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Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil Santa Teresinha – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Santa Teresinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Maria Lizete Mesquita do Rosário, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288833P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Muahivire, rua de Nachingwea, casa número trinta e oito, segundo andar esquerdo.
Texto do artigo · p. 8 Celebra o presente contrato de sociedade, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Santa Teresinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 8 bairro de Muatala, Unidade Comunal de Cossor, podendo por deliberação da sócia transferí-la, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Centro infantil;
Número ou marcador · p. 8 b) Educar, desenvolver a linguagem e estimular o crescimento das crianças.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos educativos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma da única quota equivalente a cem porcento para a sócia Maria Lizete Mesquita do Rosário, respectivamente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas terceiros, dependera do consentimento expresso da sócia que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Falecimento e interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 8 No caso de falecimento e ou interdição da sócia, a sua quota-parte passa para os seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação do Centro Infantil Santa Teresinha, em juízo ou fora dela, activa e passiva, fica a cargo da sócia única Maria Lizete Mesquita do Rosário, que desde já é nomeada administradora, com dispensa se caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para que o Centro Infantil fique obrigado, basta a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 8 Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administradora terá também uma
Texto do artigo · p. 8 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordina-riamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 8 Aos lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberado pela sócia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 8 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislações vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil Santa Teresinha – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil Santa Teresinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre a sócia Maria Lizete Mesquita do Rosário, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101288833P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos trinta e um de Maio de dois mil e onze, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Muahivire, rua de Nachingwea, casa número trinta e oito, segundo andar esquerdo.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebra o presente contrato de sociedade, que se regera pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Centro Infantil Santa Teresinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Nampula,
  7. Texto do artigo, página 8: bairro de Muatala, Unidade Comunal de Cossor, podendo por deliberação da sócia transferí-la, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Centro infantil;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Educar, desenvolver a linguagem e estimular o crescimento das crianças.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos educativos no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma da única quota equivalente a cem porcento para a sócia Maria Lizete Mesquita do Rosário, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre a sócia, mas terceiros, dependera do consentimento expresso da sócia que goza do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  26. Texto do artigo, página 8: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 8: (Falecimento e interdição de sócio)
  29. Texto do artigo, página 8: No caso de falecimento e ou interdição da sócia, a sua quota-parte passa para os seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei vigente.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação do Centro Infantil Santa Teresinha, em juízo ou fora dela, activa e passiva, fica a cargo da sócia única Maria Lizete Mesquita do Rosário, que desde já é nomeada administradora, com dispensa se caução.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Para que o Centro Infantil fique obrigado, basta a assinatura da administradora.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A administradora pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administradora terá também uma
  36. Texto do artigo, página 8: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordina-riamente por iniciativa da sócia, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 8: (Lucros líquidos)
  42. Texto do artigo, página 8: Aos lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados a sócia, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 8: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e a liquidação, seguira os termos deliberado pela sócia.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 8: (Disposições gerais)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  49. Texto do artigo, página 8: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Em tudo que estiver omisso, serão resolvidos por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislações vigente aplicável.
  51. Texto do artigo, página 8: Nampula, cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
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