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- Texto do artigo, página 31: Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada)
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Janeiro de dois mil e treze, exarada de folhas setenta e sete a setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número oito traço B da Conservatória dos Registos e Notariado da Maxixe, perante Agrato Ricardo Covele, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 em exercício na mesma conservatória com funções notariais, se procedeu a escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial (IMAGEM, Limitada), que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Instituto Médio, Administração e Gestão Empresarial, Limitada IMAGEM, Limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Massinga, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da direcção transferir a sua sede ou criar delegações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O seu início conta-se a partir do registo na conservatória das entidades legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício do ensino técnico profissional a ser ministrado aos cidadãos nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de cento e cinquenta mil meticais, pertencente a Moisés Johane Gulele e corresponde a setenta e cinco por cento do seu capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencente a Ricardo Pita Francisco Mazologe e corresponde a vinte e cinco por cento do seu capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade em termos de condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia-geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este direito passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mas, mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 31: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 31: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituem concorrência desleal ou sejam sócio de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal sejam autorizados por escrito pela direcção.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia-geral reunir-se-á duas vezes por ano em sessões ordinárias que se realizarão no final de cada semestre lectivo, para:
- Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação do balanço das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia-geral será convocada pela direcção ou pelo procurador a quem aquela confiará os tais poderes através de telecópias a enviar com antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou pelo endereço electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à direcção nos primeiros quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com a antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos de acordo com o número dois do artigo cento e vinte e oito do código comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO (Direcção e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é dirigida pelos dois sócios sendo, um director da escola, um director adjunto pedagógico cujos mandatos, com a duração de quatro anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Desde já designado director da escola o senhor Moisés Johane Gulele e director adjunto pedagógico o senhor o senhor Ricardo Pita Francisco Mazologe.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os directores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Competências dos directores)
- Número ou marcador, página 32: Um) Compete aos directores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os directores podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada, pela simples assinatura dos directores ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano lectivo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a vinte e oito de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 32: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Seis) As competências dos demais órgãos directivos serão clarificadas no regulamento interno do IMAGEM, que será parte integrante do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe,
- Texto do artigo, página 32: dezassete de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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