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- Texto do artigo, página 38: Estrela de Tsoveca, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas oitenta e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cento e setenta e um traço B, do cartório Notarial de Xai-Xai a cargo de Fabião Djedje, técnico superior de registos e notariado N2 e notário do referido cartório, foi entre, José Francisco Mazive e Manuel Orlando Madhavji, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 38: Um) Estrela de Tsoveca, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 38: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de assinatura de escritura pública de sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Desenvolvimento de actividades comerciais de turismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de vinte mil meticais, em numerário, resultante da soma de duas quotas de valores nominais desiguais distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Francisco Mapalha Mazive, correspondente a cinquenta e um por cento;
- Número ou marcador, página 38: b) Manuel Orlando Madhavji, quarenta e nove por cento.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Administração/gerência e sua obrigação
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele passivo e activamente, com dispensa de caução, serão exercidas pelo sócio, Manuel Orlando Madhavji, desde já nomeado administrador e director-geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) Para obrigar validamente em todos os actos e contractos sociais, será bastante a assinatura do director-geral ou pelos mandatários com poderes específicos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral e sua convocação
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre, para aprovação do exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de fax, correio electrónico ou por carta registada, com antecedência mínima de dez dias a contar da data da recepção do aviso, devendo indicar a hora, data, local e a respectiva agenda da reunião.
- Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser dispensadas as formalidades de convocação desde que os respectivos sócios se encontrem juntamente e que o conteúdo da reunião seja do domínio e consensual entre os sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado balanço de contas de exercício com referência a trinta e um de
- Texto do artigo, página 39: Dezembro, dos lucros apurados em cada balanço serão deduzidos pelo menos vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal e o remanescente será dividido aos sócios em proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os herdeiros nos termos da lei, devendo estes, escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até á deliberação da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder á liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: Omissões
- Texto do artigo, página 39: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, vinte e nove
- Texto do artigo, página 39: de Janeiro de dois mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
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