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Texto do artigo · p. 28 Todorabah, Limitada – Nascer do Sol
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi operada uma cessão de quotas de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 No dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado, N2, notário do referido cartório, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Petrus Johannes Jansen Van Vuren com documento de Identificação DIRE n.º 09ZA00034441J, com data de validade de dezasseis de Março de dois mil e dezassete; Erma Cecília Jansen Van Vuren, com documento de identificação Passaporte n.º 5105300164086, com data de validade de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, e Leoni Jansen Van Vuren com documento de Identificação Passaporte n.º A01379246, com data de validade de dois de Novembro de dois mil e vinte, todos na qualidade de sócios da sociedade Todorabah, Limitada - Nascer do Sol, com sede na Praia de Chizavane, Chidenguele, Manjacaze, constituída por escritura de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, lavrada de folhas sessenta e cinco e
Texto do artigo · p. 28 seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B do terceiro cartório notarial de Maputo, alterada por várias escrituras incluindo esta, que perfazem cem por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Ernesto Amaral Fonseca, com documento de Identificação DIRE 05184399, com data de validade de trinta e um de Julho de dois mil e treze, Àlvaro Cruz Lopes da Costa com documento de identificação DIRE 11PT00002996J, com data de validade de vinte e três de Julho de dois mil treze; e Jacques Yzelle, com documento de identificação DIRE 09ZA00023546A, com data de validade de treze de Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade de que para tanto teem os primeiros outorgantes, por apresentação da certidão da escritura de constituição da sociedade supracitada e pela acta da assembleia geral de doze de Dezembro de dois mil e doze, documentos que ficam arquivados na pasta deste livro.
Texto do artigo · p. 28 Pelos primeiros outorgantes foi dito: o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social e com o respectivo consentimento cede ao senhor Ernesto Amaral Fonseca parte da sua cota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a uma nova quota de trinta por cento em relação ao capital social. Igualmente, o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren cede ao senhor Álvarocruz Lopes da Costa, parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a uma nova quota de dez por cento em relação ao capital social. A sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento em relação ao capital social, cede parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais, ao senhor Álvaro Cruz Lopes da Costa, correspondentes a dez por cento em relagao ao capital social.
Texto do artigo · p. 28 Por último a sócia Leoni Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondentes a dez por cento em relação ao capital social, cede parte da sua quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, ao senhor Jacques Yzelle, correspondentes a cinco por cento em relação ao capital social.
Texto do artigo · p. 28 Das cessões efectuadas, o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren passará a deter uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta por cento em relação ao capital social total, a sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren passa a deter uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento em relação ao capital social e a Leoni Jansen Van Vuren passará a deter
Texto do artigo · p. 28 uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco porcento em relação ao capital social total.
Texto do artigo · p. 28 Pelos segundos outorgantes, foi dito que aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
Texto do artigo · p. 28 Que em face das cessões ora operadas, consequentemente altera parcialmente os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes a seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Ernesto Amaral Fonseca;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencentes ao sócio Alvaro Lopes da Costa;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Petrus Johannes Jansen Van Vuren;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren;
Número ou marcador · p. 28 e) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao sócio Leoni Jansen Van Vuren; e
Número ou marcador · p. 28 f) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao socio Jacques Yzelle.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 28 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo
Texto do artigo · p. 29 e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Amaral Fonseca podendo, o mesmo, fazerse representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) O mandato dos administradores é de cinco anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Que tudo o não alterado mantêm-se para todos os efeitos as disposições dos contractos sociais anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
Texto do artigo · p. 29 de Janeiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Todorabah, Limitada – Nascer do Sol
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e três traço B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo do notário, Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2, foi operada uma cessão de quotas de seguinte forma:
  3. Texto do artigo, página 28: No dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e treze, nesta cidade de Xai-Xai e no Cartório Notarial de primeira classe, perante mim, Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariado, N2, notário do referido cartório, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Petrus Johannes Jansen Van Vuren com documento de Identificação DIRE n.º 09ZA00034441J, com data de validade de dezasseis de Março de dois mil e dezassete; Erma Cecília Jansen Van Vuren, com documento de identificação Passaporte n.º 5105300164086, com data de validade de vinte e sete de Setembro de dois mil e dezassete, e Leoni Jansen Van Vuren com documento de Identificação Passaporte n.º A01379246, com data de validade de dois de Novembro de dois mil e vinte, todos na qualidade de sócios da sociedade Todorabah, Limitada - Nascer do Sol, com sede na Praia de Chizavane, Chidenguele, Manjacaze, constituída por escritura de vinte e cinco de Outubro de mil novecentos e noventa e seis, lavrada de folhas sessenta e cinco e
  5. Texto do artigo, página 28: seguintes do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito traço B do terceiro cartório notarial de Maputo, alterada por várias escrituras incluindo esta, que perfazem cem por cento do capital social;
  6. Texto do artigo, página 28: Segundo. Ernesto Amaral Fonseca, com documento de Identificação DIRE 05184399, com data de validade de trinta e um de Julho de dois mil e treze, Àlvaro Cruz Lopes da Costa com documento de identificação DIRE 11PT00002996J, com data de validade de vinte e três de Julho de dois mil treze; e Jacques Yzelle, com documento de identificação DIRE 09ZA00023546A, com data de validade de treze de Julho de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade dos outorgantes por apresentação dos documentos acima indicados e a qualidade de que para tanto teem os primeiros outorgantes, por apresentação da certidão da escritura de constituição da sociedade supracitada e pela acta da assembleia geral de doze de Dezembro de dois mil e doze, documentos que ficam arquivados na pasta deste livro.
  8. Texto do artigo, página 28: Pelos primeiros outorgantes foi dito: o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondentes a setenta por cento do capital social e com o respectivo consentimento cede ao senhor Ernesto Amaral Fonseca parte da sua cota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, correspondentes a uma nova quota de trinta por cento em relação ao capital social. Igualmente, o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren cede ao senhor Álvarocruz Lopes da Costa, parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a uma nova quota de dez por cento em relação ao capital social. A sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de três mil meticais, correspondentes a vinte por cento em relação ao capital social, cede parte da sua quota no valor de mil e quinhentos meticais, ao senhor Álvaro Cruz Lopes da Costa, correspondentes a dez por cento em relagao ao capital social.
  9. Texto do artigo, página 28: Por último a sócia Leoni Jansen Van Vuren, titular de uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondentes a dez por cento em relação ao capital social, cede parte da sua quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, ao senhor Jacques Yzelle, correspondentes a cinco por cento em relação ao capital social.
  10. Texto do artigo, página 28: Das cessões efectuadas, o sócio PetrusJohannes Jansen Van Vuren passará a deter uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais correspondentes a trinta por cento em relação ao capital social total, a sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren passa a deter uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, correspondentes a dez por cento em relação ao capital social e a Leoni Jansen Van Vuren passará a deter
  11. Texto do artigo, página 28: uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a cinco porcento em relação ao capital social total.
  12. Texto do artigo, página 28: Pelos segundos outorgantes, foi dito que aceitam a presente cessão nos termos aqui exarados.
  13. Texto do artigo, página 28: Que em face das cessões ora operadas, consequentemente altera parcialmente os artigos quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  14. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondentes a seis quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Ernesto Amaral Fonseca;
  19. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de três mil meticais, pertencentes ao sócio Alvaro Lopes da Costa;
  20. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais, pertencentes ao sócio Petrus Johannes Jansen Van Vuren;
  21. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Erma Cicelia Jansen Van Vuren;
  22. Número ou marcador, página 28: e) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao sócio Leoni Jansen Van Vuren; e
  23. Número ou marcador, página 28: f) Uma quota no valor de setecentos e cinquenta meticais, pertencentes ao socio Jacques Yzelle.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes.
  26. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  27. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo
  32. Texto do artigo, página 29: e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Amaral Fonseca podendo, o mesmo, fazerse representar no exercício das suas funções.
  33. Número ou marcador, página 29: Três) O mandato dos administradores é de cinco anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  34. Número ou marcador, página 29: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da Lei Comercial.
  35. Texto do artigo, página 29: Que tudo o não alterado mantêm-se para todos os efeitos as disposições dos contractos sociais anteriores.
  36. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, dezassete
  37. Texto do artigo, página 29: de Janeiro de dois mil e treze. — A Técnica, Ilegível.
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