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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Sari-Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100463792 uma entidade denominada Sari-Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Maria Teresa Francisco da Silva, solteira, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte
- Texto do artigo, página 7: n.º M000778, emitido em Lisboa, em vinte e oito de Fevereiro de dois mil e doze e válido até vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete;
- Texto do artigo, página 7: Maria Odete Tarita Frazão Nunes, casada, natural da Beira, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100524822N, emitido em Maputo, em trinta de Setembro de dois mil e dez, válido até vitalício.
- Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Tipo, firma e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Sari-Consultoria, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, constituída por tempo ilimitado, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Patrice Lumumba, núero seicetos e oitenta e seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade por simples deliberação da Gerência, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria na área de elaboração e avaliação de projectos;
- Número ou marcador, página 7: c) Consultoria na área de assistência técnica;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de monitoria e formação;
- Número ou marcador, página 7: e) Desenvolvimento de projectos na área de formação;
- Número ou marcador, página 7: f) Consultoria e assessoria técnica agrícola;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços relacionados com produção agrícola e outros;
- Número ou marcador, página 7: h) Comercialização de produtos agrícolas e outros recursos naturais;
- Número ou marcador, página 7: i) Importação e exportação de produtos e equipamentos agrícola, incluindo plantas, sementes e outros;
- Número ou marcador, página 7: j) Comércio e venda de plantas, sementes, produtos agrícolas e ornamentais, e outros;
- Número ou marcador, página 7: k) Produção e comercialização de frutos e produtos derivados;
- Número ou marcador, página 7: l) Comercialização, importação e exportação de produtos congelados;
- Número ou marcador, página 7: m) Transporte de produtos argrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 7: n) Exploração de actividades ligadas à venda de produtos e serviços alimentares.
- Número ou marcador, página 7: o) Exploração de estabelecimentos ligados à restauração;
- Número ou marcador, página 7: p) Importação de produtos de equipamentos de refrigeração e outros componentes;
- Número ou marcador, página 7: q) Gestão de propriedades e sociedades ligadas à actividades agrícolas e outras;
- Número ou marcador, página 7: r) Transporte de produtos agrícolas e outros;
- Número ou marcador, página 7: s) Gestão imobiliária e outros activos;
- Número ou marcador, página 7: t) Urbanização e desenvolvimento de projectos e planos de aproveitamento da terra.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá adquirir outras participações em outras sociedades ainda que tenham um objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, corresponde a duas quotas divididas pelos dois sócios da seguintes forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Maria Teresa Francisco da Silva, com uma quota pelo valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Maria Odete Tarita Frazão Nunes, com uma quota pelo valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam desde já a cargo da sócia Maria Teresa Francisco da Silva, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente, ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio na ausência do sóciogerente, podendo delegar a um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, desde que devidamente autorizados pela gerência ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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