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- Texto do artigo, página 9: Verde Palms, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100618419, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Verde Palms, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede em Boane, Vila de Boane, Estrada Nacional Número Dois, Km vinte nove, rés-do-chão, vila de Boane, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de plantas, ornamentais e jardinagem o exercício do comércio por, grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços, representação comercial de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que tais sejam devidamente autorizadas e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto idêntico ou diferente daquele que exerce, em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e outros modelos de cooperação ou associação entre empresas e entidades públicas, tanto em território nacional, como no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e encontra-se representado por duas quotas, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) David Hugo Platt Bruheim, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Satélite Watary Macário Verde, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com excepção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 9: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 9: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 9: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 9: d) Constituição de sociedade, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 9: e) Participação ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 9: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio David Hugo Platt Bruheim.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) É obrigatório a assinatura dos dois sócios para as transacções financeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a não sócios depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio, quando esta for sujeita a arrolamento, arresto, penhora, quando for incluída em massa falida, ou quando, fora dos caos previstos na lei, for cedida sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 9: seis. — O Técnico, Ilegível.
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