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- Texto do artigo, página 39: Arquitech Estruturas Modulares, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463156 uma sociedade denominada Arquitech Estruturas Modulares, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é celebrado apartir desta data o presente contrato de sociedade entre Celso Isaias Raimundo Manhiça, solteiro maior, natural de Maputo e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110101341953P, emitido aos três de Agosto de dois mil e onze, pela direcção de Identificação Civil de Maputo, e Melita Nhangune Fernando Manhique, solteira, natural da Beira, e residente em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º110100605328N, emitido aos dois de Novembro de dois mil e dez, pela direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação
- Texto do artigo, página 39: Arquitech Estruturas Modulares, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Intaka, parcela número mil novecentos e trinta e cinco, quarteirão número quarto, podendo por deliberação da assembleia geral, decidir sobre a sua definitiva sede, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Duração
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início para todos efeitos legais a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 39: a) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir em associação ou não, segundo quaisquer modalidades por admitidas por lei, mediante acordo comum dos sócios;
- Número ou marcador, página 39: b) Exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 39: a) Desenho, estruturação, montagem, e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 39: b) Montagem e configuração de servidores e computadores;
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços de segurança e auditoria informática, suporte informático e helpedesk;
- Número ou marcador, página 39: d) Vendas de sofwares, material de escritório, importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: e) Montagem de interiores e decoração de escritórios e residências;
- Número ou marcador, página 39: f) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: g) Montagem de todo tipo de cozinhas americanas, cortinados, e serviços de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 39: h) Serviços de limpezas a residências, instituições, e manutenção de esgotos.
- Texto do artigo, página 39: Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer outras actividades conexas ou complementares a actividade principal desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Capital e distribuição de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 39: a) Celso Isaias Raimundo Manhiça, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 39: b) Melita Nhangune Fernando Manhique, com dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios tomada em deliberação.
- Número ou marcador, página 39: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital será os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia.
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 39: Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos seguintes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 40: Um) Assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e
- Texto do artigo, página 40: contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por maioria ou pelo sócio maioritário com o pré aviso de quinze dias por email ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: Gerência
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência da sociedade dispensada de caução, será confiada ao sócio Celso Isaias Raimundo Manhiça, podendo representar a mesma fora e dentro da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura única de um dos sócios ou de um
- Texto do artigo, página 40: procurador, tendo em conta, neste último caso, a disposição do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo outro sócio ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Casos omissos
- Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, onze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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