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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Lages Enterprises, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública vinte e três de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta
- Texto do artigo, página 17: a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos cinquenta e oito, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Diogo Carlos Jácome Pereira Lages e Maria Isabel Gigante Afonso Jacome Lages, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Lages Enterprises, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Lages Enterprises, Limitada, uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, que se constitui por tempo inderterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede e representação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, podendo abrir delegações, estabelecimentos ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) A prestação de serviços de gestão de restaurantes;
- Número ou marcador, página 17: b) A prestação de serviços de catering;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de eventos sociais;
- Número ou marcador, página 17: d) Importação, exportação, comercialização, representação, agenciamento e distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 17: e) O exercício da actividade de cafés e restaurantes;
- Número ou marcador, página 17: f) Serviços de venda de refeições, refrigerantes e bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 17: g) Participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas e acordar quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com o objecto social;
- Número ou marcador, página 17: h) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, uma de mil setecentos e cinquenta meticais pertencente ao sócio Diogo Carlos Jácome Pereira Lages, e outra no valor de mil duzentos e cinquenta meticais pertencente à sócia Maria Isabel Gigante Afonso Jacome Lages.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão parcial ou total de quotas entre os sócios e para entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas para entrada de novos sócios carece do consentimento da sociedade, em assembleia geral, ficando reservada à sociedade o direito de preferência das quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) No caso da sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais que um, a quota alienada será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por qualquer dos sócios, sendo dispensadas as formalidades da sua convocatória, considerando válidas, nestas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social por qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, incluindo as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio maioritário designado O presidente da assembleia geral ou por qualquer seu representante.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente quando convocada por qualquer dos sócios sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Representação na Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail ou telegrama.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Votos
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do voto.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por qualquer dos sócios, desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura de um administrador ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia um de Maio do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria do capital social, e uma vez declarada, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Disposição final
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei de onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, quatro de Janeiro dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
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