Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100638711, uma sociedade denominada Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Célia Mariza de Almeida maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, emitido no dia um de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, complexo praia mar, número quatro, bairro Triunfo, com NUIT 101659119.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito urbano número um Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto venda de brinquedos, brindes e prendas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Célia Mariza de Almeida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 20 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo código comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100638711, uma sociedade denominada Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Célia Mariza de Almeida maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, emitido no dia um de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, complexo praia mar, número quatro, bairro Triunfo, com NUIT 101659119.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: Tipo e firma
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito urbano número um Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto venda de brinquedos, brindes e prendas.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: Capital social
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Célia Mariza de Almeida.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: Administração
  21. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: Decisões da sócia única
  27. Texto do artigo, página 20: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: Omissões
  30. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo código comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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