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- Texto do artigo, página 7: CKK Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100440180 uma entidade denominada CKK Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Adolfo António Bento Vieira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Natural da Beira, residente na cidade de Maputo, na Rua Deocleciano das Neves, número treze. rés-do-chão, Bairro Central, portador Bilhete de Identidade n.º 110100298821J, emitido aos sete de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Otílio António Bento Vieira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro do Chamanculo A, na Avenida de Trabalho, número cento e deoze, rés.do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101855778P, emitido aos um de Fevereiro de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de CKK Investimentos, Limitada, e tem a sua sede na Rua Deocleciano das Neves, número treze. rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo para todos efeitos legais apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra , venda e aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, transportes de carga, investimentos imobiliários (compra, venda), consultoria e outros serviços.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de vinte mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Adolfo António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de dezassete mil meticais, correspondentes a oitenta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Otílio António Bento Vieira, com uma quota no valor nominal de três mil meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar a ser indicado, uma vez por ano com a seguinte agenda:
- Número ou marcador, página 8: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 8: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 8: c) Eleger os membros do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que o conselho de administração considere necessário ou quando requerida por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pelo conselho de administração e devidamente notificado aos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas no cartório notarial.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
- Número ou marcador, página 8: a) A fusão com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 8: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão, administração e representação, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que os administradores serão nomeados na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados e destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores são eleitos por um período de um ano, podendo ser re-eleitos, estando dispensados da prestação da caução.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O conselho de administração pode delegar um administrador o (administrador executivo) A gestão corrente da sociedade, podendo, igualmente, constituir mandatário por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O conselho de administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada a acta no livro respectivo e assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações do conselho de administração serão tomadas pela maioria dos votos dos administradores presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 8: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião do conselho administrativo devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 8: Oito) O Presidente do conselho de administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Nove) O número de administradores a nomear por cada sócio, a rotatividade dos respectivos mandatos, bem como a remuneração dos mesmos serão regulados em acordo parassocial.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício financeiro da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, treze de Fevereiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
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