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Texto do artigo · p. 38 Estrela de Tsoveca, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, José Francisco Mazive e Manuel Orlando Madhavji, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 38 Um) Estrela de Tsoveca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Francisco Mapalha Mazive, correspondente a cinquenta e um por cento;
Número ou marcador · p. 38 b) Manuel Orlando Madhavji, quarenta e nove por cento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Administração/gerência e sua obrigação
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Manuel Orlando Madhavji, desde já nomeado administrador e director-geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral e sua convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 39 Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 39 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e nove
Texto do artigo · p. 39 de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Estrela de Tsoveca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, José Francisco Mazive e Manuel Orlando Madhavji, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 38: Um) Estrela de Tsoveca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: Objecto
  10. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 38: a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo e imobiliária;
  12. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 38: Capital social
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 38: a) Francisco Mapalha Mazive, correspondente a cinquenta e um por cento;
  18. Número ou marcador, página 38: b) Manuel Orlando Madhavji, quarenta e nove por cento.
  19. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: Administração/gerência e sua obrigação
  22. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Manuel Orlando Madhavji, desde já nomeado administrador e director-geral.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral e sua convocação
  27. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  28. Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
  29. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
  32. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de
  33. Texto do artigo, página 39: Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 39: Morte ou interdição
  36. Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 39: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 39: Omissões
  42. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e nove
  44. Texto do artigo, página 39: de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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