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Texto do artigo · p. 22 Construções Brita Solo, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691663, um sociedade denominada Construções Brita Solo, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ivan Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa número vinte e dois quarteirão vinte e dois, bairro da Machava-Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100886014A emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Valente Suzário Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola casa número trezentos e trinta e três, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650616N, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Construções Brita Solo, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil
Texto do artigo · p. 22 e novecentos e cinquenta e cinco primeiro andar flet dois bairro Central, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
Número ou marcador · p. 22 a) Construção civil-edifícios, monumentos e obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 22 b) Elaboração de projectos, consultoria em construção civil e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Ivan Anacleto Dgedge, outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Valente Suzario Armando.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Ivan Anacleto Dgedge e Valente Suzário Armando na qualidade de
Texto do artigo · p. 23 sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Ivan Anacleto Ogedge e Valente Suzario Armando, ou seu mandatário/procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obriga- tórias para os sócios. Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá,
Texto do artigo · p. 23 em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Construções Brita Solo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691663, um sociedade denominada Construções Brita Solo, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ivan Anacleto Dgedge, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, casa número vinte e dois quarteirão vinte e dois, bairro da Machava-Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100886014A emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Valente Suzário Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola casa número trezentos e trinta e três, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100650616N, emitido aos vinte e seis de Novembro de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que vai reger-se pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Construções Brita Solo, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil
  13. Texto do artigo, página 22: e novecentos e cinquenta e cinco primeiro andar flet dois bairro Central, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes aréas:
  18. Número ou marcador, página 22: a) Construção civil-edifícios, monumentos e obras de urbanização;
  19. Número ou marcador, página 22: b) Elaboração de projectos, consultoria em construção civil e outros serviços afins.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares, subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, uma no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta porcento, pertencente ao sócio Ivan Anacleto Dgedge, outra no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Valente Suzario Armando.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução de quotas)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A cessação total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte dos sócios em primeiro lugar, e da sociedade em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será da competência dos sócios Ivan Anacleto Dgedge e Valente Suzário Armando na qualidade de
  35. Texto do artigo, página 23: sócio-gerente, ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga se pela assinatura dos sócios Ivan Anacleto Ogedge e Valente Suzario Armando, ou seu mandatário/procurador, na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, compra e venda de bens da empresa e não podendo este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales letras a favor e outros similares.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações e quando legalmente tomadas conhecimento, são obriga- tórias para os sócios. Dois) A assembleia geral dos sócios reunirá,
  40. Texto do artigo, página 23: em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, das contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  43. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Dissolvida a sociedade proceder se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 23: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sóciais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e apos a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  46. Número ou marcador, página 23: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em global com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  47. Número ou marcador, página 23: Cinco) A sociedade reserva se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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