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Texto do artigo · p. 27 Varc Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690055, uma sociedade denominada Varc Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Avelino António Serrano da Mata, maior, solteiro, natural de Maganja da Costa e residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão três, casa número duzentos e quarenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102878948C, emitido em Maputo, aos um de Abril de dois mil e treze;
Texto do artigo · p. 27 Salé Abdala Hussene Canana, maior, solteiro, natural de Pebane e residente em Chimoio, bairro Vila Nova, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, emitido em Chimoio, aos quatro de Junho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 27 Abilio Asside Gani, casado, com Estela Armando Isidro Gani, em regime de counhão de bens adquiridos, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052187B, e residente no bairro Chaimite, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 27 Atanásio Eugénio Francisco, maior, solteiro, natural de Nicoadala e residente na cidade de Quelimane, rua número três mil e vinte e cinco, quarteirão D, casa número setecentos e dezassete, portador do Bilhete de Identidade n.º 640104301710C, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e treze.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Varc Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Projectada de Malhangalene, número setenta e cinco primeiro andar esquerdo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na prossecução dos seus objectivos a sociedade propõe-se a exercer as actividades de consultoria, assessoria, fiscalização, elaboração de projectos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de trezentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Salé Abdala Hussene Canana e três quotas iguais de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Avelino António Serrano da Mata, Atanásio Eugénio Francisco e Abilio Asside Gani.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas )
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (A administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Avelino António Serrano da Mata, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinaria sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Omissões)
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Varc Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690055, uma sociedade denominada Varc Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Avelino António Serrano da Mata, maior, solteiro, natural de Maganja da Costa e residente na cidade da Matola, bairro Mussumbuluco, quarteirão três, casa número duzentos e quarenta e quatro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102878948C, emitido em Maputo, aos um de Abril de dois mil e treze;
  4. Texto do artigo, página 27: Salé Abdala Hussene Canana, maior, solteiro, natural de Pebane e residente em Chimoio, bairro Vila Nova, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100072057F, emitido em Chimoio, aos quatro de Junho de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 27: Abilio Asside Gani, casado, com Estela Armando Isidro Gani, em regime de counhão de bens adquiridos, natural de Pebane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100052187B, e residente no bairro Chaimite, cidade da Beira;
  6. Texto do artigo, página 27: Atanásio Eugénio Francisco, maior, solteiro, natural de Nicoadala e residente na cidade de Quelimane, rua número três mil e vinte e cinco, quarteirão D, casa número setecentos e dezassete, portador do Bilhete de Identidade n.º 640104301710C, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e treze.
  7. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Varc Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Projectada de Malhangalene, número setenta e cinco primeiro andar esquerdo.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  17. Número ou marcador, página 28: Dois) Na prossecução dos seus objectivos a sociedade propõe-se a exercer as actividades de consultoria, assessoria, fiscalização, elaboração de projectos e prestação de serviços.
  18. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, desde que permitida por lei.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo uma de trezentos e noventa e sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Salé Abdala Hussene Canana e três quotas iguais de trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos meticais cada uma, pertencentes uma a cada um dos sócios Avelino António Serrano da Mata, Atanásio Eugénio Francisco e Abilio Asside Gani.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital )
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporção de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas )
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios , continuando com os herdeiros do sócio falecido, entre si, nomearão um que os representem na gestão dos negocios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 28: (A administração)
  34. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem reumeneração, activa e passivamente será exercida pelo sócio Avelino António Serrano da Mata, que desde já fica designado administrador, sendo suficiente a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano para avaliar o desempenho e extraordinaria sempre que fôr necessário.
  38. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecendência.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 28: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 28: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técncio, Ilegível.
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