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Texto do artigo · p. 6 Sari-Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463792 uma entidade denominada Sari-Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Entre:
Texto do artigo · p. 6 Maria Teresa Francisco da Silva, solteira, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte
Texto do artigo · p. 7 n.º M000778, emitido em Lisboa, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 7 Maria Odete Tarita Frazão Nunes, casada, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524822N, emitido em Maputo, em trinta de Setembro de dois mil e dez, válido até vitalício.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Tipo, firma e duração
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Sari-Consultoria, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo ilimitado, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, núero seicetos e oitenta e seis, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade por simples deliberação da Gerência, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
Número ou marcador · p. 7 c) Consultoria na área de assistência técnica;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de monitoria e formação;
Número ou marcador · p. 7 e) Desenvolvimento de projectos na área de formação;
Número ou marcador · p. 7 f) Consultoria e assessoria técnica agrícola;
Número ou marcador · p. 7 g) Prestação de serviços relacionados com produção agrícola e outros;
Número ou marcador · p. 7 h) Comercialização de produtos agrícolas e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 7 i) Importação e exportação de produtos e equipamentos agrícola, incluindo plantas, sementes e outros;
Número ou marcador · p. 7 j) Comércio e venda de plantas, sementes, produtos agrícolas e ornamentais, e outros;
Número ou marcador · p. 7 k) Produção e comercialização de frutos e produtos derivados;
Número ou marcador · p. 7 l) Comercialização, importação e exportação de produtos congelados;
Número ou marcador · p. 7 m) Transporte de produtos argrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 7 n) Exploração de actividades ligadas à venda de produtos e serviços alimentares.
Número ou marcador · p. 7 o) Exploração de estabelecimentos ligados à restauração;
Número ou marcador · p. 7 p) Importação de produtos de equipamentos de refrigeração e outros componentes;
Número ou marcador · p. 7 q) Gestão de propriedades e sociedades ligadas à actividades agrícolas e outras;
Número ou marcador · p. 7 r) Transporte de produtos agrícolas e outros;
Número ou marcador · p. 7 s) Gestão imobiliária e outros activos;
Número ou marcador · p. 7 t) Urbanização e desenvolvimento de projectos e planos de aproveitamento da terra.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá adquirir outras participações em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Capital
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas divididas pelos dois sócios da seguintes forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Maria Teresa Francisco da Silva, com uma quota pelo valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Maria Odete Tarita Frazão Nunes, com uma quota pelo valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gerência da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo da sócia Maria Teresa Francisco da Silva, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência do sóciogerente, podendo delegar a um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Herdeiros
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Sari-Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463792 uma entidade denominada Sari-Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Maria Teresa Francisco da Silva, solteira, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte
  5. Texto do artigo, página 7: n.º M000778, emitido em Lisboa, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete;
  6. Texto do artigo, página 7: Maria Odete Tarita Frazão Nunes, casada, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524822N, emitido em Maputo, em trinta de Setembro de dois mil e dez, válido até vitalício.
  7. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: Tipo, firma e duração
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sari-Consultoria, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo ilimitado, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, núero seicetos e oitenta e seis, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por simples deliberação da Gerência, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: Objecto
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
  17. Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área de assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de monitoria e formação;
  19. Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento de projectos na área de formação;
  20. Número ou marcador, página 7: f) Consultoria e assessoria técnica agrícola;
  21. Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços relacionados com produção agrícola e outros;
  22. Número ou marcador, página 7: h) Comercialização de produtos agrícolas e outros recursos naturais;
  23. Número ou marcador, página 7: i) Importação e exportação de produtos e equipamentos agrícola, incluindo plantas, sementes e outros;
  24. Número ou marcador, página 7: j) Comércio e venda de plantas, sementes, produtos agrícolas e ornamentais, e outros;
  25. Número ou marcador, página 7: k) Produção e comercialização de frutos e produtos derivados;
  26. Número ou marcador, página 7: l) Comercialização, importação e exportação de produtos congelados;
  27. Número ou marcador, página 7: m) Transporte de produtos argrícolas e outros;
  28. Número ou marcador, página 7: n) Exploração de actividades ligadas à venda de produtos e serviços alimentares.
  29. Número ou marcador, página 7: o) Exploração de estabelecimentos ligados à restauração;
  30. Número ou marcador, página 7: p) Importação de produtos de equipamentos de refrigeração e outros componentes;
  31. Número ou marcador, página 7: q) Gestão de propriedades e sociedades ligadas à actividades agrícolas e outras;
  32. Número ou marcador, página 7: r) Transporte de produtos agrícolas e outros;
  33. Número ou marcador, página 7: s) Gestão imobiliária e outros activos;
  34. Número ou marcador, página 7: t) Urbanização e desenvolvimento de projectos e planos de aproveitamento da terra.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir outras participações em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 7: Capital
  39. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas divididas pelos dois sócios da seguintes forma:
  40. Número ou marcador, página 7: a) Maria Teresa Francisco da Silva, com uma quota pelo valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
  41. Número ou marcador, página 7: b) Maria Odete Tarita Frazão Nunes, com uma quota pelo valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo da sócia Maria Teresa Francisco da Silva, como sócia gerente e com plenos poderes.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência do sóciogerente, podendo delegar a um representante caso seja necessário.
  48. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência ou pela sociedade.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado na legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 7: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 7: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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