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Texto do artigo · p. 35 LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690403, uma sociedade denominada LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves, maior, solteira, residente na Travessa da Amoreira-grupo trinta e nove, número três, Barroca Grande, Covilhã, Portugal, portadora do Passaporte n.º M523851, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos dezoito de Março de dois mil e treze, e válido até dezoito de Março de dois mil e dezoito, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M,
Texto do artigo · p. 35 emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pela sócia Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sócia única exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a sócia única poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Composição)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se com a assinatura: a) De um administrador; b) De um ou mais mandatários, nos
Texto do artigo · p. 35 termos das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício)
Texto do artigo · p. 35 O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 35 Fica desde já nomeada administradora, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove a sócia Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690403, uma sociedade denominada LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves, maior, solteira, residente na Travessa da Amoreira-grupo trinta e nove, número três, Barroca Grande, Covilhã, Portugal, portadora do Passaporte n.º M523851, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos dezoito de Março de dois mil e treze, e válido até dezoito de Março de dois mil e dezoito, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M,
  4. Texto do artigo, página 35: emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pela sócia Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 35: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
  26. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: (Decisões da sócia única)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sócia única exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a sócia única poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 35: (Composição)
  34. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
  37. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se com a assinatura: a) De um administrador; b) De um ou mais mandatários, nos
  38. Texto do artigo, página 35: termos das respectivas procurações.
  39. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 35: (Exercício)
  42. Texto do artigo, página 35: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 35: (Disposição transitória)
  52. Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeada administradora, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove a sócia Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves.
  53. Texto do artigo, página 35: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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