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- Texto do artigo, página 36: Zona 5, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690942, uma sociedade denominada Zona 5, Limitada, entre: Hermínio dos Santos Penicela, solteiro maior
- Texto do artigo, página 36: natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo bairro Central A número mil setecentos e quatro, primeiro andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021973S, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e catorze, pelo Governo Moçambicano; e
- Texto do artigo, página 36: Yatin Dayane Alexandre, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo Bairro do Alto-Maé, rua da Munhuana, casa número cento e oitenta e cinco, segundo andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692225P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e quinze, pelo Governo Moçambicano. É aceite e celebrado o presente contrato
- Texto do artigo, página 36: de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Zona 5, Limitada, e terá a sua sede social na
- Texto do artigo, página 36: cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, número dois mil noventa e seis, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem por objecto social o comércio geral de bens e serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Marketing e activação de marcas;
- Número ou marcador, página 36: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 36: c) Representação de marcas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, dividido pelos sócios na seguinte proporção.
- Número ou marcador, página 36: a) Hermínio dos Santos Penicela, com o valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e
- Número ou marcador, página 36: b) Yatin Dayane Alexandre, com o valor de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser elevado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixara os termos e condições. Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hermínio dos Santos Penicela. Para obrigar a sociedade e suficiente a assinatura do gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. A dissolução e liquidação da sociedade rege-
- Texto do artigo, página 36: -se pela legislação comercial em vigor.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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