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- Texto do artigo, página 30: Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero cento e sessenta e nove traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Darryll Petitt, a qual se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Savanha Game And Farming, Sociedade – Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo
- Texto do artigo, página 30: a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delega caçoes bastando para isso uma decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objeto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 30: a) Agro-pecuaria;
- Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que Ihe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades. independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de Vinte Mil Meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Darryll Petitt.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do socio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) E permitido ao socio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no inicio, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obriga9oes que o seu titular assuma sem prévio consentimento do socio.
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO III
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Reunião)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanco e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo socio único.
- Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da assembleia geral tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. serão exercidas pelo socio único, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha a sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Paragrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários não sócios da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Morte e interdição)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referenda ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciara na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o socio gerente será liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, seis de Novembro
- Texto do artigo, página 31: de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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