Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA
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Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA
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- Texto do artigo, página 10: Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, objectivos e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída a Associação Mulher e Desenvolvimento NDZULUKA, é uma pessoa colectiva que não tem por fim o lucro económico, está dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A NDZULUKA é uma associação não governamental de âmbito nacional que representa o interesse legítimo dos seus membros e exerce funções de interesse público.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Contribuir para o desenvolvimento sustentável e integrado da sociedade em particular da mulher.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Promover o associativismo de forma a garantir o estabelecimento de pequenas unidades produtivas.
- Número ou marcador, página 10: Três) Promover acções de formação visando dotar os beneficiários de conhecimentos no âmbito político, económico e sócio cultural.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Promover a cooperação entre as organizações não-governamentais, sector privado e público para melhor dinamismo de pequenas iniciativas na prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A NDZULUKA tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo criar e abrir delegações no território nacional mediante deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Membros)
- Texto do artigo, página 10: A NDZULUKA tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Fundadores – os que subscreveram o pedido de reconhecimento da associação e os que participaram na Assembleia Geral Constitutiva;
- Número ou marcador, página 11: b) Efectivos – os que formularem o respectivo pedido por escrito, visando contribuir para a prossecução dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Beneméritos – os que de forma substancial tenham contribuído material ou financeiramente para a prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Honorários – as pessoas que, embora estranhas a massa associativa, pelo seu trabalho, pelas suas virtudes, qualidades excepcionais e prestígio, se tenham distinguido na luta pelos ideais da NDZULUKA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante pedido do interessado, nos termos do artigo cinco, alínea b).
- Número ou marcador, página 11: Dois) A atribuição da categoria de membro benemérito e de honorário depende da deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: Três) Da rejeição de candidatura ou do pedido de readmissão cabe recurso a Assembleia Geral, a interpor até quinze dias antes da reunião anual deste órgão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Direitos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros têm os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 11: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Participar em todas as actividades e realizações da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Gozar de todas as regalias e benefícios consignados nos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: e) Recorrer para as instâncias competentes de todos os actos do Conselho de Direcção que julguem contrários à lei e aos estatutos e que prejudiquem interesses legítimos próprios ou da associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Requerer nos termos estatutários e regulamentares, a convocação de reunião extraordinária da Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: g) Informar por escrito, ao Conselho de Direcção sobre a sua decisão de renúncia ao cargo para que foi eleito ou a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros beneméritos e honorários apenas gozam dos direitos estabelecidos na alínea d), e), e g) do presente artigo, quando participarem na vida da NDZULUKA.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Deveres)
- Texto do artigo, página 11: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Observar as disposições dos presentes estatutos e acatar os regulamentos e as resoluções legais da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Prestar ao Conselho de Direcção as informações e esclarecimentos que este lhes pedir para realização dos fins estatutários;
- Número ou marcador, página 11: c) Exercer com zelo e abnegação os cargos para que forem eleitos ou designados pela entidade competente;
- Número ou marcador, página 11: d) Colaborar com o Conselho de Direcção no estudo dos problemas relativos a actividade da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Pagar a jóia estabelecida;
- Número ou marcador, página 11: f) Pagar pontualmente a quota mensal;
- Número ou marcador, página 11: g) Pagar a quota extra a ser fixada pela Assembleia Geral, para suportar a diferença entre as receitas resultantes da quotização e as despesas orçamentais.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) São os seguintes órgãos sociais da NDZULUKA:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os titulares dos órgãos sociais serão eleitos pela Assembleia Geral que os poderá reeleger uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Constituição)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral constitui-se pela reunião dos membros no pleno gozo dos seus direitos, devidamente convocados, e está legalmente apta a deliberar quando se encontra presente a maioria de membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário cujo mandato é de três anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada pelo respectivo presidente ou por quem sua vez fizer, podendo ainda ser convocada sempre que a convocação seja requerida, com um fim
- Texto do artigo, página 11: legitimo, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal, ou ainda por um conjunto de membros não inferior a quarta parte da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral eh convocada por meio de anúncio no jornal de maior circulação e/ou por carta registada, com aviso de recepção, expedida para cada um dos membros com antecedência mínima de quinze dias; na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocação , sem a presença de mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo o disposto nos números seguintes, as deliberações deste órgão são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações sobre a dissolução requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Quando por falta de quórum, as assembleias gerais ordinárias não reunirem a hora marcada, poderão funcionar meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Número ou marcador, página 11: Um) Competem a Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da NDZULUKA.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os membros do conselho de direcção por factos praticados no exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete especificamente a Assembleia Geral :
- Número ou marcador, página 11: a) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: b) Discutir e aprovar o programa de actividades e orçamento anuais;
- Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e aprovar o regulamento interno e outros regulamentos da organização;
- Número ou marcador, página 11: d) Fixar as remunerações, quando se tenha deliberado sobre a sua atribuição, e as compensações por despesas ou serviços referentes aos titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar o desempenho do Conselho de Direcção e julgar os recursos interpostos por qualquer membro;
- Número ou marcador, página 12: f) Votar a nomeação de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 12: g) Aplicar penas aos membros, nos termos estatutários;
- Número ou marcador, página 12: h) Exercer as demais funções que pelos presentes estatutos lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Votação)
- Número ou marcador, página 12: Um) As votações para as eleições dos titulares dos órgãos sociais são por escrutínio secreto, nos outros casos podem ser feitas por mão levantada, salvo quando a assembleia, a pedido de qualquer membro, aprove a votação secreta.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O membro não pode votar, por si ou como representante de outrem.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da NDZULUKA e como tal, realiza as acções que concretizam os objectivos da organização, procede a sua administração e gestão financeira e patrimonial. É o órgão que demanda e pode ser demandado em representação da associação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente e um Secretário Geral, todos eleitos em Assembleia Geral por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Direcção pode integrar ainda um representante de cada delegação, porém, estes não serão considerados membros permanentes nem terão direito de voto nas deliberações deste órgão social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de direcção reúne ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que se achar necessário e não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade dos seus membros, sendo sempre obrigatória a presença nela do respectivo presidente ou do seu vice presidente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Mandato)
- Número ou marcador, página 12: Um) O período de exercício do Conselho de Direcção é de três anos completos, com início no primeiro dia útil do mês seguinte ao da eleição.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo da data em que o Conselho de Direcção terminar o seu mandato, este órgão deve permanecer em exercício até a realização da Assembleia Geral, na qual são eleitos novos titulares.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Direcção são solidariamente responsáveis por todos os actos e deliberações tomadas, excepto se tiverem votado contra uns e outros e houverem formulado prontamente o seu protesto a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) Dirigir a actividade da associação, praticando actos e tomando com oportunidade deliberações necessárias a realização dos fins da organização;
- Número ou marcador, página 12: b) Estabelecer, controlar e extinguir, se necessário, delegações e definir suas funções e competências;
- Número ou marcador, página 12: c) Organizar os serviços da NDZULUKA, elaborar os regulamentos internos e submete-los aos órgãos competentes da organização e adoptar as instruções necessárias ao regular funcionamento dos departamentos;
- Número ou marcador, página 12: d) Administrar eficientemente os fundos da organização;
- Número ou marcador, página 12: e) Cumprir as disposições dos estatutos e regulamentos, observar e dar execução as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: f) Aprovar as candidaturas a membros da organização conforme estabelecido nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: g) Informar e dar andamento as reclamações, queixas ou protestos dos membros;
- Número ou marcador, página 12: h) Elaborar o programa de actividades e orçamento, o relatório e balanço anuais;
- Número ou marcador, página 12: i) Admitir e dispensar pessoal, fixar-lhe as remunerações, manter a sua estrita disciplina e aplicar-lhe as penas disciplinares, em conformidade com a lei vigente e o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 12: j) Negociar e celebrar acordo de cooperação mutuamente vantajosa com entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: k) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas, assinar contratos com entidades doadoras, credoras e instituições financeiras e negociar com o governo a obtenção de incentivos no âmbito da realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 12: l) Dar parecer sobre todos os assuntos da sua esfera de acção que organismos do Governo lhe submetam;
- Número ou marcador, página 12: m) Criar comissões ad-hoc e definir as suas funções e procedimentos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 12: Um) Perante terceiros a NDZULUKA só é obrigada pelas seguintes assinaturas:
- Número ou marcador, página 12: a) Do presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: b) Do Secretário Geral;
- Número ou marcador, página 12: c) De um mandatário com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na sua relação com bancos, a associação é sempre obrigada por duas assinaturas sendo obrigatória a assinatura do Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal, eleitos por escrutínio secreto pela Assembleia Geral, cujo mandato é de três anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente ou quando julgar conveniente, ou ainda a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal apreciar os actos de administração financeira e verificar a observância da lei, dos estatutos e dos regulamentos e, em especial:
- Número ou marcador, página 12: a) Fiscalizar a actividade e a escrituração da associação;
- Número ou marcador, página 12: b) Dar parecer sobre documentos elaborados pelo Conselho de Direcção, nomeadamente o relatório e balanço anuais;
- Número ou marcador, página 12: c) Pedir a convocação de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral ou do Conselho de Direcção quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da Gestão Financeira
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Princípios)
- Texto do artigo, página 12: Os rendimentos da actividade da organização devem ser aplicados na promoção do objecto social da NDZULUKA é no apoio ao desenvolvimento e fortalecimento de actividades de carácter sócio cultural.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Receitas)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As jóias e as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 12: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: c) Quaisquer rendimentos resultantes da aplicação de fundos próprios disponíveis da organização ou por outra forma, resultantes da administração da organização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As receitas da NDZULUKA serão depositadas em banco seleccionado e aprovado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Despesas)
- Texto do artigo, página 13: As despesas da organização para realização dos seus fins e execução do seu programa e orçamento, são autorizadas pelo Conselho de Direcção, em conformidade com os estatutos e a legislação aplicável, devendo as ordens de pagamento ter as assinaturas dos que obrigam a associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Empréstimos)
- Texto do artigo, página 13: A Associação não poderá contrair empréstimos sem aprovação da Assembleia Geral, dada pela maioria de todos os membros, ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O processamento anual de contas e o relatório de administração do Conselho de Direcção são referidos ao ano civil.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das medidas disciplinares
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Penalidades)
- Número ou marcador, página 13: Um) As infracções as disposições estatutárias e regulamentares ficam sujeitas a aplicação das penalidades seguintes, consoante a gravidade da falta:
- Número ou marcador, página 13: a) Admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 13: b) Censura por escrito;
- Número ou marcador, página 13: c) Suspensão de direitos dos membros e de benefícios que podem usufruir na plenitude de direitos, por períodos a serem estabelecidos no regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Conselho de Direcção a aplicação ou a proposta de aplicação das penas conforme os casos, concretizada e comprovada a infracção cometida, ouvido sempre o sócio em falta e por escrito nos casos a que correspondem as penas das alíneas b) e seguintes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A pena de suspensão ficará sujeita a confirmação pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A pena de expulsão é imposta pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Recurso)
- Número ou marcador, página 13: Um) Das penas de censura por escrito cabe recurso para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Haverá recurso para os tribunais ordinários, sem efeito suspensivo, das resoluções do Conselho de Direcção ou Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A NDZULUKA só se dissolve por deliberação da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, tomada nos termos estatutários, ou por imperativo da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A deliberação da Assembleia Geral sobre a dissolução da associação, designará a respectiva comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O saldo apurado na liquidação da organização, satisfeitos todos os seu compromissos, será depositado no banco, enquanto não for deliberado o seu destino pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
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