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- Texto do artigo, página 14: Bras – Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100461889 uma sociedade denominada Bras – Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. VV – Auditores e Consultores, Limitada, com sede social em Maputo, nesta cidade de Maputo, com NUEL 100444577, sociedade comercial por quotas de
- Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais, neste acto representada pelo senhor Vitor André Valente, com poderes para este acto, conforme acta da assembleia geral em anexo.
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Etiënne Bras, solteiro, maior, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A02745279 emitido na África do Sul, residente na África do Sul.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Bras – Consultores, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar Es-Salaam, número cento e nove, cidade de Maputo – Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de auditoria, consultoria, gestão e assessoria económico-financeira em geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma, no valor nominal de seis mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sociedade VV-Auditores e Consultores, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) Outra, no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Etiënne Bras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 15: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 15: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no Artigo Sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por um presidente e um secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
- Número ou marcador, página 15: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) Designação e destituição dos membros da administração;
- Número ou marcador, página 15: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
- Número ou marcador, página 15: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode constituir representantes e delegar nestes os seus poderes no todo ou em parte, nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Seis) No momento da sua constituição, a administração da sociedade será efectuada pelo Senhor Etiënne Bras até à nomeação de um novo administrador pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 16: O administrador tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Resoluções da administração)
- Texto do artigo, página 16: As resoluções da administração devem ser registadas por acta e assinadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Número ou marcador, página 16: a) vinte por cento para uma reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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