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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Câmara Reis Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100691132, a entidade legal supra constituída por Keanan da Camara Reis, solteiro, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04444470, emitido em dezoito de Novembro de dois mil e catorze na África do Sul, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Câmara Reis Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data do contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área de agência e mobiliário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
- Texto do artigo, página 27: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Keanan da Camara Reis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivo proprietário ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendia judicialmente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração, e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor Keanan da Camara Reis, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a administração representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em Juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Movimentação da conta
- Texto do artigo, página 27: A movimentação da conta bancária será exercida pelo sócio Keanan da Camara Reis, na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: O balanço e contas de resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Caso de morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução podendo estes nomearem
- Texto do artigo, página 27: o representante se assim entenderem desde que obedeçam o preceituada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, doze de Janeiro de dois mil
- Texto do artigo, página 27: e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
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