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Texto do artigo · p. 19 Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460122 uma sociedade denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 No dia quinze de Janeiro do ano dois mil e catorze, na cidade de Maputo, nos termos de artigo noventa do Decreto-Lei número dói barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Dércio Parker Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade de Maputo, Rua do Kongwa número cento e vinte e nove rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 19 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 19 O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede no Hotel Rovuma, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Sé, no Hotel Rovuma, quarto andar, porta número vinte e oito,
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 19 a) Representação de marcas, empresas nacionais e empresas estrangeiros;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria nas seguintes áreas; viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 19 c) Eventos;
Número ou marcador · p. 19 d) Promoção de marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 19 e) Formação e capacitação;
Número ou marcador · p. 19 f) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexa com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social integralmente e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Parker Correia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio puderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
Texto do artigo · p. 19 e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Dércio Parker Correia, como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 19 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 19 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto vão estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 19 c) O remanescente servira para pagar os dividendos entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100460122 uma sociedade denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: No dia quinze de Janeiro do ano dois mil e catorze, na cidade de Maputo, nos termos de artigo noventa do Decreto-Lei número dói barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Dércio Parker Correia, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior residente na cidade de Maputo, Rua do Kongwa número cento e vinte e nove rés-do-chão, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100014985B, emitido em Maputo, aos vinte e cinco de Novembro de dois mil e nove.
  5. Texto do artigo, página 19: Fica acordado que:
  6. Texto do artigo, página 19: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira regerse pelos seguintes artigos:
  7. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede no Hotel Rovuma, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a abreviação Marcas e Companhia Internacional – Sociedade Unipessoal, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu registo.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo Rua da Sé, no Hotel Rovuma, quarto andar, porta número vinte e oito,
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  20. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades importação e exportação de:
  22. Número ou marcador, página 19: a) Representação de marcas, empresas nacionais e empresas estrangeiros;
  23. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria nas seguintes áreas; viagens e turismo;
  24. Número ou marcador, página 19: c) Eventos;
  25. Número ou marcador, página 19: d) Promoção de marcas e produtos;
  26. Número ou marcador, página 19: e) Formação e capacitação;
  27. Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação;
  28. Número ou marcador, página 19: g) Prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexa com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Parker Correia.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio puderá fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa
  42. Texto do artigo, página 19: e passivamente, passa desde já o cargo do sócio Dércio Parker Correia, como administrador e com plenos poderes.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Exercício social)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 19: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto vão estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  49. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  50. Número ou marcador, página 19: c) O remanescente servira para pagar os dividendos entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  53. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  54. Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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