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- Texto do artigo, página 16: Climatic e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi
- Texto do artigo, página 16: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463016 uma sociedade denominada Climatic e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Patrício Neves Herminio Lewis, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098932L, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número mil setecentos e cinquenta e quatro, bairro da Zona Verde, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Gerson Almeida Nhabinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104069935C, residente na Avenida quatro de Outubro, casa número quatro mil setecentos e vinte, bairro da Zona Verde, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam que constituem entre si uma sociedade por quotas de sociedades de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Climatic e Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida de Moçambique, número mil e dois, Bairro Jorge de Mitrofe, Maputo podendo por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar, sucursais ou filiais, em todo território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Reparação e montagem de Ar – Condicionados;
- Número ou marcador, página 16: b) Manutenção de sistemas de frio e eléctricos;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de todo tipo de material de frio e eléctrico;
- Número ou marcador, página 16: d) Electricidade auto e geral;
- Número ou marcador, página 16: e) Climatização de viaturas e todos meios frios;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral a grosso e ou a retalho incluindo importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Patrício Neves Hermínio Lewis, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Gerson Almeida Nhabinde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostram interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, Patricio Neves Hermínio Lewis e Gerson Almeida Nhabinde, como sócios gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) È vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças ou avales.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregos da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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