Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691760, sociedade denominada Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Wael Hasan Hussein Awad, solteiro maior, de nacionalidade Caribbean Community, natural de Gaza PSA, portador do Passaporte n.º RE0025939, emitido em Caribbean, aos catorze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na Avenida Samora Machel, parela número cento e vinte e dois, terceiro andar flet quatrocentos e dois, condomínio Kings Village, bairro da Matola C, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número quatro, quarteirão dois, no bairro de Mussumbuluco, distrito da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecimento de energia e material eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 b) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda e aluguer de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 19 d) Vendas de peças sobressalentes de máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Importação e exportação de material diverso;
Número ou marcador · p. 19 f) Corretagem imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 h) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 19 i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691760, sociedade denominada Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Wael Hasan Hussein Awad, solteiro maior, de nacionalidade Caribbean Community, natural de Gaza PSA, portador do Passaporte n.º RE0025939, emitido em Caribbean, aos catorze de Janeiro de dois mil e quinze, residente na Avenida Samora Machel, parela número cento e vinte e dois, terceiro andar flet quatrocentos e dois, condomínio Kings Village, bairro da Matola C, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Yellow Power – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número quatro, quarteirão dois, no bairro de Mussumbuluco, distrito da Matola, província de Maputo, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: Duração
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: Objecto
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Fornecimento de energia e material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Construção civil e obras públicas;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Venda e aluguer de máquinas pesadas;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Vendas de peças sobressalentes de máquinas pesadas;
  19. Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação de material diverso;
  20. Número ou marcador, página 19: f) Corretagem imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 19: g) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  22. Número ou marcador, página 19: h) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 19: i) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização a grosso ou retalho no mercado interno.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  25. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertecente ao único sócio.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência serão exercidas pela sócia que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete o gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, oito de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.