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Texto do artigo · p. 34 Nakatxo, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690470, uma sociedade denominada Nakatxo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251041D, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694276C, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Izaque Ibrahimo Abdula, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014029191, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Monteiro Refino Burgraff Malengua, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010294727A, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Nakatxo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo Matola, bairro Ferroviário, Rua D, casa número sessenta e sete.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por simples deliberação da direcção, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo município ou outro limítrofe, como também para fora das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 b) Gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços às sociedades participadas e terceiras;
Número ou marcador · p. 34 c) Gestão de fundos comunitários;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria nas áreas da banca, financeira, fiscal, jurídica, ambiental, geológica, mineira, informática, concessão de crédito, captação de depósitos e intermediação de empréstimos, comércio, importação e exportação de equipamentos industriais em geral, comércio, importação e exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e material não duradouro para uso hospitalar, comércio, importação e exportação de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, industrial e doméstico, comércio, importação e exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho, comércio, importação e exportação de veículos, embarcações e outros, comércio, importação e exportação
Texto do artigo · p. 34 de equipamento informático e electrónico em geral, comércio, importação e exportação de equipamento de comunicação (telefone, rádio, televisão);
Número ou marcador · p. 34 e) Comércio, importação e exportação de equipamento eléctrico de baixa, média e alta tensão, limpeza e manutenção de viaturas, representação de marcas, empresas, organizações, pessoas, restauração e hotelaria, consultoria, gestão e promoção imobiliária, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 34 f) Gestão de condomínios, elaboração e realização de sistemas informáticos e de programas únicos, aluguer de viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 34 g) Prospecção, exploração e venda de recursos minerais, venda de combustíveis e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente a Rémulo Romeu de Sousa e três quotas iguais de duzentos mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Rémulo Emanuel de Sousa, Izaque Ibrahimo Abdula e Monteiro Refino Burgraff Malengua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido. Entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Rémulo Romeu de Sousa, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Omissões)
Texto do artigo · p. 35 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Nakatxo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690470, uma sociedade denominada Nakatxo, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105251041D, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Rémulo Romeu de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100694276C, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Izaque Ibrahimo Abdula, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014029191, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 34: Monteiro Refino Burgraff Malengua, solteiro maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010294727A, emitido em Maputo aos dez de Agosto de dois mil e onze e residente no bairro Ferroviário, cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Nakatxo, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo Matola, bairro Ferroviário, Rua D, casa número sessenta e sete.
  10. Número ou marcador, página 34: Dois) Por simples deliberação da direcção, a sede pode ser deslocada para outro local dentro do mesmo município ou outro limítrofe, como também para fora das fronteiras nacionais.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Gestão de participações sociais;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Gestão e administração de investimentos em bens móveis, imóveis e prestação de serviços às sociedades participadas e terceiras;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Gestão de fundos comunitários;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria nas áreas da banca, financeira, fiscal, jurídica, ambiental, geológica, mineira, informática, concessão de crédito, captação de depósitos e intermediação de empréstimos, comércio, importação e exportação de equipamentos industriais em geral, comércio, importação e exportação de equipamentos hospitalares, reagentes e material não duradouro para uso hospitalar, comércio, importação e exportação de mobiliário de escritório, hospitalar, escolar, industrial e doméstico, comércio, importação e exportação de material de serigrafia, gráfica e material de segurança e higiene no trabalho, comércio, importação e exportação de veículos, embarcações e outros, comércio, importação e exportação
  21. Texto do artigo, página 34: de equipamento informático e electrónico em geral, comércio, importação e exportação de equipamento de comunicação (telefone, rádio, televisão);
  22. Número ou marcador, página 34: e) Comércio, importação e exportação de equipamento eléctrico de baixa, média e alta tensão, limpeza e manutenção de viaturas, representação de marcas, empresas, organizações, pessoas, restauração e hotelaria, consultoria, gestão e promoção imobiliária, compra e venda de imóveis e revenda dos adquiridos para esse fim;
  23. Número ou marcador, página 34: f) Gestão de condomínios, elaboração e realização de sistemas informáticos e de programas únicos, aluguer de viaturas, aluguer de máquinas e equipamentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 34: g) Prospecção, exploração e venda de recursos minerais, venda de combustíveis e lubrificantes.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas, sendo uma no valor de quatrocentos mil meticais pertencente a Rémulo Romeu de Sousa e três quotas iguais de duzentos mil meticais cada uma, pertencentes a cada um dos sócios, Rémulo Emanuel de Sousa, Izaque Ibrahimo Abdula e Monteiro Refino Burgraff Malengua, respectivamente.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 34: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte de lucros nos termos da legislação vigente.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão e divisão a terceiros depende do consentimento da assembleia geral, mantendo a sociedade o direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  37. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do sócio falecido. Entre si, nomearão um que os represente na gestão dos negócios sociais, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  40. Texto do artigo, página 35: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete ao sócio Rémulo Romeu de Sousa, que desde já fica designado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano, para avaliar o desempenho.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das formalidades imperativas exigidas por lei, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios, com quinze dias de antecedência.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 35: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 35: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 35: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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