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Texto do artigo · p. 29 Mdallas Gym & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463059 uma sociedade denominada Mdallas Gym & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Jose Arnaldo da Silva Riana de trinta e sete anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Tifany José da Silva Riana, de onze anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508192B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, Jose Arnaldo da Silva Riana;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Kelvin José da Silva Riana, menor, de nove anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508195A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente Bairro Luis Cabral,
Texto do artigo · p. 29 quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, José Arnaldo da Silva Riana.
Texto do artigo · p. 29 Quarto: José da Silva Riana, de oito anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente no Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, Jose Arnaldo da Silva Riana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade denomina-se Mdallas Gym & Services, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim talhão número sessenta e três parcela 561-1b-43, Rua das trepadeiras casa número quarenta e três rés do chão, Distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filias, agências outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 i) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação; ii) Prestação de serviços nas áreas de consultoria; iii) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing; iv) Promoção da saúde;
Número ou marcador · p. 29 v) Educação física, nutrição, fisioterapia e primeiros socorros; vi) Promover palestras e criar sinergias, vii) Investimentos sobre a saúde pública;
Texto do artigo · p. 29 viii Desenvolver e partilhar conhecimentos técnico-científicos; ix) Promoção de eventos;
Texto do artigo · p. 29 x) Limpeza ao domicílio; xi) Reciclagem de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido, desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencentes ao sócio José Arnaldo da Silva Riana correspondentes a setenta porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes a sócia Tifany Jose da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Kelvin Jose da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes ao sócio José da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios .
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade será exercida por um sócio, que desde já é designado como sócio-gerente, o sócio José Arnaldo da Silva Riana, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á a extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio-gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o director – geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Um ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mdallas Gym & Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463059 uma sociedade denominada Mdallas Gym & Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Jose Arnaldo da Silva Riana de trinta e sete anos de idade, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, no Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102254721N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos doze de Novembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Tifany José da Silva Riana, de onze anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508192B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, Jose Arnaldo da Silva Riana;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Kelvin José da Silva Riana, menor, de nove anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508195A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente Bairro Luis Cabral,
  7. Texto do artigo, página 29: quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, José Arnaldo da Silva Riana.
  8. Texto do artigo, página 29: Quarto: José da Silva Riana, de oito anos de idade, solteira, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104508193B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos dezassete de Novembro de dois mil e treze, residente no Bairro Luis Cabral, quarteirão número quarenta e um casa número trinta e dois Distrito Municipal Ka Mubukwana, representado pelo seu pai, Jose Arnaldo da Silva Riana.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade denomina-se Mdallas Gym & Services, Limitada, a sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim talhão número sessenta e três parcela 561-1b-43, Rua das trepadeiras casa número quarenta e três rés do chão, Distrito Municipal Ka Mubukwana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filias, agências outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
  21. Número ou marcador, página 29: i) Comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação; ii) Prestação de serviços nas áreas de consultoria; iii) Agenciamento, mediação e intermediação comercial, comissões, consignações e marketing; iv) Promoção da saúde;
  22. Número ou marcador, página 29: v) Educação física, nutrição, fisioterapia e primeiros socorros; vi) Promover palestras e criar sinergias, vii) Investimentos sobre a saúde pública;
  23. Texto do artigo, página 29: viii Desenvolver e partilhar conhecimentos técnico-científicos; ix) Promoção de eventos;
  24. Texto do artigo, página 29: x) Limpeza ao domicílio; xi) Reciclagem de resíduos sólidos.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido, desde que seja autorizada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de catorze mil meticais, pertencentes ao sócio José Arnaldo da Silva Riana correspondentes a setenta porcentos do capital social;
  30. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes a sócia Tifany Jose da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes ao sócio Kelvin Jose da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social;
  32. Número ou marcador, página 29: d) Uma quota de dois mil meticais, pertencentes ao sócio José da Silva Riana, correspondentes a dez porcentos do capital social.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  35. Texto do artigo, página 29: O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios .
  40. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  42. Número ou marcador, página 29: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  45. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade será exercida por um sócio, que desde já é designado como sócio-gerente, o sócio José Arnaldo da Silva Riana, por um mandato de três anos.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á a extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio-gerente ou pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 30: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o director – geral.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 30: Um ) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  56. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 30: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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