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- Texto do artigo, página 19: Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460122 uma sociedade denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: No dia quinze de Janeiro do ano dois mil e catorze, na cidade de Maputo, nos termos de artigo noventa do Decreto-Lei número dói barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 19: Dércio Parker Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade de Maputo, Rua do Kongwa número cento e vinte e nove rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove.
- Texto do artigo, página 19: Fica acordado que:
- Texto do artigo, página 19: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede no Hotel Rovuma, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Sé, no Hotel Rovuma, quarto andar, porta número vinte e oito,
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 19: a) Representação de marcas, empresas nacionais e empresas estrangeiros;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria nas seguintes áreas; viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 19: c) Eventos;
- Número ou marcador, página 19: d) Promoção de marcas e produtos;
- Número ou marcador, página 19: e) Formação e capacitação;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexa com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Parker Correia.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio puderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
- Texto do artigo, página 19: e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Dércio Parker Correia, como administrador e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto vão estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
- Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
- Número ou marcador, página 19: c) O remanescente servira para pagar os dividendos entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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