Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada)
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e sete a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oito traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial, Limitada IMAGEM, Limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Massinga, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da direcção transferir a sua sede ou criar delegações em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O seu início conta-se a partir do registo na conservatória das entidades legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício do ensino técnico profissional a ser ministrado aos cidadãos nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a Moisés Johane Gulele e corresponde a setenta e cinco por cento do seu capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente a Ricardo Pita Francisco Mazologe e corresponde a vinte e cinco por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade em termos de condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mas, mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 31 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 31 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituem concorrência desleal ou sejam sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal sejam autorizados por escrito pela direcção.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia-geral reunir-se-á duas vezes por ano em sessões ordinárias que se realizarão no final de cada semestre lectivo, para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação do balanço das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia-geral será convocada pela direcção ou pelo procurador a quem aquela confiará os tais poderes através de telecópias a enviar com antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou pelo endereço electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à direcção nos primeiros quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com a antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do código comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO (Direcção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é dirigida pelos dois sócios sendo, um director da escola, um director adjunto pedagógico cujos mandatos, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Desde já designado director da escola o senhor Moisés Johane Gulele e director adjunto pedagógico o senhor o senhor Ricardo Pita Francisco Mazologe.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os directores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências dos directores)
Número ou marcador · p. 32 Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os directores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada, pela simples assinatura dos directores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano lectivo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a vinte e oito de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Seis) As competências dos demais órgãos directivos serão clarificadas no regulamento interno do IMAGEM, que será parte integrante do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
Texto do artigo · p. 32 dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada)
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e sete a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oito traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial, Limitada IMAGEM, Limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Massinga, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da direcção transferir a sua sede ou criar delegações em qualquer parte do país.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) O seu início conta-se a partir do registo na conservatória das entidades legais.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício do ensino técnico profissional a ser ministrado aos cidadãos nacionais e estrangeiros.
  14. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a Moisés Johane Gulele e corresponde a setenta e cinco por cento do seu capital social;
  19. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente a Ricardo Pita Francisco Mazologe e corresponde a vinte e cinco por cento do seu capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  22. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade em termos de condições definidos em assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mas, mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  31. Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituem concorrência desleal ou sejam sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal sejam autorizados por escrito pela direcção.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia-geral reunir-se-á duas vezes por ano em sessões ordinárias que se realizarão no final de cada semestre lectivo, para:
  37. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação do balanço das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia-geral será convocada pela direcção ou pelo procurador a quem aquela confiará os tais poderes através de telecópias a enviar com antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou pelo endereço electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à direcção nos primeiros quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com a antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do código comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO (Direcção e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é dirigida pelos dois sócios sendo, um director da escola, um director adjunto pedagógico cujos mandatos, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Desde já designado director da escola o senhor Moisés Johane Gulele e director adjunto pedagógico o senhor o senhor Ricardo Pita Francisco Mazologe.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os directores estão dispensados de caução.
  46. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 32: (Competências dos directores)
  48. Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 32: Dois) Os directores podem constituir mandatários.
  50. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada, pela simples assinatura dos directores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  51. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano lectivo.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a vinte e oito de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
  56. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  57. Número ou marcador, página 32: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
  58. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
  64. Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  65. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
  67. Número ou marcador, página 32: Seis) As competências dos demais órgãos directivos serão clarificadas no regulamento interno do IMAGEM, que será parte integrante do presente estatuto.
  68. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
  69. Texto do artigo, página 32: dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.