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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Nanv Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Dezembro de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100352117 uma entidade denominada Nanv Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 36: Entre:
- Texto do artigo, página 36: Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane, casada, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Avenida Francisco Orlando Mugumbwe, número quinhentos e trinta e cinco, Polana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido em Maputo, valido até quatro de Janeiro de dois mil e vinte;
- Texto do artigo, página 36: Marina Pachinuapa, casada, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo. Av. Kenneth Kaunda PH. 3, segundo andar, float trinta e três, coop, portador do Biçhete de Identidade n.º 110100014610ª, emitido em Maputo, validade vitalicio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adpta a denominação de Nanv Moçambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade adopta a denominação, , e tem a sua sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade terá a sua sede, sede na cidade de Maputo e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto: a comercialização de materiais e equipamentos hidraulicos, produtos químicos, tubagem, instrumentos de medição e contagem, material eléctrico, a grosso e a retalho, produçao e comercialização de água engarrafada, com exportação e importação, prestação de serviços complementares e afins a comercialização de água, análises laboratorias, serviços de cerigrafia e tipografia e consultoria em áreas conexas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderão ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de de cem mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Maria Ivone Mahamunga Daute Mondlane;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócia Marina Pachinuapa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão ou cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão ou cessão de quotas por qualquer dos sócios carecerá do consentimento mútuo dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não obstante o previsto no número anterior, os sócios têm direito de ceder toda ou uma parte da sua quota a uma terceira pessoa ou entidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A Administração da sociedade será exercida por um dos sócios indistintamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia da geral.
- Número ou marcador, página 36: Três) Pelo menos dois membros do conselho de administração deverão ser indicados pelos sócios titulares de quotas maioritárias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, celebrando contratos e praticando actos atinentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral em particular.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões,
- Texto do artigo, página 36: a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento.
- Número ou marcador, página 36: Três) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Designar o director executivo e delimitar o âmbito das suas funções.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Sancionar a nomeação e demissão dos directores e outros executivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Sete) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas maioria dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradora ou ainda a pedido de um dos sócio com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um dos administradores;
- Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um administrador do qual o conselho de administração tenha conferidos poderes específicos, relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 36: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 36: d) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de sócios para o efeito designado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 36: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Texto do artigo, página 36: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 37: Três) Salvo deliberação em contrário serão liquidatários os membros do conselho de Administração que estiverem em exercício a data da deliberação e terão as autorizações previstas nos termos do código comercial.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Omissões)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo que ficou omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, catorze de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 37: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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