Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Varc Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690055, uma sociedade denominada Varc Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Avelino António Serrano da Mata, maior, solteiro, natural de Maganja da Costa e residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão três, casa número duzentos e quarenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102878948C, emitido em Maputo, aos um de Abril de dois mil e treze;
- Texto do artigo, página 27: Salé Abdala Hussene Canana, maior, solteiro, natural de Pebane e residente em Chimoio, bairro Vila Nova, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, emitido em Chimoio, aos quatro de Junho de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 27: Abilio Asside Gani, casado, com Estela Armando Isidro Gani, em regime de counhão de bens adquiridos, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052187B, e residente no bairro Chaimite, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 27: Atanásio Eugénio Francisco, maior, solteiro, natural de Nicoadala e residente na cidade de Quelimane, rua número três mil e vinte e cinco, quarteirão D, casa número setecentos e dezassete, portador do Bilhete de Identidade n.º 640104301710C, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Varc Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Projectada de Malhangalene, número setenta e cinco primeiro andar esquerdo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a sociedade propõe-se a exercer as actividades de consultoria, assessoria, fiscalização, elaboração de projectos e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de trezentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Salé Abdala Hussene Canana e três quotas iguais de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Avelino António Serrano da Mata, Atanásio Eugénio Francisco e Abilio Asside Gani.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital )
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas )
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (A administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Avelino António Serrano da Mata, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinaria sempre que fôr necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Omissões)
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.