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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Kutsaca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100462077 uma sociedade denominada Kutsaca – Sociedade Unipessoal Limitada. Susana Isabel Silvestre Cravo, de nacionalidade Portuguesa, Residente em Portugal, portadora do Passaporte n.o L930184, emitido em Lisboa aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e doze válido até vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Kutsaca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número novecentos, rés-do-
- Texto do artigo, página 13: -chão, Polana cimento A, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por simples deliberação da administração, pode a sede ser deslocada, dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade consiste em prestação de serviços de consultoria em gestão, nas áreas de recursos humanos, formação e responsabilidade social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de uma única quota titulada pela sócia Susana Isabel Silvestre Cravo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar à sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Participações
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão e amortização
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a não sócios depende do consentimento da sociedade que terá sempre o direito de preferência, o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
- Número ou marcador, página 13: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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