Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, pra efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob NUEL 100638711, uma sociedade denominada Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Célia Mariza de Almeida maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842039A, emitido no dia um de Fevereiro de mil novecentos e setenta e oito, residente na cidade de Maputo, Avenida Marginal, complexo praia mar, número quatro, bairro Triunfo, com NUIT 101659119.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding, Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Brincadeiras, Brindes, Prendas Merchanding – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, distrito urbano número um Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto venda de brinquedos, brindes e prendas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Célia Mariza de Almeida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Decisões da sócia única
- Texto do artigo, página 20: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Omissões
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo código comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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