Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África

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Direcção Nacional de Assuntos Religiosos — Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África

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Texto do artigo · p. 12 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 12 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que no livro B, folhas trezentos e setenta e quatro de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número setecentos e setenta e dois a Igreja Pentecostal do Nome Jesus Em Africa cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 12 a) Aurélio Samuel Nhancale – Pastor representante;
Texto do artigo · p. 12 b) Tito Vasquez Munoz – Pastor Missionário;
Texto do artigo · p. 12 c) Ana Pedro Cossa – Secretária-geral;
Texto do artigo · p. 12 d) Leonor Nora Eusébio Ofisso – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 12 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 12 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por min assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, oito de Junho de dois mil e onze. O Director, Reverendo Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 12 Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África, adiante designada por Igreja, foi fundada pelo Pastor Missionário John Jairo Espinosa, de nacionalidade colombiana, resultante duma revelação que recebeu em dois mil e oito. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 12 A Igreja tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, quarteirão catorze na cidade de Maputo. Poderá criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Central da Igreja salvaguardando a sua identidade e carácter próprio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Filiação)
Texto do artigo · p. 13 Apesar de ser uma Igreja Nacional tem relações íntimas com uma outra congénere chamada Igreja Pentecostal Unida de Colômbia. Esta Igreja poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Representação)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Pastor Missionário ou quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 A Igreja tem dois tipos de objectivo, nomeadamente, religiosos e sociais:
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos religiosos:
Número ou marcador · p. 13 a) Proclamação do evangelho do senhor Jesus Cristo em todo o território nacional implantando igrejas e outras formas de actividades de carácter religiosa;
Número ou marcador · p. 13 b) Fundar Institutos Bíblicos para a formação ministerial dos seus membros e doutras igrejas a se juntarem a nós para este efeito;
Número ou marcador · p. 13 c) Edificar os membros da igreja segundo os seus dons, talentos ou vocações consoante a distribuição e a vontade divina, alguns dos quais exercerão funções como professores e superintendentes da escola dominical para crianças, líderes dos grupos de homens, mulheres e jovens, etc.;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação de comissões de trabalho como evangelização e missões, mordomia, aconselhamento pastoral, programas, finanças e outras de carácter espiritual.
Texto do artigo · p. 13 Constituem objectivos sociais:
Número ou marcador · p. 13 a) Criação de projectos que ajudem as mulheres viúvas, crianças órfãs e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Promover actividades que contribuam para o melhoramento do estado de vida das pessoas em geral e dos membros da Igreja em particular;
Número ou marcador · p. 13 c) Instrução sobre o uso de instrumentos musicais;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação de comissões de traba-lho que contribuirão para o desenvolvimento e expansão destes objectivos sociais para o apoio da pessoa, integralmente.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Definição)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem, aos artigos contidos nestes Estatutos, credo doutrinário bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Central da Igreja e aprovadas pela assembleia geral da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 13 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros efectivos, os membros com responsabilidade comunitária, leal e tendo se subscrito os presentes estatutos, regulamento interno, credo doutrinário da Igreja e outros documentos de carácter legal;
Número ou marcador · p. 13 b) Membros activos, os membros que apesar de não ocuparem nenhuma responsabilidade na Igreja gozam de todos os direitos e deveres atribuídos aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Membros passivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena conexão mas que não jogam nenhum papel activo na mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros da Igreja são admitidos provisoriamente pela Direcção Central da Igreja sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Junta administrativa da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Receber o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 13 c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
Número ou marcador · p. 13 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 13 e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 13 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 13 j) Requerer a convocação e realização da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normais que de forma adequada sejam estabelecidas com os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Tomar parte activa das actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
Número ou marcador · p. 13 e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
Número ou marcador · p. 13 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 13 O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 13 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 c) Abuso de autoridade e tudo que provoca a instabilidade da igreja,
Número ou marcador · p. 13 d) Uso indevido dos fundos da igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) Representar desonestamente a entidade da igreja, criando panorama de prejuízo e critica causando dano à igreja,
Número ou marcador · p. 13 f) Atuar sobre a influência do pecado;
Número ou marcador · p. 13 g) Por morte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Causa de cessação de membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem fundamentos para cessação de qualidade de membro iniciativa da direção central ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) A prática de actos que provoquem dano normal ou material da Igreja;
Número ou marcador · p. 14 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) Não observância grave dos princípios bíblicos;
Número ou marcador · p. 14 e) Desrespeito intolerável perante as autoridades eclesiásticas;
Número ou marcador · p. 14 f) Falta de colaboração e fraternidade com os membros da igreja;
Número ou marcador · p. 14 g) Desrespeito pelos presentes estatutos, regulamento interno e o credo doutrinário da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A Direcção-Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mais mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções nenhum membro poderão ocupar mais de uma carga simultaneamente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Verificando se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato da substituído.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quanto tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dirigentes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Missionário, podendo em caso de impedimento, ser substituído por alguém indicado por ele. Porém, cada secção da Assembleia Geral elegerá dois dos seus membros para servirem de secretários de actas, cujo mandato e responsabilidades terminam após a submissão do relatório da assembleia na sessão seguinte deste mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete-se a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e destituir dois titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 14 c) Apreciar e votar o relatório o balanço e as contas da direcção central, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 14 e) Fixar o valor anual da membrezia;
Número ou marcador · p. 14 f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção central;
Número ou marcador · p. 14 g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 14 h) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 14 i) Deliberar sobre a extinção da igreja no nosso país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Pastor Missionário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Missionário, da Junta Administrativa ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação para a assembleia nacional será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 14 A deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 14 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 14 Da Direcção Central
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção Central é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Composição da direcção central)
Texto do artigo · p. 14 A direcção central é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 14 a) Pastor representante legal;
Número ou marcador · p. 14 b) Pastor Missionário;
Número ou marcador · p. 14 c) Secretária geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Tesoureiro nacional;
Número ou marcador · p. 14 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da direcção central)
Texto do artigo · p. 14 Compete à direcção central administrador e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral em especial:
Número ou marcador · p. 14 a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo, ou fora dela, em todos só seus actos e contratos;
Número ou marcador · p. 14 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar regulamente e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 15 g) Contratar o pessoal necessário para actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze;
Número ou marcador · p. 15 i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Central operam noutros níveis como providencial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes bem como a criação de Departamentos tais como dos Homens, Mulheres, Jovens, Escola Dominical para Crianças, Escolas Bíblicas e Projectos. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para outros efeitos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Competência dos membros do direcção central)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao pastor representante legal:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a Igreja em todos os assuntos que exigem a presença e parecer dum nacional para a sua execução;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestar serviços de aconselhamento á direcção da Igreja e aos membros em geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestar serviços extras que a igreja assim o desejar.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao pastor missionário.
Número ou marcador · p. 15 a) Convocar e presidir as sessões da assembleia geral e da direcção central;
Número ou marcador · p. 15 b) Empossar os membros da Direcção Central e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Central, e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Coordenar e dirigir a actividade do Direcção Central, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 15 h) Autorizar os pagamentos de assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 i) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 15 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretariar as reuniões da Direcção Central;
Número ou marcador · p. 15 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Direcção Central.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao tesoureiro nacional.
Número ou marcador · p. 15 a) Assinar com o Pastor Missionário, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Central;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 15 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 15 a) Aconselhar a Direcção Central nos assuntos relacionados com a vida da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) Marcar a sua presença nas actividades da Igreja para o desempenho da sua função na liderança em particular e nos membros da igreja em geral.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único.
Texto do artigo · p. 15 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da Direcção Central e outros Obreiros como Missionários, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exorcistas, Pessoal do Protocolo, e os chefes dos diversos departamentos da Igreja cujas competências serão descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chave da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Fundos)
Texto do artigo · p. 15 Constituem fundo da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições
Número ou marcador · p. 15 c) O dízimo e outras ofertas regulares;
Número ou marcador · p. 15 d) Legados;
Número ou marcador · p. 15 e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 15 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 15 b) O seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Símbolo)
Texto do artigo · p. 15 O símbolo da Igreja é constituído por três elementos, nomeadamente: o globo terrestre, a órbita, e o número um com os seguintes significados:
Número ou marcador · p. 15 a) O globo terrestre reflecte a nossa intenção de querermos atingir o mundo inteiro com o evangelho de salvação do nosso senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) A órbita com as cores da bandeira nacional significa o nosso patriotismo com as causas nacionais;
Número ou marcador · p. 15 c) O número um transmite a nossa vontade de mantermos a unidade do Corpo de Cristo internacionalmente e os dizeres dentro do número são as iniciais do nome da nossa igreja.
Texto do artigo · p. 15 Por baixo do símbolo pode se ler: Um só senhor, uma só fé e um só baptismo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Extinção)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 16 Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  2. Texto do artigo, página 12: CERTIDÃO
  3. Texto do artigo, página 12: Certifico, que no livro B, folhas trezentos e setenta e quatro de registo das confissões religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número setecentos e setenta e dois a Igreja Pentecostal do Nome Jesus Em Africa cujos titulares são:
  4. Texto do artigo, página 12: a) Aurélio Samuel Nhancale – Pastor representante;
  5. Texto do artigo, página 12: b) Tito Vasquez Munoz – Pastor Missionário;
  6. Texto do artigo, página 12: c) Ana Pedro Cossa – Secretária-geral;
  7. Texto do artigo, página 12: d) Leonor Nora Eusébio Ofisso – Tesoureira.
  8. Texto do artigo, página 12: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancarias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  9. Texto do artigo, página 12: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por min assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  10. Texto do artigo, página 12: Maputo, oito de Junho de dois mil e onze. O Director, Reverendo Arão Asserone Litsure.
  11. Texto do artigo, página 12: Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África
  12. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  15. Texto do artigo, página 12: A Igreja Pentecostal do Nome de Jesus em África, adiante designada por Igreja, foi fundada pelo Pastor Missionário John Jairo Espinosa, de nacionalidade colombiana, resultante duma revelação que recebeu em dois mil e oito. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  16. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 12: (Sede e delegações)
  18. Texto do artigo, página 12: A Igreja tem a sua sede no bairro de Maxaquene C, quarteirão catorze na cidade de Maputo. Poderá criar ou encerrar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Central da Igreja salvaguardando a sua identidade e carácter próprio.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 13: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 13: (Filiação)
  24. Texto do artigo, página 13: Apesar de ser uma Igreja Nacional tem relações íntimas com uma outra congénere chamada Igreja Pentecostal Unida de Colômbia. Esta Igreja poderá filiar-se a outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Representação)
  27. Texto do artigo, página 13: A Igreja é representada em juízo e fora dele pelo seu Pastor Missionário ou quem ele delegar.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 13: A Igreja tem dois tipos de objectivo, nomeadamente, religiosos e sociais:
  31. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos religiosos:
  32. Número ou marcador, página 13: a) Proclamação do evangelho do senhor Jesus Cristo em todo o território nacional implantando igrejas e outras formas de actividades de carácter religiosa;
  33. Número ou marcador, página 13: b) Fundar Institutos Bíblicos para a formação ministerial dos seus membros e doutras igrejas a se juntarem a nós para este efeito;
  34. Número ou marcador, página 13: c) Edificar os membros da igreja segundo os seus dons, talentos ou vocações consoante a distribuição e a vontade divina, alguns dos quais exercerão funções como professores e superintendentes da escola dominical para crianças, líderes dos grupos de homens, mulheres e jovens, etc.;
  35. Número ou marcador, página 13: d) Formação de comissões de trabalho como evangelização e missões, mordomia, aconselhamento pastoral, programas, finanças e outras de carácter espiritual.
  36. Texto do artigo, página 13: Constituem objectivos sociais:
  37. Número ou marcador, página 13: a) Criação de projectos que ajudem as mulheres viúvas, crianças órfãs e vulneráveis;
  38. Número ou marcador, página 13: b) Promover actividades que contribuam para o melhoramento do estado de vida das pessoas em geral e dos membros da Igreja em particular;
  39. Número ou marcador, página 13: c) Instrução sobre o uso de instrumentos musicais;
  40. Número ou marcador, página 13: d) Formação de comissões de traba-lho que contribuirão para o desenvolvimento e expansão destes objectivos sociais para o apoio da pessoa, integralmente.
  41. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Definição)
  44. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros desta Igreja todas as pessoas que se subscrevem, aos artigos contidos nestes Estatutos, credo doutrinário bem como os seus regulamentos internos e outras legislações que vierem a ser publicadas pela Direcção Central da Igreja e aprovadas pela assembleia geral da mesma.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: (Categorias de membros)
  47. Texto do artigo, página 13: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  48. Número ou marcador, página 13: a) Membros efectivos, os membros com responsabilidade comunitária, leal e tendo se subscrito os presentes estatutos, regulamento interno, credo doutrinário da Igreja e outros documentos de carácter legal;
  49. Número ou marcador, página 13: b) Membros activos, os membros que apesar de não ocuparem nenhuma responsabilidade na Igreja gozam de todos os direitos e deveres atribuídos aos membros da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 13: c) Membros passivos, os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros da plena conexão mas que não jogam nenhum papel activo na mesma.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 13: (Admissão)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros da Igreja são admitidos provisoriamente pela Direcção Central da Igreja sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Da decisão de não aceitação, caberá recurso para a Assembleia Geral imediatamente seguinte, caberá recurso.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Junta administrativa da Igreja.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem direitos dos membros:
  59. Número ou marcador, página 13: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  60. Número ou marcador, página 13: b) Receber o cartão do membro;
  61. Número ou marcador, página 13: c) Participar nos cultos da Igreja e beneficiar-se dos serviços e beneficiar dos apoios da Igreja, nos termos regulamentares;
  62. Número ou marcador, página 13: d) Solicitar a sua desvinculação;
  63. Número ou marcador, página 13: e) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  64. Número ou marcador, página 13: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
  65. Número ou marcador, página 13: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 13: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  67. Número ou marcador, página 13: i) Abonar os pedidos de admissão de novos membros;
  68. Número ou marcador, página 13: j) Requerer a convocação e realização da Assembleia Geral Extraordinária.
  69. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  71. Número ou marcador, página 13: Um) Constituem deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 13: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normais que de forma adequada sejam estabelecidas com os órgãos da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 13: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  74. Número ou marcador, página 13: c) Tomar parte activa das actividades da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 13: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que sejam eleitas;
  76. Número ou marcador, página 13: e) Efectuar o pagamento regular e pontualmente os deveres de membros da Igreja;
  77. Número ou marcador, página 13: f) Tomar parte das assembleias gerais e nas reuniões para que tenham sido convocadas;
  78. Número ou marcador, página 13: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  79. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 13: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  81. Texto do artigo, página 13: O membro cessa a qualidade de membro da Igreja por:
  82. Número ou marcador, página 13: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a igreja;
  83. Número ou marcador, página 13: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 13: c) Abuso de autoridade e tudo que provoca a instabilidade da igreja,
  85. Número ou marcador, página 13: d) Uso indevido dos fundos da igreja;
  86. Número ou marcador, página 13: e) Representar desonestamente a entidade da igreja, criando panorama de prejuízo e critica causando dano à igreja,
  87. Número ou marcador, página 13: f) Atuar sobre a influência do pecado;
  88. Número ou marcador, página 13: g) Por morte.
  89. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 14: (Causa de cessação de membros)
  91. Texto do artigo, página 14: Constituem fundamentos para cessação de qualidade de membro iniciativa da direção central ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  92. Número ou marcador, página 14: a) A prática de actos que provoquem dano normal ou material da Igreja;
  93. Número ou marcador, página 14: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 14: c) O servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
  95. Número ou marcador, página 14: d) Não observância grave dos princípios bíblicos;
  96. Número ou marcador, página 14: e) Desrespeito intolerável perante as autoridades eclesiásticas;
  97. Número ou marcador, página 14: f) Falta de colaboração e fraternidade com os membros da igreja;
  98. Número ou marcador, página 14: g) Desrespeito pelos presentes estatutos, regulamento interno e o credo doutrinário da Igreja.
  99. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, organização e funcionamento
  100. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  102. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais desta igreja:
  103. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 14: b) A Direcção-Geral.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
  107. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de dois anos, podendo ser reeleito por mais mandatos sucessivos desde que desempenhem cabalmente as suas funções nenhum membro poderão ocupar mais de uma carga simultaneamente.
  108. Número ou marcador, página 14: Dois) Verificando se substituição de alguns dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhará a função até ao final do mandato da substituído.
  109. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  110. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  112. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral e órgão máximo da igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  113. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quanto tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórios para todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro este poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 14: (Dirigentes da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Missionário, podendo em caso de impedimento, ser substituído por alguém indicado por ele. Porém, cada secção da Assembleia Geral elegerá dois dos seus membros para servirem de secretários de actas, cujo mandato e responsabilidades terminam após a submissão do relatório da assembleia na sessão seguinte deste mesmo órgão.
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  120. Número ou marcador, página 14: Um) Compete-se a Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 14: a) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e destituir dois titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  123. Número ou marcador, página 14: c) Apreciar e votar o relatório o balanço e as contas da direcção central, o parecer da Comissão de Finanças, bem como o plano anual de actividades do respectivo orçamento;
  124. Número ou marcador, página 14: d) Deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
  125. Número ou marcador, página 14: e) Fixar o valor anual da membrezia;
  126. Número ou marcador, página 14: f) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da direcção central;
  127. Número ou marcador, página 14: g) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação;
  128. Número ou marcador, página 14: h) Ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros;
  129. Número ou marcador, página 14: i) Deliberar sobre a extinção da igreja no nosso país.
  130. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 14: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do seu Pastor Missionário.
  133. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigem a Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Missionário, da Junta Administrativa ou de um grupo de membros não inferior a um terço da sua totalidade.
  134. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação para a assembleia nacional será feita com uma antecedência mínima de trinta dias.
  135. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  136. Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  137. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
  138. Número ou marcador, página 14: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreverem o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
  139. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 14: (Quórum deliberativo)
  141. Texto do artigo, página 14: A deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  142. Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos;
  143. Número ou marcador, página 14: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
  144. Número ou marcador, página 14: c) Exclusão de membros.
  145. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II
  146. Texto do artigo, página 14: Da Direcção Central
  147. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 14: (Natureza)
  149. Texto do artigo, página 14: A Direcção Central é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administração correcta.
  150. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 14: (Composição da direcção central)
  152. Texto do artigo, página 14: A direcção central é constituída pelo:
  153. Número ou marcador, página 14: a) Pastor representante legal;
  154. Número ou marcador, página 14: b) Pastor Missionário;
  155. Número ou marcador, página 14: c) Secretária geral;
  156. Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro nacional;
  157. Número ou marcador, página 14: e) Conselheiro.
  158. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 14: (Competências da direcção central)
  160. Texto do artigo, página 14: Compete à direcção central administrador e gerir a igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou lei os reservem para a Assembleia Geral em especial:
  161. Número ou marcador, página 14: a) Representar a Igreja, activa e passivamente, em juízo, ou fora dela, em todos só seus actos e contratos;
  162. Número ou marcador, página 14: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem assim o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  164. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar regulamente e submeté-los a aprovação da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 14: e) Admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
  166. Número ou marcador, página 15: f) Autorizar a realização das despesas;
  167. Número ou marcador, página 15: g) Contratar o pessoal necessário para actividades da Igreja;
  168. Número ou marcador, página 15: h) Propor a Assembleia Geral os membros que deverão ser eleitos para substituir as titulares quando se verifique a situação prevista nos números dois e três do artigo, treze;
  169. Número ou marcador, página 15: i) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
  170. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Central operam noutros níveis como providencial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis. Cabendo aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes bem como a criação de Departamentos tais como dos Homens, Mulheres, Jovens, Escola Dominical para Crianças, Escolas Bíblicas e Projectos. As competências das comissões e departamentos que a Direcção da igreja vier a criar serão descritas num regulamento interno elaborado para outros efeitos.
  171. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 15: (Competência dos membros do direcção central)
  173. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao pastor representante legal:
  174. Número ou marcador, página 15: a) Representar a Igreja em todos os assuntos que exigem a presença e parecer dum nacional para a sua execução;
  175. Número ou marcador, página 15: b) Prestar serviços de aconselhamento á direcção da Igreja e aos membros em geral;
  176. Número ou marcador, página 15: c) Prestar serviços extras que a igreja assim o desejar.
  177. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao pastor missionário.
  178. Número ou marcador, página 15: a) Convocar e presidir as sessões da assembleia geral e da direcção central;
  179. Número ou marcador, página 15: b) Empossar os membros da Direcção Central e da Assembleia Geral;
  180. Número ou marcador, página 15: c) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  181. Número ou marcador, página 15: d) Servir de guia espiritual da Igreja;
  182. Número ou marcador, página 15: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  183. Número ou marcador, página 15: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Central, e da Assembleia Geral;
  184. Número ou marcador, página 15: g) Coordenar e dirigir a actividade do Direcção Central, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  185. Número ou marcador, página 15: h) Autorizar os pagamentos de assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações financeiras da Igreja;
  186. Número ou marcador, página 15: i) Zelar pela correcta execução das assembleias gerais;
  187. Número ou marcador, página 15: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos nestes estatutos.
  188. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Secretário Geral:
  189. Número ou marcador, página 15: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 15: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 15: c) Secretariar as reuniões da Direcção Central;
  192. Número ou marcador, página 15: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos;
  193. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  194. Número ou marcador, página 15: f) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Direcção Central.
  195. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro nacional.
  196. Número ou marcador, página 15: a) Assinar com o Pastor Missionário, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  197. Número ou marcador, página 15: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  198. Número ou marcador, página 15: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Central;
  199. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  200. Número ou marcador, página 15: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e o respectivo orçamento em colaboração com a Comissão das Finanças;
  201. Número ou marcador, página 15: Cinco) Conselheiro.
  202. Número ou marcador, página 15: a) Aconselhar a Direcção Central nos assuntos relacionados com a vida da Igreja;
  203. Número ou marcador, página 15: b) Marcar a sua presença nas actividades da Igreja para o desempenho da sua função na liderança em particular e nos membros da igreja em geral.
  204. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único.
  205. Texto do artigo, página 15: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros da Direcção Central e outros Obreiros como Missionários, Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exorcistas, Pessoal do Protocolo, e os chefes dos diversos departamentos da Igreja cujas competências serão descritas no regulamento interno da Igreja, já que não desempenham funções chave da Igreja.
  206. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  207. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 15: (Fundos)
  209. Texto do artigo, página 15: Constituem fundo da Igreja:
  210. Número ou marcador, página 15: a) Quotas e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  211. Número ou marcador, página 15: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições
  212. Número ou marcador, página 15: c) O dízimo e outras ofertas regulares;
  213. Número ou marcador, página 15: d) Legados;
  214. Número ou marcador, página 15: e) Outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  217. Texto do artigo, página 15: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  218. Número ou marcador, página 15: a) A sua administração;
  219. Número ou marcador, página 15: b) O seu funcionamento;
  220. Número ou marcador, página 15: c) Outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral.
  221. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 15: (Símbolo)
  223. Texto do artigo, página 15: O símbolo da Igreja é constituído por três elementos, nomeadamente: o globo terrestre, a órbita, e o número um com os seguintes significados:
  224. Número ou marcador, página 15: a) O globo terrestre reflecte a nossa intenção de querermos atingir o mundo inteiro com o evangelho de salvação do nosso senhor Jesus Cristo;
  225. Número ou marcador, página 15: b) A órbita com as cores da bandeira nacional significa o nosso patriotismo com as causas nacionais;
  226. Número ou marcador, página 15: c) O número um transmite a nossa vontade de mantermos a unidade do Corpo de Cristo internacionalmente e os dizeres dentro do número são as iniciais do nome da nossa igreja.
  227. Texto do artigo, página 15: Por baixo do símbolo pode se ler: Um só senhor, uma só fé e um só baptismo.
  228. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 15: (Extinção)
  231. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja extinguir-se-á em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  232. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja.
  233. Número ou marcador, página 16: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
  235. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis da República de Moçambique.
  237. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 16: (Entrada em vigor)
  239. Texto do artigo, página 16: Estes estatutos entram em vigor após terem sido aprovados pela Assembleia Geral da Igreja e as Entidades Legais e Competentes da República de Moçambique.
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