Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 Clinica Dentária Ortodontica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
Texto do artigo · p. 7 uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Clinica Dentária Ortodontica – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa, primeiro andar, flat três, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) A criação de clínicas e serviços afins;
Número ou marcador · p. 7 b) Administração e gestão de clínicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação de material médico e afins;
Número ou marcador · p. 7 d) Formação na área de saúde;
Número ou marcador · p. 7 e) Comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória,
Número ou marcador · p. 7 f) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades a constituir ou constituidas, ainda com objecto diferente da sociedade, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 7 No prosseguimento dos seus objectos, a sociedade propõe-se ainda:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar assistência integrada às clínicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Promover e divulgar os instrumentos legais que regulam o sector da saúde;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para a capacitação dos membros e outros interessados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sheila Maria Anlaué, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social da sociedade poderá
Texto do artigo · p. 7 ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é gerida e administrada pela Sheila Maria Anlaué, sócia única.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O mandato da administadora tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 7 a) Vinte por cento para constituição do Fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 7 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
Número ou marcador · p. 7 d) Dividendos a sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias )
Texto do artigo · p. 7 Fica desde já nomeada a senhora Sheila Maria Anlaué, como administradora da sociedade, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Incapacidade da sócia )
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os herdeiros legalmente constituidos da interdita ou falecida, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo, mandatar apenas um dentre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 8 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Clinica Dentária Ortodontica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e quinze, exarada de folhas noventa e nove a folhas cem, do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e quatro traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída
  3. Texto do artigo, página 7: uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Clinica Dentária Ortodontica – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, número mil cento e noventa, primeiro andar, flat três, na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 7: a) A criação de clínicas e serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 7: b) Administração e gestão de clínicas;
  16. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação de material médico e afins;
  17. Número ou marcador, página 7: d) Formação na área de saúde;
  18. Número ou marcador, página 7: e) Comércio a grosso e a retalho e outros serviços de natureza acessória,
  19. Número ou marcador, página 7: f) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades a constituir ou constituidas, ainda com objecto diferente da sociedade, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Atribuições)
  22. Texto do artigo, página 7: No prosseguimento dos seus objectos, a sociedade propõe-se ainda:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Prestar assistência integrada às clínicas;
  24. Número ou marcador, página 7: b) Promover e divulgar os instrumentos legais que regulam o sector da saúde;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para a capacitação dos membros e outros interessados.
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Sheila Maria Anlaué, representativa de cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social da sociedade poderá
  30. Texto do artigo, página 7: ser aumentado, mediante decisão da sócia única.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 7: (Participações em outras empresas)
  33. Texto do artigo, página 7: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, a sócia única conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 7: (Cessão e oneração de quotas)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 7: (Decisões da sócia única)
  43. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Administração e gestão da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é gerida e administrada pela Sheila Maria Anlaué, sócia única.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou procuração.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  50. Número ou marcador, página 7: Cinco) O mandato da administadora tem duração indeterminada.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 7: (Negócios jurídicos entre a sócia única e a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e a sócia única deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 7: (Contas da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 7: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  59. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 7: (Distribuição de lucros)
  61. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  62. Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para constituição do Fundo de reserva legal;
  63. Número ou marcador, página 7: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  64. Número ou marcador, página 7: c) Outras prioridades decididas pela sócia única;
  65. Número ou marcador, página 7: d) Dividendos a sócia.
  66. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias )
  68. Texto do artigo, página 7: Fica desde já nomeada a senhora Sheila Maria Anlaué, como administradora da sociedade, residente nesta cidade de Maputo.
  69. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  71. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Incapacidade da sócia )
  75. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os herdeiros legalmente constituidos da interdita ou falecida, exercerão os referidos direitos e deveres, devendo, mandatar apenas um dentre eles que a todos represente na sociedade.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  78. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, vinte de Junho de dois mil e quinze.
  80. Texto do artigo, página 8: — A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.