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Texto do artigo · p. 29 Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688719, uma entidade denominada Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Lúcio Pedro Júlio Duarte, casado, com Ivete Rodolvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão número catorze, casa número sessenta e sete, com Bilhete de Identidade n.º 110300173943J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 O contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro de Agostinho Neto, Estrada Nacional Número Um, quarteirão quarenta e cinco, talhão número quarenta e oito, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a actividades prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material, produtos de higiene e cosméticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração de farmácias e posto de medicamentos;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio por grosso de medicamentos;
Número ou marcador · p. 30 d) Agenciamento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares da actividade principal, ou outro ramo de comércio ou Industrial que o sócio resolver explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lúcio Pedro Júlio Duarte.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode se aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo só único.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lúcio Pedro Júlio Duarte que
Texto do artigo · p. 30 fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e encontros.
Texto do artigo · p. 30 .......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100688719, uma entidade denominada Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Lúcio Pedro Júlio Duarte, casado, com Ivete Rodolvo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade de Maputo, bairro Magoanine, quarteirão número catorze, casa número sessenta e sete, com Bilhete de Identidade n.º 110300173943J, emitido em Maputo, aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e quinze.
  5. Texto do artigo, página 30: O contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação da sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Lucive – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Michafutene, bairro de Agostinho Neto, Estrada Nacional Número Um, quarteirão quarenta e cinco, talhão número quarenta e oito, podendo estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a actividades prestação de serviços nas seguintes áreas:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Importação e exportação de medicamentos e seus derivados, material, produtos de higiene e cosméticos;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Exploração de farmácias e posto de medicamentos;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comércio por grosso de medicamentos;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Agenciamento.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares da actividade principal, ou outro ramo de comércio ou Industrial que o sócio resolver explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) Para o exercício do seu objecto social a sociedade poderá associar-se a terceiros, adquirir quotas, acções ou participações sociais bem como associar-se a outras.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Lúcio Pedro Júlio Duarte.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode se aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pelo só único.
  26. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  29. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente fica a cargo do Lúcio Pedro Júlio Duarte que
  30. Texto do artigo, página 30: fica designado administrador bastando a sua assinatura validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e encontros.
  31. Texto do artigo, página 30: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, treze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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