Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino

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Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino

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Texto do artigo · p. 1 Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da dominação, sigla, natureza jurídíca, âmbito, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino – AMODEFE é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e é de carácter recreativo,
Texto do artigo · p. 1 cultural e essencialmente desportivo, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios de legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e da eficiência.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 1 A Associação tem por objecto:
Número ou marcador · p. 1 a) Organizar jornadas e eventos de carácter desportivo, recreativo e
Texto do artigo · p. 1 cultural, de interesse público, bem como dos seus membros;
Número ou marcador · p. 1 b) Participar na concepção e elaboração de projectos e programas que visem o desenvolvimento do futebol feminino e incremento das suas formações;
Número ou marcador · p. 1 c) Promover e desenvolver acções junto de instituições públicas e privadas no sentido de incentivar e fomentar a prática do futebol feminino no geral e das camadas juvenis em particular, articulando também com as instituições desportivas Nacionais que superintendem o futebol.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II Da categoria, admissão, aquisição, direitos e deveres dos membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino (AMODEFE) integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 Dois) São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas Nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchidos os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, Nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) São membros honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembléia Geral, lhes seja atribuída esta categoria, incluindo a faculdade de não poder eleger ou ser eleito para os órgãos sociais nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e tendo em dia, cumpridas todas as suas obrigações para com a Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino, gozam ainda dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo do livre acesso às contas de gerência da mesma;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar os cursos a serem ministrados, quando satisfaçam as condições exigidas no regulamento interno a ser aprovado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres gerais dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Comunicar ao Conselho da Direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir os cargos técnicos pelo menos no período de três anos;
Número ou marcador · p. 2 d) Efectuar o pagamento da joia da quota mensal estabelecida.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais, suas competências e funções)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino (AMODEFE):
Número ou marcador · p. 2 a) Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
Número ou marcador · p. 2 e) Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 2 f) Comissão de Árbitros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembléia Geral é o órgão supremo da AMODEFE e, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembléia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger os membros do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina, Conselho Técnico, Conselho de Direcção e Comissão de Árbitros;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprovar o programa geral da actividade da Associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AMODEFE e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício econômico findo na prossecução do fim e objectivos do mesmo;
Número ou marcador · p. 2 d) Aprovar o programa e orçamento anual da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Mesa da Assembléia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A mesa da Assembléia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência e por um vogal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros da Mesa de Assembléia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos podendo ser reeleito por mais dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Competência do Presidente da Mesa de Assembléia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Assinar as actas das sessões da Assembléia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a associação activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 2 b) Conferir posse aos órgãos sociais eleitos, no prazo de oito dias após a sua eleição;
Número ou marcador · p. 2 c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 d) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 2 (Competência do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Substituir legalmente o presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de ausência;
Número ou marcador · p. 2 b) Substituir legalmente o secretário, em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 2 c) Substituir legalmente o tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 2 d) Substituir legalmente o director executivo, em suas faltas e impedimentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 2 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 2 O Conselho de Direcção é o órgão colegial de administração da AMODEFE e tem a função
Texto do artigo · p. 3 geral de promover e dirigir as actividades Associativas, praticar os actos de gestão dos demais órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é composto por um presidente um vice-presidente que substitui o Presidente na sua ausência e impedimento, um segundo vice-presidente, por um tesoureiro e seis vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a AMODEFE activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir, fazer cumprir os dispositivos legais estatuidos e as deliberações de Assembléia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre os programas e projectos em que associação deve participar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador estruturado com vista a fiscalizar as actividades financeiras da Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino e dos demais órgãos sociais, funciona de modo permanente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é constuido por três membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos. Mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos três membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é constitudo por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e documentação da AMODEFE sempre que o julgar necessário;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar , pelo menos trimestralmente, as contas da associação e velar pelo cumprimento do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 c) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar nas reuniões, auxiliando o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Suceder-lhe no caso de vacatura, até preenchimento do lugar na forma prevista no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Jurisdicional e de disciplina)
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho Jurisdicional é órgão de recurso das decisões disciplinares em matéria desportiva da AMODEFE.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, quatro vogais e dois suplentes, todos licenciados em Direito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
Número ou marcador · p. 3 a) Exercer o poder jurídico sobre os clubes e sociedades desportivas;
Número ou marcador · p. 3 b) Instruir e instaurar os processos disciplinares pela prática das infracções previstas e aplicando as correspondentes sanções; Jurisdicional pode funcionar em secções nos termos a definir em regulamento disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar os recursos interpostos das deliberações dos diferentes Órgãos Sociais da AMODEFE;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e decidir os recursos interpostos das deliberações do Conselho Técnico sobre propostas do jogo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Substituir o Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina, em suas faltas e impedimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reuniões, auxiliando o Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
Número ou marcador · p. 3 c) Suceder-lhe no caso de doença prolongada e/ou morte, até preenchimento do lugar na forma prevista no regulamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Técnico é um órgão consultivo responsável pelo cumprimento das regras e normas desportivas universamente aceites na prática do futebol.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Técnico)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o Plano Anual de actividade;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o processo do progresso do futebol feminino, designadamente nas áreas de formação e desenvolvimento técnico dos treinadores e outros agentes desportivos;
Número ou marcador · p. 3 c) Interpretar leis de futebol feminino em todos os casos que lhe sejam solicitados pelos restantes órgãos da AMODEFE.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente do Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Técnico;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar relatório e actas das reuniões realizadas;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 d) Solicitar ao Conselho Fiscal financiamento dos seus colaboradores;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar o Plano Anual de actividades do Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Presidente da Comissão de Árbitros)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente de Comissão de Árbitro:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar reuniões por sua iniciativa o a pedido da Comissão de Árbitros;
Número ou marcador · p. 4 b) Assinar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Participar nas reuniões dos outros Órgãos da AMODEFE.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino (AMODEFE) pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, treze de Setembro de dois mil e doze.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino
  2. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da dominação, sigla, natureza jurídíca, âmbito, sede, duração e objectivo
  3. Número ou marcador, página 1: ARTIGO UM
  4. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino – AMODEFE é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos e é de carácter recreativo,
  5. Texto do artigo, página 1: cultural e essencialmente desportivo, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 1: Dois) No desenvolvimento de suas actividades, a associação observará os princípios de legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e da eficiência.
  7. Número ou marcador, página 1: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 1: A Associação tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 1: a) Organizar jornadas e eventos de carácter desportivo, recreativo e
  11. Texto do artigo, página 1: cultural, de interesse público, bem como dos seus membros;
  12. Número ou marcador, página 1: b) Participar na concepção e elaboração de projectos e programas que visem o desenvolvimento do futebol feminino e incremento das suas formações;
  13. Número ou marcador, página 1: c) Promover e desenvolver acções junto de instituições públicas e privadas no sentido de incentivar e fomentar a prática do futebol feminino no geral e das camadas juvenis em particular, articulando também com as instituições desportivas Nacionais que superintendem o futebol.
  14. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Da categoria, admissão, aquisição, direitos e deveres dos membros.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  17. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino (AMODEFE) integra três categorias de membros:
  18. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
  21. Número ou marcador, página 2: Dois) São membros fundadores todas as pessoas singulares ou colectivas Nacionais ou estrangeiras que tenham subscrito a escritura da constituição da associação e que tenham cumulativamente, preenchidos os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  22. Número ou marcador, página 2: Três) São membros efectivos as pessoas singulares ou colectivas, Nacionais ou estrangeiras que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino que satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
  23. Número ou marcador, página 2: Quatro) São membros honorários as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por proposta qualificada de dois terços dos membros com direito a voto na Assembléia Geral, lhes seja atribuída esta categoria, incluindo a faculdade de não poder eleger ou ser eleito para os órgãos sociais nem participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  26. Texto do artigo, página 2: Os membros efectivos, no pleno uso dos seus direitos associativos e tendo em dia, cumpridas todas as suas obrigações para com a Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino, gozam ainda dos seguintes direitos:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: c) O livre ingresso na sede e nas demais instalações e respectivos anexos incluindo do livre acesso às contas de gerência da mesma;
  30. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar os cursos a serem ministrados, quando satisfaçam as condições exigidas no regulamento interno a ser aprovado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: São deveres gerais dos membros:
  34. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir com dedicação, lealdade e interesse para a prosperidade e prestígio da associação;
  35. Número ou marcador, página 2: b) Comunicar ao Conselho da Direcção quando queiram demitir-se ou pedir a suspensão do pagamento de quotas;
  36. Número ou marcador, página 2: c) Servir os cargos técnicos pelo menos no período de três anos;
  37. Número ou marcador, página 2: d) Efectuar o pagamento da joia da quota mensal estabelecida.
  38. Número ou marcador, página 2: CAPITULO III Dos órgãos sociais, suas competências e funcionamento
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais, suas competências e funções)
  41. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino (AMODEFE):
  42. Número ou marcador, página 2: a) Assembléia Geral;
  43. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  44. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal;
  45. Número ou marcador, página 2: d) Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
  46. Número ou marcador, página 2: e) Conselho Técnico;
  47. Número ou marcador, página 2: f) Comissão de Árbitros.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 2: (Assembléia Geral)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembléia Geral é o órgão supremo da AMODEFE e, é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com o presente estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  53. Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
  54. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembléia Geral:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Eleger os membros do Conselho Fiscal, Conselho Jurisdicional e de Disciplina, Conselho Técnico, Conselho de Direcção e Comissão de Árbitros;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Aprovar o programa geral da actividade da Associação;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e contas anuais da AMODEFE e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício econômico findo na prossecução do fim e objectivos do mesmo;
  58. Número ou marcador, página 2: d) Aprovar o programa e orçamento anual da associação.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  60. Texto do artigo, página 2: (Mesa da Assembléia Geral)
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A mesa da Assembléia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui na sua ausência e por um vogal.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da Mesa de Assembléia Geral serão eleitos mediante proposta a apresentar pelo Conselho de Direcção ou por seis membros efectivos, pelo período de três anos podendo ser reeleito por mais dois mandatos consecutivos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 2: (Competência do Presidente da Mesa de Assembléia Geral)
  65. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Convocar Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da Direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Assinar as actas das sessões da Assembléia Geral.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  70. Texto do artigo, página 2: (Competência do Presidente da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Representar a associação activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Conferir posse aos órgãos sociais eleitos, no prazo de oito dias após a sua eleição;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Convocar e presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 2: (Competência do Vice-Presidente da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 2: Compete ao vice-presidente da Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Substituir legalmente o presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de ausência;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Substituir legalmente o secretário, em suas faltas e impedimentos;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Substituir legalmente o tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Substituir legalmente o director executivo, em suas faltas e impedimentos.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 2: (Conselho de Direcção)
  85. Texto do artigo, página 2: O Conselho de Direcção é o órgão colegial de administração da AMODEFE e tem a função
  86. Texto do artigo, página 3: geral de promover e dirigir as actividades Associativas, praticar os actos de gestão dos demais órgãos.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
  89. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é composto por um presidente um vice-presidente que substitui o Presidente na sua ausência e impedimento, um segundo vice-presidente, por um tesoureiro e seis vogais.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  91. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  92. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Representar a AMODEFE activa e passivamente em juízo e fora dele;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir, fazer cumprir os dispositivos legais estatuidos e as deliberações de Assembléia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre os programas e projectos em que associação deve participar.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  98. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é órgão fiscalizador estruturado com vista a fiscalizar as actividades financeiras da Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino e dos demais órgãos sociais, funciona de modo permanente.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  100. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  101. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é constuido por três membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de três anos. Mediante proposta da assembleia ou apresentada por, pelo menos três membros fundadores e ou efectivos.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é constitudo por um Presidente, um Vice-Presidente e um Relator.
  103. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de voto, cabendo a cada membro um único voto.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da AMODEFE sempre que o julgar necessário;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Examinar , pelo menos trimestralmente, as contas da associação e velar pelo cumprimento do orçamento;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se formalmente sobre o balanço financeiro anual e contas do exercício e o orçamento para o ano seguinte.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  111. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições e pelo menos duas vezes por ano.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne mediante convocação do seu Presidente ou por iniciativa de dois dos seus membros ou a pedido do Conselho de Direcção.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 3: (Competências do Presidente do Conselho Fiscal)
  116. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 3: (Competência do Vice-Presidente do Conselho Fiscal)
  121. Texto do artigo, página 3: Compete ao Vice-Presidente do Conselho Fiscal:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Participar nas reuniões, auxiliando o Presidente do Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Suceder-lhe no caso de vacatura, até preenchimento do lugar na forma prevista no regulamento.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  125. Texto do artigo, página 3: (Conselho Jurisdicional e de disciplina)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Jurisdicional é órgão de recurso das decisões disciplinares em matéria desportiva da AMODEFE.
  127. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Jurisdicional é constituído por um presidente, quatro vogais e dois suplentes, todos licenciados em Direito.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Jurisdicional e de Disciplina:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Exercer o poder jurídico sobre os clubes e sociedades desportivas;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Instruir e instaurar os processos disciplinares pela prática das infracções previstas e aplicando as correspondentes sanções; Jurisdicional pode funcionar em secções nos termos a definir em regulamento disciplinar.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina.
  136. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os recursos interpostos das deliberações dos diferentes Órgãos Sociais da AMODEFE;
  138. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e decidir os recursos interpostos das deliberações do Conselho Técnico sobre propostas do jogo.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  140. Texto do artigo, página 3: (Competência do Vice-Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao vice-presidente:
  142. Número ou marcador, página 3: a) Substituir o Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina, em suas faltas e impedimentos;
  143. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reuniões, auxiliando o Presidente do Conselho Jurisdicional e de Disciplina;
  144. Número ou marcador, página 3: c) Suceder-lhe no caso de doença prolongada e/ou morte, até preenchimento do lugar na forma prevista no regulamento.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  146. Texto do artigo, página 3: (Conselho Técnico)
  147. Texto do artigo, página 3: O Conselho Técnico é um órgão consultivo responsável pelo cumprimento das regras e normas desportivas universamente aceites na prática do futebol.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  149. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Técnico)
  150. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Técnico:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o Plano Anual de actividade;
  152. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o processo do progresso do futebol feminino, designadamente nas áreas de formação e desenvolvimento técnico dos treinadores e outros agentes desportivos;
  153. Número ou marcador, página 3: c) Interpretar leis de futebol feminino em todos os casos que lhe sejam solicitados pelos restantes órgãos da AMODEFE.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
  155. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho Técnico)
  156. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho Técnico:
  157. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Técnico;
  158. Número ou marcador, página 4: b) Organizar relatório e actas das reuniões realizadas;
  159. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões dos outros órgãos sociais;
  160. Número ou marcador, página 4: d) Solicitar ao Conselho Fiscal financiamento dos seus colaboradores;
  161. Número ou marcador, página 4: e) Analisar o Plano Anual de actividades do Conselho Técnico.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  163. Texto do artigo, página 4: (Competência do Presidente da Comissão de Árbitros)
  164. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente de Comissão de Árbitro:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Convocar reuniões por sua iniciativa o a pedido da Comissão de Árbitros;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Assinar as actas das reuniões ordinárias e extraordinárias;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Participar nas reuniões dos outros Órgãos da AMODEFE.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  169. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  170. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor, logo que for obtido o despacho de reconhecimento jurídico da Associação Moçambicana Desportiva de Futebol Feminino (AMODEFE) pelas autoridades competentes.
  171. Texto do artigo, página 4: Maputo, treze de Setembro de dois mil e doze.
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