgar conveniente.
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  376. Texto do artigo, página 13: A sociedade terá a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  377. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  378. Número ou marcador, página 13: b) Quando qualquer quota seja objecto de penhora, arresto ou haja de ser vendida judicialmente.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGOOITAVO
  380. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  381. Texto do artigo, página 13: Em qualquer dos casos previstos no artigo anterior, a amortização será feita pelo valor mínimo do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros e a distribuir, das reservas constituídas, créditos particulares dos sócios, deduzidos os seus débitos particulares, os quais serão pagos à prestações dentro de um prazo a estabelecer em assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGONONO
  383. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  384. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, os quais não vencerão juros, cuja taxa e outras condições de amortização serão fixadas por deliberação da assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  387. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencerá conjunta ou individualmente aos sócios Mauro Nankin e Marcia Simões Nankin, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  388. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, podendo, designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, endossar e receber letras de favor, cartas e outros documentos de crédito, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo, naqueles, os veículos automóveis.
  389. Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  390. Número ou marcador, página 13: Quatro) Porém, em caso algum, os gerentes poderão obrigar a sociedade em actos, contratos e documentos estranhos aos negócios sociais para os quais a sociedade foi constituída sob pena de indemnização à sociedade com importância igual à da obrigação assumida, ainda que ela não seja obrigado ao seu cumprimento
  391. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  393. Texto do artigo, página 13: Salvo os casos em que a lei exija outras formalidades, a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, rejeição ou modificação do balanço de contas de exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  394. Número ou marcador, página 13: ARTIGODÉCIMOSEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os herdeiros ou representantes legais do falecido, os quais nomearão de entre si um que represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  396. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 13: Balanço e resultados
  398. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados depois de deduzidas as percentagens legalmente autorizadas para a contribuição do fundo de reserva legal e outros
  399. Texto do artigo, página 14: fundos que forem deliberados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  400. Número ou marcador, página 14: ARTIGODÉCIMOQUARTO
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