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Texto do artigo · p. 7 CKK Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440180 uma entidade denominada CKK Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Adolfo António Bento Vieira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da Beira, residente na cidade de Maputo, na Rua Deocleciano das Neves, número treze. rés-do-chão, Bairro Central, portador Bilhete de Identidade n.º 110100298821J, emitido aos sete de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Otílio António Bento Vieira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro do Chamanculo A, na Avenida de Trabalho, número cento e deoze, rés.do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855778P, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de CKK Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Deocleciano das Neves, número treze. rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra , venda e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, transportes de carga, investimentos imobiliários (compra, venda), consultoria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Adolfo António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Otílio António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
Número ou marcador · p. 8 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 8 c) Eleger os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 8 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 8 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) A gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 8 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 8 Oito) O Presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: CKK Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440180 uma entidade denominada CKK Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Adolfo António Bento Vieira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da Beira, residente na cidade de Maputo, na Rua Deocleciano das Neves, número treze. rés-do-chão, Bairro Central, portador Bilhete de Identidade n.º 110100298821J, emitido aos sete de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Otílio António Bento Vieira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro do Chamanculo A, na Avenida de Trabalho, número cento e deoze, rés.do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855778P, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CKK Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Deocleciano das Neves, número treze. rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra , venda e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, transportes de carga, investimentos imobiliários (compra, venda), consultoria e outros serviços.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
  18. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Adolfo António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Otílio António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  32. Número ou marcador, página 8: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
  37. Número ou marcador, página 8: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Eleger os membros do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
  42. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
  43. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
  44. Número ou marcador, página 8: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  45. Número ou marcador, página 8: a) A fusão com outras sociedades;
  46. Número ou marcador, página 8: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
  52. Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) A gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
  53. Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  54. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
  55. Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
  56. Número ou marcador, página 8: Oito) O Presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
  57. Número ou marcador, página 8: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
  58. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  61. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 8: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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