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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos de Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino – AMODEFE, requereu á S. Ex.a a Governadora da Cidade de Maputo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nos termos e no disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino – AMODEFE.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2013. — A Governadora Lucilia José Manuel Nota Hama.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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