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Texto do artigo · p. 30 Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero cento e sessenta e nove traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Darryll Petitt, a qual se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adota a denominação de Savanha Game And Farming, Sociedade – Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo
Texto do artigo · p. 30 a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delega caçoes bastando para isso uma decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objeto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 30 a) Agro-pecuaria;
Número ou marcador · p. 30 b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que Ihe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades. independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de Vinte Mil Meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Darryll Petitt.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do socio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) E permitido ao socio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 30 Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no inicio, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obriga9oes que o seu titular assuma sem prévio consentimento do socio.
Número ou marcador · p. 30 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reunião)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanco e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo socio único.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da assembleia geral tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. serão exercidas pelo socio único, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Paragrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários não sócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Morte e interdição)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referenda ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciara na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o socio gerente será liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, seis de Novembro
Texto do artigo · p. 31 de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero cento e sessenta e nove traço B do Cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Savanha Game And Farming – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Darryll Petitt, a qual se rege pelos presentes estatutos.
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adota a denominação de Savanha Game And Farming, Sociedade – Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade e distrito de Xai-Xai, província de Gaza, podendo
  9. Texto do artigo, página 30: a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional ou abrir delega caçoes bastando para isso uma decisão da gerência.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objeto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objeto:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Agro-pecuaria;
  14. Número ou marcador, página 30: b) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que Ihe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades. independentemente do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de Vinte Mil Meticais, constituído por uma quota pertencente ao sócio unipessoal Darryll Petitt.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão da quota ou parte dela a estranhos a sociedade, carece sempre do consentimento do socio unipessoal, sem o que pode ser anulada a qualquer momento.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) E permitido ao socio unipessoal fazer suprimentos a sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Pode o sócio único considerar os seus suprimentos a sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo no inicio, os mesmos não vencerão juros.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  31. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio nos seguintes casos:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte dela for objecto de arresto, penhora ou haja de ser vendida judicialmente;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota for sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou dada em garantia de quaisquer obriga9oes que o seu titular assuma sem prévio consentimento do socio.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPITULO III
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 30: (Reunião)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral e constituída pelo sócio único, devendo as suas deliberações respeitarem o estatuído no artigo trezentos e trinta do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses, para analise do balanco e contas do exercício acabados de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse para a sociedade e, extraordinariamente sempre que for convocada pelo socio único.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da assembleia geral tem lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória da qual devera constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhos.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) As reuniões da assembleia geral são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, se outro entendimento legalmente permitido não tiver sido estabelecido.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  43. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente. serão exercidas pelo socio único, que assume desde já as funções de gerente com dispensa de caução. O sócio gerente, poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a uma pessoa estranha a sociedade.
  44. Texto do artigo, página 30: Paragrafo único: os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 30: (Mandatários não sócios da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá constituir mandatários, fixando para cada caso os limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: (Morte e interdição)
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio, continuando com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 31: (Exercício social)
  53. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referenda ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciara na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 31: Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio único, ele será liquidatário, procedendo-se a liquidação como por ele for deliberado. Dissolvendo a sociedade o socio gerente será liquidatário.
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  60. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e em especial a legislação relativa as sociedades por quotas unipessoais previstas no artigo trezentos e vinte e oito e seguintes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, seis de Novembro
  62. Texto do artigo, página 31: de dois mil e treze. — O Técnico, Ilegível.
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