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Texto do artigo · p. 11 ALC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta o nome de ALC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 12 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Produção, comercialização e distribuição de materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 12 b) Montagem e comercialização de pneus e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 12 c) Transporte e distribuição de mercadorias, materiais de construção e inertes;
Número ou marcador · p. 12 d) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Lavagem e conservação de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 f) Supermercado;
Número ou marcador · p. 12 g) Bottle store;
Número ou marcador · p. 12 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 12 i) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 12 j) Escritório de contabilidade, auditoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 12 k) Aluguer de espaços para actividades comerciais e industriais diversas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo, representativa de cem por cento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte
Texto do artigo · p. 12 de quota devera ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio António Leonardo Chivambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 12 O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 12 e quinze. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: ALC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, exarada de folhas cento vinte e três a folhas cento vinte e quatro do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta o nome de ALC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na cidade da Matola.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) Por decisão do único sócio, a sede social poderá ser deslocada dentro do mesmo concelho, concelho limítrofes ou em qualquer outro local, assim como criar e encerrar filiais, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 12: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 12: a) Produção, comercialização e distribuição de materiais de construção e inertes;
  15. Número ou marcador, página 12: b) Montagem e comercialização de pneus e acessórios para viaturas;
  16. Número ou marcador, página 12: c) Transporte e distribuição de mercadorias, materiais de construção e inertes;
  17. Número ou marcador, página 12: d) Mecânica geral;
  18. Número ou marcador, página 12: e) Lavagem e conservação de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Supermercado;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Bottle store;
  21. Número ou marcador, página 12: h) Farmácia;
  22. Número ou marcador, página 12: i) Padaria e pastelaria;
  23. Número ou marcador, página 12: j) Escritório de contabilidade, auditoria e consultoria;
  24. Número ou marcador, página 12: k) Aluguer de espaços para actividades comerciais e industriais diversas.
  25. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal desde que tal tenha as necessárias licenças.
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  28. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio António Leonardo Chivambo, representativa de cem por cento.
  29. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte
  33. Texto do artigo, página 12: de quota devera ser de consentimento do sócio gozando do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do único sócio António Leonardo Chivambo, como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  46. Texto do artigo, página 12: O exercício económico coincide com o ano civil, balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta de Dezembro de cada ano e será submetido á apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por acordo do sócio ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução pela morte, interdição ou imobilização de qualquer sócio, antes, porém, continuará com os herdeiros ou capazes do sócio falecido ou interdito, os quais indicarão um entre si, que a todos representa na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei e de demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, dois de Setembro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 12: e quinze. — A Notária, Ilegível.
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