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Texto do artigo · p. 36 Nanv Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100352117 uma entidade denominada Nanv Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, número quinhentos e trinta e cinco, Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido em Maputo, valido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte;
Texto do artigo · p. 36 Marina Pachinuapa, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo. Av. Kenneth Kaunda PH. 3, segundo andar, float trinta e três, coop, portador do Biçhete de Identidade n.º 110100014610ª, emitido em Maputo, validade vitalicio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adpta a denominação de Nanv Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade adopta a denominação, , e tem a sua sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração e a sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade terá a sua sede, sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de materiais e equipamentos hidraulicos, produtos químicos, tubagem, instrumentos de medição e contagem, material eléctrico, a grosso e a retalho, produçao e comercialização de água engarrafada, com exportação e importação, prestação de serviços complementares e afins a comercialização de água, análises laboratorias, serviços de cerigrafia e tipografia e consultoria em áreas conexas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Marina Pachinuapa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios têm direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A Administração da sociedade será exercida por um dos sócios indistintamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia da geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) Pelo menos dois membros do conselho de administração deverão ser indicados pelos sócios titulares de quotas maioritárias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando actos atinentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral em particular.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões,
Texto do artigo · p. 36 a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Designar o director executivo e delimitar o âmbito das suas funções.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Sancionar a nomeação e demissão dos directores e outros executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Sete) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um administrador do qual o conselho de administração tenha conferidos poderes específicos, relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 36 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 d) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de sócios para o efeito designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 36 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 36 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 37 Três) Salvo deliberação em contrário serão liquidatários os membros do conselho de Administração que estiverem em exercício a data da deliberação e terão as autorizações previstas nos termos do código comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 37 e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Nanv Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100352117 uma entidade denominada Nanv Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 36: Entre:
  5. Texto do artigo, página 36: Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, número quinhentos e trinta e cinco, Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido em Maputo, valido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte;
  6. Texto do artigo, página 36: Marina Pachinuapa, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo. Av. Kenneth Kaunda PH. 3, segundo andar, float trinta e três, coop, portador do Biçhete de Identidade n.º 110100014610ª, emitido em Maputo, validade vitalicio.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adpta a denominação de Nanv Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade adopta a denominação, , e tem a sua sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração e a sede)
  13. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede, sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de materiais e equipamentos hidraulicos, produtos químicos, tubagem, instrumentos de medição e contagem, material eléctrico, a grosso e a retalho, produçao e comercialização de água engarrafada, com exportação e importação, prestação de serviços complementares e afins a comercialização de água, análises laboratorias, serviços de cerigrafia e tipografia e consultoria em áreas conexas.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane;
  23. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Marina Pachinuapa.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Divisão ou cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios têm direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) A Administração da sociedade será exercida por um dos sócios indistintamente.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia da geral.
  32. Número ou marcador, página 36: Três) Pelo menos dois membros do conselho de administração deverão ser indicados pelos sócios titulares de quotas maioritárias.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de administração)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando actos atinentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral em particular.
  36. Número ou marcador, página 36: Dois) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões,
  37. Texto do artigo, página 36: a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal.
  39. Número ou marcador, página 36: Quatro) Designar o director executivo e delimitar o âmbito das suas funções.
  40. Número ou marcador, página 36: Cinco) Sancionar a nomeação e demissão dos directores e outros executivos da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 36: Seis) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 36: Sete) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas maioria dos votos presentes.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Obrigações da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um administrador do qual o conselho de administração tenha conferidos poderes específicos, relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
  52. Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
  53. Número ou marcador, página 36: d) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de sócios para o efeito designado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
  56. Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  57. Texto do artigo, página 36: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
  62. Número ou marcador, página 37: Três) Salvo deliberação em contrário serão liquidatários os membros do conselho de Administração que estiverem em exercício a data da deliberação e terão as autorizações previstas nos termos do código comercial.
  63. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 37: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil
  67. Texto do artigo, página 37: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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