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Texto do artigo · p. 14 Mk – Consultoria & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100174162 uma sociedade denominada Mk-Consultoria & Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Glória Candida Vilaça de Costa Mkaima, casada com Miguel Costa Mkaima, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314164Q emitido em Maputo e S2J Investiments, Limitada, sociedade de direito português, com sede em Viseu – Portugal, representada por Pedro Alexandre Tavares Santiago, passaporte n.º L423335 e João Carlos de Almeida Gonçalves, passaporte n.º L779235 e Rui Jorge Figueredo Costa, divorciado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º J304073, constitui uma sociedade limitada pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mk-Consultoria & Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número sessenta e sete, rés-do-chão, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
Número ou marcador · p. 14 b) Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 14 d) Qualquer outra actividade comercial, industrial, imobiliário, medição, ou de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Mk – Consultoria & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Setembro de dois mil e dez, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100174162 uma sociedade denominada Mk-Consultoria & Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Glória Candida Vilaça de Costa Mkaima, casada com Miguel Costa Mkaima, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Manica, de nacionalidade Moçambicana, residente em Portugal, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100314164Q emitido em Maputo e S2J Investiments, Limitada, sociedade de direito português, com sede em Viseu – Portugal, representada por Pedro Alexandre Tavares Santiago, passaporte n.º L423335 e João Carlos de Almeida Gonçalves, passaporte n.º L779235 e Rui Jorge Figueredo Costa, divorciado, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, residente em Portugal, portador do Passaporte n.º J304073, constitui uma sociedade limitada pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mk-Consultoria & Investimentos, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número sessenta e sete, rés-do-chão, Bairro Central.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a apresentação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Exportação e comercialização a grosso e a retalho de bens e equipamentos eléctricos e electrónicos e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Execução de instalações eléctricas e telecomunicações, manutenção e assistência técnica de equipamentos para monitorização e optimização de instalações eléctricas e consumos energéticos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Qualquer outra actividade comercial, industrial, imobiliário, medição, ou de prestação de serviços que a sociedade resolva exercer e para a qual obtenha necessária aprovação.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, poderá exercer outras actividades anexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Texto do artigo, página 14: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e quatro. — O Técnico, Ilegível.
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