Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada sob NUEL 100635038, uma entidade denominada Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: Tomé Maibeque, casado, natural de N`Pane-Mutarara, provincia de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102708495A, emitido em vinte de Novembro de dois mil e doze, na cidade da Beira, residente casa número setecentos e noventa e um, Unidade Comunal A, no Sexto Bairro do Esturro, nesta cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 4: E disse o outorgante:
- Texto do artigo, página 4: Pela presente é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominacão, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominacão, Mozaustral, Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas unipessoal
- Texto do artigo, página 5: de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade durará por tempo inde-
- Texto do artigo, página 5: terminado a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, no bairro do Esturro, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberacão da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: a) Importação de mercadorias electrónicas, bicicletas, motas, cimento, varão, viaturas;
- Número ou marcador, página 5: b) Importação de materiais de construção e ferragem;
- Número ou marcador, página 5: c) Exportação de madeira, pedras, areias pesadas e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 5: e) Comercialização, exploração, prospecção e pesquisa de recursos minerais e seus derivados associados, exploração mineira, gases, petróleos, minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 5: f) Venda ou aluguer de imobiliária, instrumentos e utensílios agrícolas, instrumentos e utensílios doméstico s e electrodomésticos, aluguer de equipamentos industriais empreitadas de obras públicas, construção civil, exploração de recursos marinhos, exploração mineira, combustível, pesca, indústria e comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de um milhão de meticais e corresponde a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Tomé Maibeque.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que foram fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modifição do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatórias, e em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que consta o nome do sócio presente ou representado, e neste caso também
- Texto do artigo, página 5: o do seu representante, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinado pelo sócio ou seu representante que a ela assistiu.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são conferido ao sócio Tomé Maibeque.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá delegar no todo ou em parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e arranque da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, será dividido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por vontade do sócio este será liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições das demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Tecnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.