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- Texto do artigo, página 35: LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690403, uma sociedade denominada LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves, maior, solteira, residente na Travessa da Amoreira-grupo trinta e nove, número três, Barroca Grande, Covilhã, Portugal, portadora do Passaporte n.º M523851, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aos dezoito de Março de dois mil e treze, e válido até dezoito de Março de dois mil e dezoito, representada por Arlindo Ernesto Guilamba, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M,
- Texto do artigo, página 35: emitido aos vinte e quatro de Setembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Firma)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas e a firma LDG Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e rege-se pelo presente contrato de sociedade e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número cento e setenta e quatro, primeiro andar, Maputo, Moçambique, podendo os administradores da sociedade transferir a sede social dentro do território moçambicano, bem como criar e encerrar sucursais, agências delegações ou quaisquer outras formas locais de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria na área de engenharia.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de dez mil meticais, representado por uma quota única detida pela sócia Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 35: Nos termos e dentro dos limites legais, poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao valor global de dez vezes o montante do capital social.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sócia única exercerá as competências das assembleias gerais das sociedades por quotas, cabendo-lhe decidir sobre todas as matérias que, por lei imperativa ou supletiva, a estas sejam atribuídas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, a sócia única poderá fazer-se representar por quem entender, devendo a representação ser acreditada por meio de simples escrito particular.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da administração
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Composição)
- Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade compete a um ou mais administradores, eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se com a assinatura: a) De um administrador; b) De um ou mais mandatários, nos
- Texto do artigo, página 35: termos das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Das disposições gerais e finais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício)
- Texto do artigo, página 35: O ano social inicia-se em um de Janeiro e termina em trinta e um de Dezembro do mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Lucros)
- Texto do artigo, página 35: A assembleia geral poderá, para cada exercício, deliberar não distribuir lucros aos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Serão liquidatários os administradores em funções, salvo se a assembleia geral deliberar em contrário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 35: Fica desde já nomeada administradora, para o quadriénio dois mil e dezasseis a dois mil e dezanove a sócia Lídia Sofia Martins Roque Luz Gonçalves.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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