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Texto do artigo · p. 16 Climatic e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi
Texto do artigo · p. 16 matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463016 uma sociedade denominada Climatic e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Patrício Neves Herminio Lewis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098932L, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número mil setecentos e cinquenta e quatro, bairro da Zona Verde, cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Gerson Almeida Nhabinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069935C, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número quatro mil setecentos e vinte, bairro da Zona Verde, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Climatic e Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, número mil e dois, Bairro Jorge de Mitrofe, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar, sucursais ou filiais, em todo território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Reparação e montagem de Ar – Condicionados;
Número ou marcador · p. 16 b) Manutenção de sistemas de frio e eléctricos;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de todo tipo de material de frio e eléctrico;
Número ou marcador · p. 16 d) Electricidade auto e geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Climatização de viaturas e todos meios frios;
Número ou marcador · p. 16 f) Comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Patrício Neves Hermínio Lewis, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Gerson Almeida Nhabinde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Patricio Neves Hermínio Lewis e Gerson Almeida Nhabinde, como sócios gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Climatic e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi
  3. Texto do artigo, página 16: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463016 uma sociedade denominada Climatic e Consultoria, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Patrício Neves Herminio Lewis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098932L, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número mil setecentos e cinquenta e quatro, bairro da Zona Verde, cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 16: Segundo. Gerson Almeida Nhabinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069935C, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número quatro mil setecentos e vinte, bairro da Zona Verde, cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Climatic e Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, número mil e dois, Bairro Jorge de Mitrofe, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar, sucursais ou filiais, em todo território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Reparação e montagem de Ar – Condicionados;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Manutenção de sistemas de frio e eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 16: c) Venda de todo tipo de material de frio e eléctrico;
  20. Número ou marcador, página 16: d) Electricidade auto e geral;
  21. Número ou marcador, página 16: e) Climatização de viaturas e todos meios frios;
  22. Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Patrício Neves Hermínio Lewis, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Gerson Almeida Nhabinde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Administração
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Patricio Neves Hermínio Lewis e Gerson Almeida Nhabinde, como sócios gerente com plenos poderes.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  46. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  49. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  52. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  55. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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