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Texto do artigo · p. 21 Top Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia onze de Jenaeiro de dois mil e dezasseis, foi matricuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690535, um asociedade denominada Top Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Euclides Bernardino Foquiço, maior, solteiro, natural de Maputo-cidade, residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar esquerdo, bairro da Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296340B;
Texto do artigo · p. 21 Ivandro Valdemar de Sousa Gonçalo, maior, solteiro, natural de cidade de Gurúe-sede, residente na cidade de Maputo, Rua Mariano Machado, número trezentos e vinte e um, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055902B;
Texto do artigo · p. 21 Cláudio Catar Marcelino, maior, casado, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, Praceta Diu, número quarenta e dois, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120224F.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Top Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola Setecentos, Avenida Cinco de Fevereiro, número mil e quatrocentos e vinte cinco, podendo transferí-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto princípal a prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, contabilidade, advocacia e imobiliária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas distríbuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Cláudio Catar Marcelino, correspondente a sessenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio Euclides Bernardino Foquiço, correspondente a vinte por cento do capital;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ivandro Valdemar de Sousa Gonçalo, correspondente a vinte por cento do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquirí-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Convocação)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 a) Em casos urgentes, é admissável a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios;
Número ou marcador · p. 21 b) A convócatoria deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Catar Marcelino, que desde jà fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de Morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais;
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e reserva legal)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os lucros da sociedade serão dividídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Litígios)
Texto do artigo · p. 22 Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos amigavelmente. Caso não se chegue a um acordo amigável, o litígio terá a sua resolução por via judicial.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Top Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, qu eno dia onze de Jenaeiro de dois mil e dezasseis, foi matricuclada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690535, um asociedade denominada Top Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celelebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa, número um do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Euclides Bernardino Foquiço, maior, solteiro, natural de Maputo-cidade, residente na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Quatro de Julho número trezentos e oitenta e oito, terceiro andar esquerdo, bairro da Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296340B;
  5. Texto do artigo, página 21: Ivandro Valdemar de Sousa Gonçalo, maior, solteiro, natural de cidade de Gurúe-sede, residente na cidade de Maputo, Rua Mariano Machado, número trezentos e vinte e um, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055902B;
  6. Texto do artigo, página 21: Cláudio Catar Marcelino, maior, casado, natural de cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Avenida Maguiguane, Praceta Diu, número quarenta e dois, bairro Central A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102120224F.
  7. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Consultores, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Matola Setecentos, Avenida Cinco de Fevereiro, número mil e quatrocentos e vinte cinco, podendo transferí-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto princípal a prestação de serviços na área de gestão de recursos humanos, contabilidade, advocacia e imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  16. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a soma de três quotas distríbuídas como vem abaixo:
  20. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de doze mil meticais pertencente ao sócio Cláudio Catar Marcelino, correspondente a sessenta por cento do capital;
  21. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio Euclides Bernardino Foquiço, correspondente a vinte por cento do capital;
  22. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais pertencente ao sócio Ivandro Valdemar de Sousa Gonçalo, correspondente a vinte por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  24. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão e transmissão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado adquirí-la, o preço e as demais condições de cessão.
  28. Número ou marcador, página 21: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota sem observância do disposto na presente cláusula.
  30. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  31. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, e para deliberarar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem do trabalho. É da competência da assembleia geral definir estratégias de desenvolvimento das actividades da sociedade, nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade e fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinarmente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  34. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  35. Texto do artigo, página 21: (Convocação)
  36. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral será convocada por meio de carta regista com aviso de recepção, fixação de aviso no jornal de maior circulação, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 21: a) Em casos urgentes, é admissável a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento da maioria dos sócios;
  38. Número ou marcador, página 21: b) A convócatoria deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente sobre os quais a deliberação será tomada.
  39. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 21: (Deliberação da assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  42. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  43. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Catar Marcelino, que desde jà fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  46. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição e inabilitação dos sócios)
  48. Texto do artigo, página 22: Em caso de Morte, interdição e inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros ou representantes legais do incapaz.
  49. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  51. Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais;
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
  54. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 22: (Lucros e reserva legal)
  56. Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão dividídos pelos sócios na proporção das suas quotas, depois de se deduzir a reserva legal necessária.
  57. Número ou marcador, página 22: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de três meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  59. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  60. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  63. Texto do artigo, página 22: (Litígios)
  64. Texto do artigo, página 22: Os conflitos entre os sócios ou entre eles e a sociedade serão resolvidos amigavelmente. Caso não se chegue a um acordo amigável, o litígio terá a sua resolução por via judicial.
  65. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  67. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial vinte e sete de Novembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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