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Texto do artigo · p. 37 Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato da associação com a denominação Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação com sede na Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, na Rua Paulo Samuel KamKomba cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número cinquenta e uma folhas trinta e três do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A EPC FNSV, tem a sua sede no primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Avenida Paulo Samuel KanKomba número quinhentos e noventa e um ,cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 37 A EPC FNSV, é propriedade do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação, com uma inspiração Religiosa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Representantes)
Número ou marcador · p. 37 Um) A representante oficial da instituição do Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação é a Irmã Justina Mario Camilo (fundadora).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A representante oficial é a Directora Colégio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo e formas de criação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A EPC FNSV é uma Escola particular, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino conjugados com os princípios gerais que orientam o Sistema Nacional de Educação constantes da lei n.º seis barra noventa e dois, de seis de Maio, no seu artigo um alínea b) ( sobre a participação de outras entidades no processo educativo).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A EPC FNSV é uma escola que assenta em ideias de natureza Filantrópica; para ajudar a (Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos); a contribuição das mensalidades servirá para remunerar os professores e manutenção do próprio edifício e ajuda das crianças carenciadas ou sem posse para uma educação condigna.
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Autónomia do centro)
Texto do artigo · p. 37 A Direcção Pedagógica, administrativa e financeira da EPC FNSV está exclusivamente a cargo do Corpo Directivo do Colégio das Filhas de Nossa Senhora da Visitação devendo, no entanto, articular-se-á com o Estado nos termos expressamente previsto na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Fins)
Número ou marcador · p. 37 Um) O fim da EPC FNSV é de natureza filantrópica, pois funde-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação condigna previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Primário, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação económica e socialmente débil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É também fim da Escola, fazer parte da comunidade vizinha na educação das crianças que por outros motivos corram riscos de perder a sua integração escolar.
Número ou marcador · p. 37 Três) As crianças que nos um e dois do presente artigo se referem são as pertencendo a comunidade vizinha do Colégio se encontrem numa das condições seguintes e na mesma ordem de prioridade.
Número ou marcador · p. 37 a) Os órfãos de pais, estes serão isentos de mensalidades quando verificado caso por caso;
Número ou marcador · p. 37 b) Os impossibilitados economicamente sendo filhos de pais fisicamente inválidos;
Número ou marcador · p. 37 c) Os que por falta de vagas não estejam a frequentar as escolas públicas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 37 Na realização dos seus fins, a escola deverá ter presente os seguintes os objectivos.
Número ou marcador · p. 37 Um) Dar ao grupo alvo uma instrução de base que permita a continuidade dos estudos sem dificuldades segundo as inclinações de cada aluno;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Favorecer os processos de maturidade global dos alunos com vista.
Número ou marcador · p. 37 a) A realização dos objectivos gerais e específicos traçados pelo Governo para o ensino primário;
Número ou marcador · p. 37 b) O favorecimento de processos de maturidade global dos alunos através da integração e realização de actividades extra curriculares informáticos jogos como bordados, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da criança;
Número ou marcador · p. 37 c) A componente “religião” como condição para moldar na criança valores que se inspirem no “ amor ao próximo”.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em resumo, objectivo fundamental da “EPC FNSV” é de participar ao lado do governo no combate ao analfabetismo, em geral e ajudar a comunidade de Quelimane e arredores na educação das crianças.
Texto do artigo · p. 37 ...............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Direcção da EPC FNSV é composta pelos seguintes membros: Directora do Colégio, Director Pedagógico, Secretário Administrativo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Direcção da EPC FNSV é o Órgão do Colégio que impulsiona o funcionamento e a acção educativa global da mesma.
Número ou marcador · p. 37 Três) A Direcção da EPC FNSV desempenha as funções que competem às Direcções das Escolas do Ensino Básico nos termos do respectivo regulamento e do seu estatuto.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O Director (a) do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação é nomeado (a) pelo Ministério da Educação, sob proposta da Direcção do Colégio EPC FNSV.
Texto do artigo · p. 37 ....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de cinco em cinco anos sob proposta da Congregação das Irmãs Filhas de Nossa Senhora de Visitação ou de entidade oficial competente, revistos sempre que a necessidade o justificar sendo em principio de sete em sete anos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A presente certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
Número ou marcador · p. 37 Três) Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, Estatutos, Alvará que serviram de base neste acto.
Texto do artigo · p. 38 Índice a letra “C”, a folhas trinta e um número cento e vinte e três.
Texto do artigo · p. 38 Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu Técnica a extrai e conferi.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, trinta e um de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, do contrato da associação com a denominação Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação com sede na Primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, na Rua Paulo Samuel KamKomba cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número cinquenta e uma folhas trinta e três do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 37: A EPC FNSV, tem a sua sede no primeiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Avenida Paulo Samuel KanKomba número quinhentos e noventa e um ,cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Natureza jurídica)
  8. Texto do artigo, página 37: A EPC FNSV, é propriedade do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação, com uma inspiração Religiosa.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Representantes)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A representante oficial da instituição do Colégio Filhas de Nossa Senhora da Visitação é a Irmã Justina Mario Camilo (fundadora).
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A representante oficial é a Directora Colégio.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Tipo e formas de criação)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A EPC FNSV é uma Escola particular, criada nos termos das disposições que regem este tipo de ensino conjugados com os princípios gerais que orientam o Sistema Nacional de Educação constantes da lei n.º seis barra noventa e dois, de seis de Maio, no seu artigo um alínea b) ( sobre a participação de outras entidades no processo educativo).
  16. Número ou marcador, página 37: Dois) A EPC FNSV é uma escola que assenta em ideias de natureza Filantrópica; para ajudar a (Comunidade dos Bairros de Quelimane e não tem fins lucrativos); a contribuição das mensalidades servirá para remunerar os professores e manutenção do próprio edifício e ajuda das crianças carenciadas ou sem posse para uma educação condigna.
  17. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  18. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 37: (Autónomia do centro)
  20. Texto do artigo, página 37: A Direcção Pedagógica, administrativa e financeira da EPC FNSV está exclusivamente a cargo do Corpo Directivo do Colégio das Filhas de Nossa Senhora da Visitação devendo, no entanto, articular-se-á com o Estado nos termos expressamente previsto na lei.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 37: (Fins)
  23. Número ou marcador, página 37: Um) O fim da EPC FNSV é de natureza filantrópica, pois funde-se fundamentalmente no acolhimento de crianças com poucas possibilidades de usufruir o direito de Educação condigna previsto por lei, nos níveis a que corresponde o Ensino Primário, em virtude de as mesmas se encontrarem em situação económica e socialmente débil.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) É também fim da Escola, fazer parte da comunidade vizinha na educação das crianças que por outros motivos corram riscos de perder a sua integração escolar.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) As crianças que nos um e dois do presente artigo se referem são as pertencendo a comunidade vizinha do Colégio se encontrem numa das condições seguintes e na mesma ordem de prioridade.
  26. Número ou marcador, página 37: a) Os órfãos de pais, estes serão isentos de mensalidades quando verificado caso por caso;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Os impossibilitados economicamente sendo filhos de pais fisicamente inválidos;
  28. Número ou marcador, página 37: c) Os que por falta de vagas não estejam a frequentar as escolas públicas.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  31. Texto do artigo, página 37: Na realização dos seus fins, a escola deverá ter presente os seguintes os objectivos.
  32. Número ou marcador, página 37: Um) Dar ao grupo alvo uma instrução de base que permita a continuidade dos estudos sem dificuldades segundo as inclinações de cada aluno;
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) Favorecer os processos de maturidade global dos alunos com vista.
  34. Número ou marcador, página 37: a) A realização dos objectivos gerais e específicos traçados pelo Governo para o ensino primário;
  35. Número ou marcador, página 37: b) O favorecimento de processos de maturidade global dos alunos através da integração e realização de actividades extra curriculares informáticos jogos como bordados, corte e costura, artesanato e horticultura como complemento da formação da criança;
  36. Número ou marcador, página 37: c) A componente “religião” como condição para moldar na criança valores que se inspirem no “ amor ao próximo”.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) Em resumo, objectivo fundamental da “EPC FNSV” é de participar ao lado do governo no combate ao analfabetismo, em geral e ajudar a comunidade de Quelimane e arredores na educação das crianças.
  38. Texto do artigo, página 37: ...............................................................
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 37: (Direcção)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) A Direcção da EPC FNSV é composta pelos seguintes membros: Directora do Colégio, Director Pedagógico, Secretário Administrativo.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Direcção da EPC FNSV é o Órgão do Colégio que impulsiona o funcionamento e a acção educativa global da mesma.
  43. Número ou marcador, página 37: Três) A Direcção da EPC FNSV desempenha as funções que competem às Direcções das Escolas do Ensino Básico nos termos do respectivo regulamento e do seu estatuto.
  44. Número ou marcador, página 37: Quatro) O Director (a) do Colégio Filhas de Nossa Senhora de Visitação é nomeado (a) pelo Ministério da Educação, sob proposta da Direcção do Colégio EPC FNSV.
  45. Texto do artigo, página 37: ....................................................................
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: (Disposições gerais)
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Os presentes estatutos estarão sujeitos a revisão de cinco em cinco anos sob proposta da Congregação das Irmãs Filhas de Nossa Senhora de Visitação ou de entidade oficial competente, revistos sempre que a necessidade o justificar sendo em principio de sete em sete anos.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) A presente certidão é passada devido a impossibilidade de conexão electrónica com a base central de dados por avaria.
  50. Número ou marcador, página 37: Três) Apresentaram-me e arquivo: Requerimento, certidão de denominação, Estatutos, Alvará que serviram de base neste acto.
  51. Texto do artigo, página 38: Índice a letra “C”, a folhas trinta e um número cento e vinte e três.
  52. Texto do artigo, página 38: Por ser verdade passei a presente certidão que depois de revista e concertada assino. Eu Técnica a extrai e conferi.
  53. Texto do artigo, página 38: Quelimane, trinta e um de Outubro de dois mil e treze. — O Conservador, Ilegível.
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