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Texto do artigo · p. 10 Afrilek Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100587823, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Afrilek Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Quatro, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra um barra dois A, bairro Tchumene, Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício do comércio e distribuição de produtos para electricidade e electrónica, automatismos e domótica.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, divido pelos sócios, Rui Miguel Lopes Cação, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, Armando Pedro Muiuane Júnior, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Miguel Lopes Cação e Luís Miguel Espada Guerreiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes, sendo que sempre necessária a do Engenheiro Luís Miguel Espada Guerreiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
Número ou marcador · p. 11 a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
Número ou marcador · p. 11 d) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 11 e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO Amortizações
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
Número ou marcador · p. 11 c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
Número ou marcador · p. 11 d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 11 e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 11 f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do último balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 11 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Participações
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
Número ou marcador · p. 11 a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Banco FNB, agência da Julius Nyerere, em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Afrilek Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Março de dois mil e quinze, exarada a folhas uma a cinco do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100587823, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Afrilek Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Estrada Nacional Número Quatro, Parcela número três mil trezentos e oitenta barra um barra dois A, bairro Tchumene, Matola.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social para dentre do mesmo concelho, ou para concelho limítrofe, podendo criar sucursais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício do comércio e distribuição de produtos para electricidade e electrónica, automatismos e domótica.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Capital social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, divido pelos sócios, Rui Miguel Lopes Cação, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital, Luís Miguel Espada Guerreiro, com o valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta e cinco por cento do capital, Armando Pedro Muiuane Júnior, com o valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco porcento do capital.
  16. Número ou marcador, página 10: Dois) Depende de deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimento.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 10: Aumento de capital
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
  22. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte é livremente permitida entre os sócios.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão a estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: Administração
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais gerentes a nomear em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência fica dispensada de caução e será ou não remunerada conforme for deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) Ficam desde já, nomeados gerentes os sócios Rui Miguel Lopes Cação e Luís Miguel Espada Guerreiro.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  31. Número ou marcador, página 11: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária intervenção de dois gerentes, sendo que sempre necessária a do Engenheiro Luís Miguel Espada Guerreiro.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) Aos gerentes é expressamente vedado obrigar a sociedade em negócios de favor, sob pena de ser exigida responsabilidade por tais actos.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Em ampliação dos seus deveres a gerência poderá:
  34. Número ou marcador, página 11: a) Comprar, vender ou trocar quaisquer bens de natureza móvel, nomeadamente viaturas automóveis;
  35. Número ou marcador, página 11: b) Dar e tomar de arrendamento quaisquer locais, bem como alterar e rescindir os respectivos contratos de arrendamento;
  36. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir por trespasse quaisquer estabelecimentos comerciais ou industriais;
  37. Número ou marcador, página 11: d) Celebrar contratos de locação financeira;
  38. Número ou marcador, página 11: e) Confessar, desistir e transigir em juízo.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Amortizações
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 11: a) Quando a quota for objecto de penhora, arresto ou adjudicação em juízo, falência ou cessão gratuita não autorizada;
  42. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social;
  43. Número ou marcador, página 11: c) No caso de morte de sócio a quem não sucedem herdeiros legítimos;
  44. Número ou marcador, página 11: d) Quando em partilha por divórcio, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  45. Número ou marcador, página 11: e) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio; e
  46. Número ou marcador, página 11: f) Quando a quota vier a ser cedida a terceiros sem prévio consentimento da sociedade, tomada por maioria, em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da quota amortizada, será o resultado do último balanço e o pagamento da contrapartida é fraccionado em duas prestações semestrais.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios podem deliberar que a quota amortizada figure no balanço como tal e que posteriormente sejam criadas uma ou várias quotas, destinadas a serem alienadas a um ou mais sócios ou a terceiros.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 11: Interdição ou morte
  51. Texto do artigo, página 11: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio os seus herdeiros ou representantes legais, deverão nomear no prazo de sessenta dias, um de entre eles como seu representante na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 11: Participações
  54. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com o objecto diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  57. Texto do artigo, página 11: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas enviadas aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, forma dispensada em caso de assembleias universais.
  58. Número ou marcador, página 11: a) Que a gerência fica desde já autorizada a proceder ao levantamento das entradas depositadas, para fazer face as despesas da escritura, registo e aquisição de bens destinados a prossecução do objecto social.
  59. Número ou marcador, página 11: b) Que depositaram as entradas atrás referidas, na conta aberta em nome da sociedade ora constituída, no Banco FNB, agência da Julius Nyerere, em Maputo, declaração esta pela qual assumem inteira e completa responsabilidade.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, vinte e oito de Maio de dois mil
  67. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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