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Texto do artigo · p. 27 Rosa Oriental, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de trinta de dois mil e onze, lavrada a folhas dezanove e versos do livro de notas de escritura diversas número cento e três barra A do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes: Cunduncumar Deuchande, Dhirajna Nagardas, Haris Cunduncumar.
Texto do artigo · p. 27 E por eles foi dito: Que aos vinte e sete de Maio de dois mil e onze, pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Rosa Oriental, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios Cunduncumar Deuchande, Dhirajna Nagardas, Haris Cunduncumar, constituindo o quorum de cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalhos.
Texto do artigo · p. 27 Ponto um) Aumento de capital de sessenta mil meticais para cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 Aberta a sessão o sócio Cunduncumar Deuchande, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que havia necessidade de se aumentar o capital de sessenta mil meticais para cem mil meticais, para se adequar a realidade actual, decisão que foi aprovada por unanimidade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade e passamm a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, distribuídos na proporção seguinte.
Texto do artigo · p. 28 a) Haris Cunduncumar, com cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 b) Cunduncumar Deuchande, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 c) Dhirajna Nagardas, com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo mais nada alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dois
Texto do artigo · p. 28 de Junho de dois mil e onze. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Rosa Oriental, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de alteração parcial do pacto social de trinta de dois mil e onze, lavrada a folhas dezanove e versos do livro de notas de escritura diversas número cento e três barra A do Cartório Notarial de Quelimane, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo em pleno exercício de funções compareceram como outorgantes: Cunduncumar Deuchande, Dhirajna Nagardas, Haris Cunduncumar.
  3. Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que aos vinte e sete de Maio de dois mil e onze, pelas quinze horas, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade Rosa Oriental, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, estando presentes os sócios Cunduncumar Deuchande, Dhirajna Nagardas, Haris Cunduncumar, constituindo o quorum de cem por cento do capital social, com os seguintes pontos de agenda de trabalhos.
  4. Texto do artigo, página 27: Ponto um) Aumento de capital de sessenta mil meticais para cem mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 27: Aberta a sessão o sócio Cunduncumar Deuchande, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer aos presentes de forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que havia necessidade de se aumentar o capital de sessenta mil meticais para cem mil meticais, para se adequar a realidade actual, decisão que foi aprovada por unanimidade.
  6. Texto do artigo, página 27: Em consequência desta operação alteram o artigo quarto dos estatutos da sociedade e passamm a ter seguinte nova redacção:
  7. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  8. Texto do artigo, página 28: Capital social
  9. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, distribuídos na proporção seguinte.
  10. Texto do artigo, página 28: a) Haris Cunduncumar, com cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  11. Texto do artigo, página 28: b) Cunduncumar Deuchande, com trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  12. Texto do artigo, página 28: c) Dhirajna Nagardas, com quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  13. Texto do artigo, página 28: Em tudo mais nada alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  14. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Quelimane, dois
  15. Texto do artigo, página 28: de Junho de dois mil e onze. — A Técnica, Ilegível.
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