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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688719, uma entidade denominada Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Lúcio Pedro Júlio Duarte, casado, com Ivete Rodolvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão número catorze, casa número sessenta e sete, com Bilhete de Identidade n.º 110300173943J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: O contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro de Agostinho Neto, Estrada Nacional Número Um, quarteirão quarenta e cinco, talhão número quarenta e oito, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a actividades prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material, produtos de higiene e cosméticos;
- Número ou marcador, página 30: b) Exploração de farmácias e posto de medicamentos;
- Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso de medicamentos;
- Número ou marcador, página 30: d) Agenciamento.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares da actividade principal, ou outro ramo de comércio ou Industrial que o sócio resolver explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lúcio Pedro Júlio Duarte.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode se aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo só único.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lúcio Pedro Júlio Duarte que
- Texto do artigo, página 30: fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e encontros.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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